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Saiba qual o formulário indicado para cada situação e tipologia de projeto

COMUNICADO: Orientação aos proponentes sobre prazos de envio do formulário de acompanhamento da execução de projetos

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Publicado em 29/03/2016 12h13 Atualizado em 31/10/2022 16h19

Com a publicação da Instrução Normativa n° 125 , torna-se obrigatório o envio do novo Formulário de Acompanhamento da Execução do Projeto nas seguintes situações:

- 12 meses após a data de primeira liberação de recursos (formulário parcial);

- Solicitações de redimensionamento, prorrogação extraordinária do prazo para captação ou prorrogação do prazo para conclusão do objeto do projeto (formulário parcial);

- Ao fim do prazo para conclusão (formulário final).

O manual com instruções detalhadas sobre como preencher os Formulários de Acompanhamento podem ser conferidos aqui .

Nesse primeiro ano de vigência do novo modelo de acompanhamento, todos os projetos que tiveram liberação de recursos há mais de 12 meses deverão encaminhar Formulário de Acompanhamento parcial, segundo as regras de transição do Art. 145. Projetos com prazo de captação ativo e que ainda não tiveram liberação de recursos não precisam encaminhar o formulário de acompanhamento.

1) Fomento Indireto

a. Formulário de Acompanhamento de Execução do Projeto - Parcial

Projetos com 1ª liberação de recursos em 2015

Todos os projetos com primeira liberação de recursos em 2015 deverão encaminhar o Formulário de Acompanhamento parcial ao longo de 2016: o Art. 63 da IN n° 125/2015 prevê o encaminhamento do Formulário no marco de 12 meses após a primeira liberação de recursos do projeto (prazo máximo de entrega em 30 dias após esse marco, conforme Art. 65).

Consulte aqui a lista de projetos com recursos de fomento indireto com o prazo de entrega do Formulário de Acompanhamento parcial já fixado para 2016 e programe-se para entregá-lo dentro dos prazos normativos.

Projetos com 1ª liberação de recursos anterior a 01/01/2015

As proponentes de projetos ativos que tiveram a primeira liberação de recursos realizada há mais de 12 meses a partir da data de entrada em vigor da Instrução Normativa (portanto primeira liberação até 31/12/2014) terão até 30/04/2016 para apresentar o Formulário de Acompanhamento parcial (§ 2º do Art. 145).

Veja aqui a lista de projetos nessa situação.

b. Formulário de Acompanhamento de Execução do Projeto - Final

Todos os projetos deverão encaminhar Formulário de Acompanhamento final ao encerrar-se seu prazo para conclusão, sendo igualmente previsto prazo máximo de 30 dias para este envio.

O prazo inicial para conclusão do objeto do projeto é de 24 meses após a primeira liberação de recursos, exceto para projetos de produção de obra de animação com duração superior a 70 minutos, para os quais o prazo é de 36 meses após a primeira liberação de recursos. Todo pedido de prorrogação deste prazo deverá ser acompanhado da documentação listada no Art. 83 da IN n° 125/2015.

Projetos com prazo de captação expirado em 31/12/2015


Caso não solicitem prorrogação de prazo para captação para 2016 dentro do prazo previsto pela IN ou tenham seu pedido indeferido, todos os projetos com prazos de captação e conclusão expirados em 31/12/2015 terão até 31 de março de 2016 para apresentar o Formulário de Acompanhamento final (Art. 131 da IN n° 125/2015).

Veja aqui a lista de projetos nessa situação.

Projetos com 1ª liberação de recursos em 2014 ou 2013, no caso de animações

Projetos com primeira liberação em 2014 (ou 2013, no caso de animações com mais de 70 minutos) deverão encaminhar Formulário de Acompanhamento final ao longo de 2016, a menos que tenham tido seus prazos para conclusão prorrogados.

Consulte aqui a lista de projetos com recursos de fomento indireto com o prazo de entrega do Formulário de Acompanhamento final já fixado para 2016 e programe-se para entregá-lo dentro dos prazos normativos.

Observação: Projetos com prazo de captação prorrogado até 31/12/2016

Observa-se que conforme Art. 95, toda prorrogação extraordinária de prazo para captação implica automaticamente na prorrogação do prazo para conclusão do projeto. Dessa forma, projetos que tenham seu prazo extraordinário para captação prorrogado até 31/12/2016 terão seu prazo para conclusão automaticamente prorrogado até esta mesma data, independente do ano no qual tenha ocorrido a primeira liberação de recursos. Dessa forma, o prazo para entrega do Formulário de Acompanhamento final passa a ser 31/12/2016 para todos os projetos nessa situação.

(Para mais informações sobre pedidos de prorrogação extraordinária em 2016, consultar o link )

Em todos os casos, fica dispensada a apresentação do Formulário de Acompanhamento de execução do projeto previsto caso o mesmo tenha sido apresentado nos 120 (cento e vinte) dias antecedentes.

Ao final da IN n° 125 - e igualmente ao final deste comunicado – podem ser encontrados os modelos de Formulários de Acompanhamento por tipologia de projeto.

Outros esclarecimentos sobre Formulários de Acompanhamento podem ser obtidos pelo e-mail da Coordenação de Acompanhamento de Projetos (CAC/SFO) - acompanhamento.projetos@ancine.gov.br .

2) Fomento Direto

Projetos contemplados com recursos do FSA também deverão apresentar o modelo de Formulário de Acompanhamento constante da IN n° 125 (Art. 66).

Para estes projetos, o Formulário de Acompanhamento parcial deverá ser encaminhado na metade do prazo fixado para a conclusão do objeto, calculado com base na data de desembolso dos recursos (§1º do Art. 63).

O Formulário de Acompanhamento final deverá ser encaminhado no prazo fixado em contrato para entrega dos relatórios de execução e produção. Quando tal prazo não for fixado em contrato, a entrega deverá se dar no prazo fixado no caput do art. 83, ou seja, 24 meses após o desembolso dos recursos ou 36 meses, no caso de obras de animação acima de 70 minutos. (§ 3º do Art. 63)

No caso de projetos com uso combinado de recurso de fomento indireto e fomento direto, deve ser enviado um único Formulário de Acompanhamento de execução do projeto, na data de vencimento que ocorrer primeiro (§ 2º dos Arts. 63 e 66)

No caso de não envio do Formulário de Acompanhamento, além da inscrição na situação de inadimplência prevista no art. 65, para os projetos realizados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, será possível a aplicação da sanção prevista nos contratos para as obrigações relacionadas aos relatórios indicados no caput do art. 66. (§ 4º do Art. 66).

Ao final da IN n° 125 - e igualmente ao final deste comunicado – podem ser encontrados os modelos de Formulários de Acompanhamento por tipologia de projeto.

Outros esclarecimentos sobre Formulários de Acompanhamento para projetos de Fomento Direto podem ser obtidos pelo e-mail da Coordenação de Gestão Física e Financeira (CFF/SDE) - acompanhamento.fsa@ancine.gov.br .

Formulários de Acompanhamento por tipologia de projeto:

Formulário de Acompanhamento da Execução do Projeto – Desenvolvimento


Formulário de Acompanhamento da Execução do Projeto – Distribuição


Formulário de Acompanhamento da Execução do Projeto – Festival Internacional


Formulário de Acompanhamento da Execução – grandes itens – Ficção e documentário


Formulário de Acompanhamento da Execução – orçamento detalhado – Ficção e documentário


Formulário de Acompanhamento da Execução – Animação

ancinelogo2014-preto-17-4.jpg
Tags: 2016

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