Informe 19

Publicação da Portaria ANCINE nº 674-E/2026 – Novas Diretrizes para Priorização

Publicado em 27/05/2026 15:47Modificado em 24/06/2026 22:11
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A ANCINE publicou a Portaria nº 674-E, de 30 de abril de 2026, que atualiza os critérios e procedimentos para a priorização de análise de projetos audiovisuais, revogando a Portaria nº 648-E. As mudanças buscam maior objetividade e alinhamento com os prazos efetivos dos projetos.

Análises passíveis de priorização:

· Aprovação para captação;

· Aprovação para execução;

· Redimensionamento;

· Remanejamento de fontes.

Aprovação para captação de recursos

A análise prioritária continuará a ser admitida nas seguintes hipóteses:

· Mediante solicitação, para projetos acompanhados de declaração ou contrato de patrocínio ou investimento relativos a mecanismos de incentivo fiscal geridos pela ANCINE; e

· De ofício, para projetos selecionados no âmbito do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), a contar do conhecimento do resultado final da respectiva Chamada Pública pela Diretoria Colegiada.

Não é prevista priorização para destinação de recursos das linhas de desempenho comercial a artístico do FSA.

Aprovação para Execução – nova documentação

A comprovação da condição para priorização deverá ser feita exclusivamente por meio de contratos relativos ao projeto (de patrocínio, investimento, prestação de serviços, etc.)

· Projetos de produção: Quando a filmagem estiver concluída, em andamento ou prevista para iniciar em até 120 dias da solicitação, o contrato apresentado deverá conter a data de início das filmagens.

· Projetos de comercialização:

Nos casos de lançamento comercial em, no mínimo, 10 salas de exibição, ou de veiculação em televisão em até 120 dias, os contratos deverão indicar, conforme o caso, o número de salas ou a data de veiculação televisiva.

Comprovação de boletos a vencer

A comprovação da prioridade nos pedidos de aprovação para execução por meio de boletos a vencer passa a ser admitida para qualquer tipologia de projeto de fomento indireto, observados os prazos legais de aplicação.

A comprovação deve ser feita por meio carta do investidor dos arts. 3º e 3º-A da Lei 8.685/93 e do art. 39-X da MP 2.228-1/2001, contendo o número, o valor e o prazo de aplicação de cada boleto.

Para que faça jus à priorização, a aprovação para execução deve ser condição para a efetivação da aplicação.

Redimensionamento e Remanejamento de Fontes

A priorização dessas análises será admitida apenas nas seguintes hipóteses:

1. Para liberação imediata de recursos de mecanismos de incentivo fiscal geridos pela ANCINE, mediante apresentação de contrato de patrocínio ou investimento; ou

2. Para contratação de projetos selecionados no âmbito do FSA, a partir do conhecimento do resultado final da Chamada Pública pela Diretoria Colegiada.

Nestas hipóteses, o redimensionamento ou remanejamento de fontes deve ser condição para que a liberação ou contratação ocorra.

Você pode consultar o passo-a-passo do procedimento no GUIA PARA SOLICITAÇÃO DE PRIORIZAÇÃO.

Em caso de dúvidas, os pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados para: sfo@ancine.gov.br

A nova portaria está disponível em: resolveuid/dd69942a5fc447a1a4d590394b29cdbe

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