Manisfestações Consultivas Eleitorais
| PARECER n. 00001/2025/CNDE/CGU/AGU |
Possibilidade de contratação temporária para atender a interesse público excepcional e a prorrogação de contratos já existentes durante o período de defeso eleitoral. |
| PARECER n. 00002/2025/CNDE/CGU/AGU |
Trata-se de controvérsia acerca da possibilidade de requisição de veículos particulares terceirizados ou locados pela Administração Pública para transportar eleitores de forma gratuita em zonas rurais durante as eleições, pela Justiça Eleitoral, conforme o artigo 1º da Lei nº 6.091/1974 |
| PARECER Nº 00005/2025/CNDE/CGU/AGU |
Análise quanto à necessidade de desincompatibilização por parte de membro de conselho vinculado à Administração Pública Federal para para concorrer a cargo eletivo, a obrigatoriedade de publicação de portarias específicas para desincompatibilização e para licença para atividade política, bem como a definição do termo final da respectiva licença em caso de segundo turno. |
| NOTA JURÍDICA Nº. 00012/2025/CNDE/CGU/AGU |
A doação de bens inservíveis por órgãos e entidades federais está sujeita às vedações eleitorais do art. 73 da Lei nº 9.504/97, inclusive quando realizada por meio de sistema informatizado, admitidas apenas as exceções legais. Também configura, via de regra, conduta vedada a doação entre entes de esferas distintas nos três meses que antecedem o pleito. Em qualquer hipótese, impõe-se a análise do caso concreto, especialmente quanto à existência de encargo na doação, nos termos da normativa aplicável. |
| PARECER n. 00001/2024/CNDE/CGU/AGU |
Doação/cessão com encargo e o § 10 do art. 73 da Lei nº 9.504/1997. ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 80, DE 15 ABRIL DE 2024 |
| PARECER n. 00002/2024/CNDE/CGU/AGU |
Transferências voluntárias a Estados e Distrito Federal e eleições municipais. |
| NOTA JURÍDICA n. 00002/2024/CNDE/CGU/AGU |
Atuações emergenciais de interesse público em ano ou período de defeso eleitoral. |
| PARECER n. 00006/2024/CNDE/CGU/AGU |
Ações do Novo PAC. Natureza das transferências financeiras a entes federativos. Vedação da lei eleitoral. |
| PARECER n. 00010/2024/CNDE/CGU/AGU |
Na esteira do entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, deve-se adotar o parâmetro temporal para a verificação da incidência do art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei nº 9.504/1997 |
| PARECER n. 00011/2024/CNDE/CGU/AGU |
A vedação contida no art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504/1997, não se estende após o primeiro turno aos Municípios que terão apenas um turno eleitoral. |
| PARECER n. 00012/2024/CNDE/CGU/AGU |
Profissionais em regime de ensino-serviço, sem vínculo funcional ou empregatício com o Poder Público e que recebem bolsa, não são considerados servidores públicos para fins eleitorais, não incidido, portanto, na vedação contida no inciso V do art. 73 da Lei n.º 9504/97. |
| PARECER n. 00019/2023/CNDE/CGU/AGU |
Trata-se de consulta encaminhada pela CONJUR/MINC à CNDE, em que se questiona se a concessão de premiação cultural, a despeito de sua natureza jurídica de doação sem encargo, mas sujeita a um prévio chamamento público, com requisitos pre-estabelecidos |
| PARECER n. 00011/2022/CNDE/CGU/AGU |
Aplicabilidade do art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei nº 9.504/1997, às transferências voluntárias de recursos daUnião ao Distrito Federal. |
| PARECER n. 00014/2022/CNDE/CGU/AGU |
Aparente antinomia entre o artigo 13 da Lei n. 13.756/2018 e o artigo 73, inciso VI, alínea a, da Lei n. 9.504/1997, quanto à transferência voluntária de recursos destinados a garantir a segurança pública, a execução da lei penal e a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. |
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Realização de eventos durante o período de defeso eleitoral. |
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Possibilidade da celebração do Termo de Execução Descentralizada no período de defeso eleitoral. |
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Publicidade institucional durante o período eleitoral.. |