Valor da CONDECINE para obras não publicitárias
Publicado em
16/06/2025 13h01
Atualizado em
16/06/2025 13h03
O valor da CONDECINE para obras audiovisuais não publicitárias depende da organização temporal da obra audiovisual, da sua duração e do segmento de mercado no qual ocorrerá a exploração comercial.
Os valores atualmente vigentes foram definidos pela Portaria Interministerial Nº 835, de 13 de outubro de 2015.
Clique aqui para consultar a tabela com os valores da CONDECINE para obras não publicitárias.