Informe 19
A ANCINE publicou a Portaria nº 674-E, de 30 de abril de 2026, que atualiza os critérios e procedimentos para a priorização de análise de projetos audiovisuais, revogando a Portaria nº 648-E. As mudanças buscam maior objetividade e alinhamento com os prazos efetivos dos projetos.
Análises passíveis de priorização:
· Aprovação para captação;
· Aprovação para execução;
· Redimensionamento;
· Remanejamento de fontes.
Aprovação para captação de recursos
A análise prioritária continuará a ser admitida nas seguintes hipóteses:
· Mediante solicitação, para projetos acompanhados de declaração ou contrato de patrocínio ou investimento relativos a mecanismos de incentivo fiscal geridos pela ANCINE; e
· De ofício, para projetos selecionados no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), a contar do conhecimento do resultado final da respectiva Chamada Pública pela Diretoria Colegiada.
Não é prevista priorização para destinação de recursos das linhas de desempenho comercial a artístico do FSA.
Aprovação para Execução – nova documentação
A comprovação da condição para priorização deverá ser feita exclusivamente por meio de contratos relativos ao projeto (de patrocínio, investimento, prestação de serviços, etc.)
· Projetos de produção: Quando a filmagem estiver concluída, em andamento ou prevista para iniciar em até 120 dias da solicitação, o contrato apresentado deverá conter a data de início das filmagens.
· Projetos de comercialização:
Nos casos de lançamento comercial em, no mínimo, 10 salas de exibição, ou de veiculação em televisão em até 120 dias, os contratos deverão indicar, conforme o caso, o número de salas ou a data de veiculação televisiva.
Comprovação de boletos a vencer
A comprovação da prioridade nos pedidos de aprovação para execução por meio de boletos a vencer passa a ser admitida para qualquer tipologia de projeto de fomento indireto, observados os prazos legais de aplicação.
A comprovação deve ser feita por meio carta do investidor dos arts. 3º e 3º-A da Lei 8.685/93 e do art. 39-X da MP 2.228-1/2001, contendo o número, o valor e o prazo de aplicação de cada boleto.
Para que faça jus à priorização, a aprovação para execução deve ser condição para a efetivação da aplicação.
Redimensionamento e Remanejamento de Fontes
A priorização dessas análises será admitida apenas nas seguintes hipóteses:
1. Para liberação imediata de recursos de mecanismos de incentivo fiscal geridos pela ANCINE, mediante apresentação de contrato de patrocínio ou investimento; ou
2. Para contratação de projetos selecionados no âmbito do FSA, a partir do conhecimento do resultado final da Chamada Pública pela Diretoria Colegiada.
Nestas hipóteses, o redimensionamento ou remanejamento de fontes deve ser condição para que a liberação ou contratação ocorra.
Você pode consultar o passo-a-passo do procedimento no GUIA PARA SOLICITAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO.
Em caso de dúvidas, os pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados para: sfo@ancine.gov.br
A nova portaria está disponível em: https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/2026/portaria-ancine-no-674-e-2026