Informe 7
Dando continuidade ao processo de transformação digital noticiado em janeiro deste ano (https://www.gov.br/ancine/pt-br/assuntos/noticias/ancine-avanca-no-processo-de-transformacao-digital), informamos que, a partir de agora, as solicitações de Liberação Posterior de Recursos e de Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional (RPCI) deverão ser enviadas para análise pela ANCINE exclusivamente pelo CUP - Cadastro Único de Projetos, e não mais pelo Protocolo Digital.
Essa mudança integra o processo de modernização dos fluxos operacionais da Agência e tem como objetivo tornar os procedimentos mais ágeis, padronizados e seguros.
O CUP passou a ser recentemente o canal pelo qual se inicia o processamento de solicitações importantes para os projetos de fomento da ANCINE, como a solicitação de aprovação para captação e de aprovação para execução. Paulatinamente, o sistema vem sendo aperfeiçoado para incorporar os demais serviços e solicitações disponíveis para os agentes do mercado audiovisual.
Reparem que o CUP é o lugar onde se deve entrar para dar início ao processamento das solicitações de Liberação Posterior de Recursos e de Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional (RPCI). Já o preenchimento em si dos respectivos formulários de cada uma dessas solicitações e seu efetivo envio para análise pela ANCINE são feitos pelo Portal de Serviços da ANCINE no Gov.br. O redirecionamento de um sistema (o CUP) para o outro (o Portal de Serviços) é feito digitalmente de maneira automática e integrada, de forma que basta aos usuários dos serviços irem seguindo intuitivamente as instruções das telas desses sistemas.
Preparamos um material extensivo para orientá-los. Há um manual geral sobre o CUP, com explicações sobre acesso, cadastro de projeto novo, alteração de dados dos projetos, início das solicitações, etc, e há manuais específicos preparados sobre cada uma das distintas solicitações, com instruções sobre o preenchimento dos formulários, envio e acompanhamento, todas essas etapas realizadas pelo Portal de Serviços.
Um alerta específico para aqueles que pretendem solicitar Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional (RPCI): o cadastro do projeto no CUP e o início da solicitação por esse sistema, com redirecionamento automático para o Portal de Serviços, é também obrigatório para os projetos que não pretendem captar fomento público.
Links para os manuais:
CUP - Cadastro Único de Projetos: CUP
Liberação Posterior de Recursos: Liberação Posterior
Reconhecimento Provisório de Coprodução Internacional: RPCI
Canais de atendimento de dúvidas:
Liberação Posterior: atendimento.cpg@ancine.gov.br RPCI: contratos.sfo@ancine.gov.br