Valor da CONDECINE para obras não publicitárias

Publicado em 16/06/2025 13:01Modificado em 24/06/2026 22:09
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O valor da CONDECINE para obras audiovisuais não publicitárias depende da organização temporal da obra audiovisual, da sua duração e do segmento de mercado no qual ocorrerá a exploração comercial.

Os valores atualmente vigentes foram definidos pela Portaria Interministerial Nº 835, de 13 de outubro de 2015. 

Clique aqui para consultar a tabela com os valores da CONDECINE para obras não publicitárias.

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