FAQ
EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 7/2026/PGF/AGU
Transação no contencioso de pequeno valor para o Microempreendedor Individual (MEI)
O que é a transação?
Você pode pagar ou parcelar, com descontos, débitos de até 5 salários mínimos, com autarquias e fundações públicas federais.
Consulte a lista de autarquias e fundações públicas federais aqui.
Qual é o prazo para transacionar?
A transação está disponível a partir de 10h do dia 16 de outubro de 2026 até às 23h59 do dia 31 de março de 2027.
Quem pode participar da transação?
Podem participar da transação os devedores que se enquadrem como Microempreendedor Individual (MEI).
Atenção! Não podem participar da transação os devedores que possuam depósito judicial em ações relativas a créditos de titularidade das autarquias e fundações públicas federais, ainda que o depósito judicial não seja vinculado a crédito elegível à transacionado.
O que pode ser transacionado?
Você pode transacionar débitos inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais que preencham todos os três requisitos a seguir:
- estejam inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SUPER SAPIENS até 28 de setembro de 2025, inclusive;
- possuam valor consolidado igual ou inferior a R$ 8.105,00 (oito mil cento e cinco reais); e
- sejam devidos por MEI.
O valor consolidado, por crédito, é de R$ 8.105,00 (oito mil cento e cinco reais, que corresponde a 5 salários mínimos, com base no salário mínimo vigente na data de publicação do edital (7/10/2026), R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Não podem ser transacionados:
1) inscritos em dívida ativa em sistemas diversos do SUPER SAPIENS;
2) objeto de transação anterior, independentemente da modalidade;
3) parcelados;
4) com suspensão de exigibilidade em decorrência de:
a) decisão judicial;
b) garantia integral com depósito judicial; ou
c) garantia integral com seguro garantia ou fiança bancária.
Essas situações que impedem a transação são verificadas, automaticamente, pelo sistema no momento em que você acessa o Resolve Dívidas AGU para realizar a adesão à transação. Se o sistema não disponibilizar o débito, isso significa que o débito não pode ser transacionado, de acordo com as regras do edital.
Quais são as condições de pagamento disponíveis?
O pagamento dos débitos poderá ser efetuado com desconto de 50% (cinquenta por cento):
- à vista; ou
- mediante parcelamento em até 60 (sessenta) meses.
O desconto incide sobre o valor total do débito, o qual corresponde à soma do principal, juros, multa e encargo legal.
Por se tratar de uma transação por adesão, as condições de pagamento acima foram pré-definidas e não é possível modificá-las. Você poderá optar pela condição de pagamento que melhor se encaixa na sua capacidade de pagamento.
Como aderir à transação?
A adesão é totalmente digital através do Resolve Dívidas AGU, portal de serviços da AGU para a regularização de dívidas. Você mesmo realiza a sua adesão à transação. O processo de adesão é fácil e intuitivo.
Siga o passo-a-passo para acessar o ambiente da transação:
1) Efetue o login no SUPER SAPIENS (https://supersapiens.agu.gov.br/) através da sua conta digital na Plataforma.gov.br.
2) Dentro do SUPER SAPIENS, clique no banner do Resolve Dívidas AGU.
3) Dentro do Resolve Dívidas AGU, clique no card da Transação MEI - Edital nº 7/2026/PGF/AGU.
Uma vez que você esteja dentro do ambiente da transação, o sistema mostrará automaticamente os cards dos grupos de créditos disponíveis para transação. Os grupos de créditos são formados pelo conjunto dos seus débitos, separados por credor, espécie de crédito e percentual de encargo legal.
Atenção! O sistema mostrará apenas os débitos que podem ser transacionados. Se o sistema não disponibilizar o débito, isso significa que o débito não pode ser transacionado, de acordo com as regras do edital.
Siga o passo-a-passo para fazer a adesão:
1) Você deverá fazer a adesão para cada grupo de crédito, separadamente. Não é possível aderir à transação para créditos isolados do seu grupo. Você pode escolher os grupos de créditos que deseja transacionar e não é obrigado a transacionar todos os grupos de crédito.
2) Você poderá escolher uma condição de pagamento diferente para cada grupo de crédito.
3) Clique no card desejado para fazer uma simulação da transação, na qual você pode conferir os resultados das diferentes condições de pagamento.
Atenção! Após a adesão, você deverá efetuar o pagamento para que a transação passe a ser considerada formalizada, ou seja, tenha validade. Confira os detalhes na pergunta abaixo: Como efetuar os pagamentos?.
Como aderir para devedor falecido ou com CNPJ suspenso, baixado ou inapto?
O MEI falecido ou com CNPJ cuja situação cadastral seja suspensa, inapta ou baixada podem ter os seus débitos regularizados através da transação.
No caso de MEI falecido, um dos seus sucessores, o representante do espólio ou qualquer interessado na regularização do débito poderá efetuar a adesão, em nome do falecido. No caso de CNPJ suspenso, baixado ou inapto, qualquer interessado na regularização do débito poderá efetuar a adesão, passando a responder pelo pagamento do débito.
Atenção! Antes de efetuar a adesão, o interessado deverá, até o dia 15 de março de 2027, efetuar, via Resolve Dívidas AGU, a solicitação Apresentar documentação de pessoa física falecida ou pessoa jurídica suspensa, baixada ou inapta para acesso ao Resolve Dívidas AGU, apresentando a documentação que comprova vínculo entre o interessado e o devedor.
Essa solicitação será analisada pela AGU e você receberá, por e-mail, o resultado. Solicitações efetuadas por e-mail ou fora do prazo serão indeferidas sumariamente. O deferimento da solicitação implicará a liberação do interessado para efetuar a adesão, de forma automatizada, de acordo com o procedimento descrito acima na resposta à pergunta: Como aderir à transação?.
Como efetuar os pagamentos?
Ao final do procedimento de adesão, o Resolve Dívidas AGU disponibilizará o boleto para pagamento. Esse pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês no qual foi realizada a adesão.
O boleto é uma Guia de Recolhimento à União, que poderá ser paga, exclusivamente, através do PagTesouro, a plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. O boleto pode ser pago apenas com PIX ou cartão de crédito.
Atenção! Caso você não efetue o pagamento à vista ou o pagamento da primeira parcela, de acordo com a condição de pagamento escolhida, a sua adesão será cancelada. Caso a adesão seja cancelada por falta de pagamento, você poderá realizar nova adesão no mês seguinte.
Atenção! É responsabilidade do devedor acessar o Resolve Dívidas AGU para obter os boletos mensais para pagamento das prestações, caso você tenha optado por parcelamento. Lembre-se que as prestações vencem sempre no último dia útil de cada mês. A AGU não enviará boletos aos devedores, por e-mail ou correio.
O que fazer para negociar débitos que não se enquadram no Edital de Transação por Adesão nº 7/2026/PGF/AGU?
Caso você queira negociar débito, mas você não é MEI ou o débito não é elegível à transação, você poderá:
- conferir aqui se o débito é elegível à transação no contencioso de pequeno valor, relativa ao Edital de Transação por Adesão nº 1/2025/PGF/AGU, com prazos de adesão prorrogado até 30 de novembro de 2026 pelo Edital de Transação por Adesão nº 3/2026/PGF/AGU; ou
- solicitar parcelamento em até 60 meses sem desconto aqui.
