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ANCINE publica Instrução Normativa e amplia combate à pirataria audiovisual na internet
A ANCINE publicou nesta sexta-feira, 10 de abril, a Instrução Normativa nº 174, que regulamenta o combate ao uso não autorizado de obras audiovisuais na internet, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.815/2024. A norma representa um avanço na atuação da Agência, ao estabelecer procedimentos para identificar, analisar e conter a oferta ilegal de conteúdos audiovisuais no ambiente digital.
A medida fortalece o ambiente regulatório do audiovisual brasileiro, amplia a proteção aos direitos autorais e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais de enfrentamento à pirataria digital, com impactos diretos sobre a economia criativa, a concorrência leal e a segurança jurídica do setor.
Com a edição da Lei nº 14.815/2024, a ANCINE passou a contar com competência para determinar, em âmbito administrativo, a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras audiovisuais. A nova atribuição alcança todo o ecossistema audiovisual, e transforma significativamente o combate à pirataria digital. Os resultados observados indicam um salto expressivo na capacidade de enfrentamento às violações de direito autoral.
Com o uso de tecnologias como o bloqueio dinâmico de domínios e endereços IP, a atuação da Agência foi ampliada para alcançar não apenas sítios de internet, mas também aplicativos e serviços vinculados a TV boxes. Até o momento, nos projetos-piloto realizados no processo de construção da Instrução Normativa, foram bloqueados mais de 10.700 alvos, com redução de 80,5% nos acessos a serviços ilegais - resultado que evidencia a efetividade do novo modelo.
Cooperação institucional e atuação coordenada
A atuação da ANCINE no combate a práticas ilícitas está integrada a uma estratégia mais ampla de cooperação institucional, em âmbito nacional e internacional.
A Agência participa das fases da Operação 404, conduzida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas, e coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública. As ações incluem o bloqueio de sites e aplicativos de streaming ilegal, além do cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão. As operações contam com cooperação internacional, refletindo o caráter transnacional dos crimes contra a propriedade intelectual e ampliando a efetividade das medidas adotadas. Na 8ª fase da Operação 404, por exemplo, foram 535 sites e 1 aplicativo de streaming bloqueados, 44 mandados de busca e apreensão, além de 4 de prisão. Nesta fase houve cooperação internacional com Argentina, Equador, Paraguai, Peru e Reino Unido.
Outro eixo estruturante é a parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, formalizada por Acordo de Cooperação Técnica (hiperlink). O acordo estabelece fluxos operacionais para o bloqueio administrativo de serviços ilegais que distribuem conteúdos audiovisuais pela internet, consolidando um modelo inovador de atuação estatal.
No âmbito dessa cooperação com a ANATEL foram executados os projetos-piloto que validaram o processo de construção da norma e legitimaram os seus potenciais resultados. O modelo adotado baseia-se em um sistema dinâmico e automatizado, capaz de executar bloqueios, monitorar redirecionamentos em tempo real e neutralizar tentativas de evasão, como a criação de novos domínios e endereços IP.
Clareza de regras e devido processo
A Instrução Normativa estabelece regras e procedimentos para o recebimento, análise e tratamento de denúncias relativas à oferta ilegal de conteúdo audiovisual na internet, com destaque para:
- definição de fluxo estruturado para apresentação, admissibilidade, notificação e decisão de denúncias;
- possibilidade de adoção de medidas administrativas de bloqueio de conteúdos ilícitos, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
- aplicação das medidas a diferentes formas de distribuição ilegal, incluindo websites, aplicativos, serviços digitais e outras estruturas organizadas;
- previsão de procedimentos mais céleres e efetivos para transmissões ao vivo;
- possibilidade de atuação de ofício pela ANCINE; e
- articulação com órgãos públicos e entidades nacionais e internacionais.
A atuação da ANCINE tem como foco os agentes que ofertam ilegalmente o conteúdo, não o usuário final - garantia expressamente prevista na norma.
Transparência, colaboração e construção de consensos
A norma também reforça o compromisso com a transparência e a governança regulatória.
Está prevista a publicação semestral de relatórios de transparência, com informações agregadas sobre os atos praticados, avaliação de resultados e indicadores de eficiência. A medida estabelece um mecanismo contínuo de prestação de contas à sociedade e ao setor regulado.
Outro avanço relevante é a previsão de colaboração dos agentes do ambiente digital. A Instrução Normativa contempla a possibilidade de formalização de acordos voluntários com titulares de direitos, plataformas digitais, provedores e intermediários, com o objetivo de estabelecer procedimentos para a remoção consensual de conteúdos ofertados sem autorização.
Essa abordagem amplia a efetividade da política pública ao combinar atuação administrativa direta com mecanismos de colaboração e autorregulação, promovendo maior alinhamento entre o setor público e os agentes privados na proteção do conteúdo audiovisual.
Um novo patamar na proteção de direitos autorais
Com a publicação da Instrução Normativa nº 174, a ANCINE consolida um modelo de atuação mais moderno, eficiente e integrado, capaz de responder à complexidade do ambiente digital e de fortalecer o desenvolvimento sustentável do setor audiovisual brasileiro.
A combinação entre instrumentos regulatórios, inovação tecnológica e cooperação institucional posiciona o Brasil em um novo patamar no enfrentamento à pirataria digital, com ganhos para a indústria, para os criadores e para a sociedade.