Registro de Obras Não Publicitárias
Obras audiovisuais não publicitárias podem ser curtas-metragens, médias-metragens, longas-metragens ou obras seriadas.
Em regra, toda obra audiovisual não publicitária deve ser registrada na ANCINE antes de sua exibição ou comercialização em segmento de mercado regulado pela Agência.
Existem 2 (dois) tipos de registro: o primeiro atesta a nacionalidade da obra, e o segundo permite a sua comercialização em território nacional.
- O registro de nacionalidade é conferido pelo Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e pelo Registro de Obra Estrangeira (ROE), dependendo da origem da obra audiovisual.
- O registro que permite a comercialização da obra é o Certificado de Registro de Título (CRT), que pode ser requerido apenas para obras que já possuam CPB ou ROE.
Portanto, antes da sua exibição comercial:
- As obras audiovisuais brasileiras devem obter o Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e o Certificado de Registro de Título (CRT).
- As obras audiovisuais estrangeiras devem obter o Registro de Obra Estrangeira (ROE) e o Certificado de Registro de Título (CRT).
A norma que regulamenta a emissão do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) é a Instrução Normativa ANCINE nº 104/2012. Por sua vez, a norma que regulamenta a emissão do Registro de Obra Estrangeira (ROE) e do Certificado de Registro de Título (CRT) para obras não publicitárias é a Instrução Normativa ANCINE nº 105/2012.
Qual o custo?
O Certificado de Produto Brasileiro (CPB) e o Registro de Obra Estrangeira (ROE) são gratuitos.
A emissão do Certificado de Registro de Título (CRT) depende do regular recolhimento da CONDECINE para as obras que não se enquadrem em qualquer hipótese de isenção ou não incidência tributária.
O valor da CONDECINE depende da organização temporal da obra, da sua duração e do segmento de mercado no qual ocorrerá a exploração comercial. Clique aqui para consultar a tabela com os valores da CONDECINE para obras não publicitárias.
Para informações mais detalhadas sobre a CONDECINE, clique aqui.
Como solicitar o registro?
O registro de obras audiovisuais brasileiras e estrangeiras deve ser solicitado através do Sistema Ancine Digital.
Exclusivamente para obtenção do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), além do formulário de requerimento enviado pelo sistema, o(a) requerente deverá também encaminhar uma cópia da obra finalizada com créditos para análise e classificação.
Para obter informações mais específicas, navegue pelos menus abaixo: