Restituição de CONDECINE
Publicado em
13/11/2025 01h54
Atualizado em
13/11/2025 01h58
O contribuinte pode solicitar restituição dos valores de CONDECINE que tenham sido porventura indevidamente recolhidos ou pagos a maior.
Para solicitar a restituição, envie um Requerimento de Restituição de CONDECINE para o e-mail fiscalizacao.restituicao@ancine.gov.br.
Informamos que a restituição de valores pagos a título de CONDECINE é corrigida monetariamente com base na taxa SELIC, nos termos do Art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/1995.