Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
ESTOU COM ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE A DECLARAÇÃO E-PATRI.
As informações sobre o Sistema e-Patri podem ser acessadas no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri/faq bem como no Manual do e-Patri https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri/arquivos/manual-e-patri-2020-2022.pdf
POSSO SOLICITAR FINAL DE FILA?
No âmbito do CPNU, não é possível solicitar final de fila.
Caso decida não tomar posse, ocorrerá a perda definitiva da vaga. Nesse caso, deve ser selecionada a opção “Desistir da Posse”, manifestando formalmente a desistência por meio da ferramenta Ingresso SOUGOV.
A orientação completa para realizar o procedimento encontra-se no Manual do Ingressante, disponível em:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/2025_03_20_ManualIngressanteSOUGOV.BR.pdf
COMO DEVO PROCEDER PARA SOLICITAR DESISTÊNCIA DA POSSE?
Caso decida não tomar posse, ocorrerá a perda definitiva da vaga. Nesse caso, deve ser selecionada a opção “Desistir da Posse”, manifestando formalmente a desistência por meio da ferramenta Ingresso SOUGOV.
A orientação completa para realizar o procedimento encontra-se no Manual do Ingressante, disponível em:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/2025_03_20_ManualIngressanteSOUGOV.BR.pdf
QUEM PODE REALIZAR MINHA INSPEÇÃO MÉDICA?
Conforme a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, a inspeção médica oficial deve ser realizada presencialmente por um dos seguintes profissionais:
I. Servidores públicos federais, desde que:
– sejam ocupantes de cargo efetivo de Médico ou Médico do Trabalho;
– estejam investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); ou
– integrem as carreiras de Perito Médico Federal, Supervisor Médico-Pericial ou Perito Médico da Previdência Social, conforme previsto nas Leis nº 11.907/2009, nº 9.620/1998 e nº 10.876/2004.
II. Médicos militares, quando o candidato possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros.
III. Profissionais médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em qualquer esfera (federal, estadual, distrital ou municipal), incluindo médicos participantes do Programa Mais Médicos.
A INSPEÇÃO MÉDICA OBRIGATÓRIA DEVE OCORRER NECESSARIAMENTE APÓS A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO?
A data da inspeção médica oficial pode ser anterior à data da publicação do ato de nomeação, desde que se observe, como critério indispensável, que a data de realização do ato médico esteja compreendida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à posse.
QUAIS EXAMES DEVO APRESENTAR PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL?
De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, os exames básicos exigidos para a avaliação médica são:
– Hemograma completo com plaquetas;
– Tipagem sanguínea ABO e fator Rh;
– Glicemia de jejum;
– Creatinina;
– Lipidograma (colesterol total e triglicerídeos);
– AST (TGO – Transaminase Glutâmica Oxalacética);
– ALT (TGP – Transaminase Glutâmica Pirúvica);
– EAS.
O candidato deve realizar os exames e se dirigir ao médico oficial, para apresentá-los
QUAL A VALIDADE DOS EXAMES MÉDICOS?
Os exames médicos devem ter sido emitidos dentro do prazo máximo de 60 dias anteriores à data da posse, conforme exigência para comprovação da aptidão física e mental do candidato.
O MÉDICO PODE EXIGIR EXAMES ADICIONAIS ALÉM DOS EXAMES BÁSICOS PREVISTOS NA PORTARIA?
Sim, a critério do médico poderão ser exigidos outros exames além dos que constam na portaria PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515, DE 26 DE JUNHO DE 2024, alterada pela PORTARIA SRT/MGI Nº 7.809, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
QUANDO PODEREI TOMAR POSSE?
Após o resultado da escolha de vagas e a equipe de trabalho tiver finalizada a análise da documentação, você receberá o termo de posse por e-mail.
O prazo para assinatura do termo de posse é de 30 dias contados da publicação de sua nomeação.
Assim, o último dia para a formalização da posse (nomeação CPNU 2) é 02/01/2025 (sexta-feira).
Entretanto, toda a documentação exigida deve ser anexada no sistema até 5 dias antes do término do prazo para a posse, pois o sistema é automaticamente bloqueado após esse período, impossibilitando novas inclusões de documentos.
QUANDO PODEREI ENTRAR EM EXERCÍCIO?
A entrada em exercício deve ocorrer em 15 dias após a assinatura do termo de posse.
O CURSO DE AMBIENTAÇÃO PODERÁ SER FEITO ON-LINE?
Os novos servidores (empossados do CPNU 2) farão o curso de ambientação na plataforma EVA-AGU de forma presencial, nas unidades de lotação/exercício (cuja resultado será divulgado em breve). Para isso, terão até 15 dias após a posse para já entrar em exercício na unidade e iniciar o curso de ambientação.
SOU SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUAL DATA DEVE CONSTAR NA MINHA PORTARIA DE EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO?
Recomenda-se que a portaria de vacância/exoneração seja programada para a mesma data da posse no novo cargo. Essa medida evita a descontinuidade de vínculo com o serviço público e previne a perda da estabilidade no cargo anteriormente ocupado.
SOLICITEI MINHA EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO QUE EXERÇO, MAS A PORTARIA DE EXONERAÇÃO AINDA NÃO FOI PUBLICADA. O PEDIDO DE EXONERAÇÃO SERÁ ACEITO COMO COMPROVANTE DE DESLIGAMENTO DO VÍNCULO?
Sim. Caso a portaria de exoneração ainda não tenha sido publicada até a data da posse, o candidato deverá anexar ao sistema o pedido de exoneração protocolado. Nessa situação, será concedido prazo adicional para o envio da portaria de exoneração devidamente publicada.
NO MOMENTO AINDA ESTOU EXERCENDO CARGO PÚBLICO E JÁ SOLICITEI A EXONERAÇÃO, MAS A PORTARIA AINDA NÃO FOI PUBLICADA. O QUE DEVO ASSINALAR NA DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS?
Caso a portaria de vacância/exoneração do cargo anteriormente ocupado já tenha sido publicada, o você deverá anexar a portaria e declarar que não acumula cargos.
Se a portaria de vacância ainda não tiver sido publicada, você deverá declarar que acumula cargos e anexar o pedido de vacância/exoneração protocolado referente ao cargo, para posterior complementação com a portaria publicada.
SOU EMPREGADO PÚBLICO. QUAL DOCUMENTO DEVO APRESENTAR COMO COMPROVANTE DE DESLIGAMENTO DO VÍNCULO?
O comprovante de desligamento pode ser apresentado por meio do pedido de demissão protocolado ou do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Ambos são aceitos para fins de comprovação do encerramento do vínculo empregatício.
QUAIS CARGOS PÚBLICOS PODEM SER ACUMULADOS?
Nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é permitida a acumulação de cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários. São admitidas as seguintes acumulações:
– Dois cargos de professor;
– Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
– Dois cargos privativos de médico;
– Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
A vedação constitucional à acumulação remunerada alcança cargos, empregos e funções públicas de quaisquer Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público.
ESTOU SENDO SOLICITADO A ANEXAR NOVAMENTE UM DOCUMENTO PORQUE O SISTEMA APRESENTA MENSAGEM DE ERRO DE OCR PELA SEGUNDA VEZ. COMO DEVO PROCEDER?
O sistema pode registrar erro de OCR em determinados arquivos anexados. Nesses casos, recomenda-se verificar:
– Se o documento está em formato pesquisável (OCR);
– Se o arquivo não está protegido ou bloqueado;
– Se o tamanho do arquivo não excede o limite permitido, realizando, se necessário, a redução do tamanho;
Após essas verificações, o documento deve ser anexado novamente.
PODEREI SOLICITAR MUDANÇA DE LOTAÇÃO?
Eventuais alterações de lotação poderão ser analisadas somente após o ingresso, mediante solicitação de permuta com outro servidor ou remoção, a critério da Administração, observadas as normas e critérios administrativos aplicáveis.
POSSO SOLICITAR PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA TOMAR POSSE?
A prorrogação do prazo de posse poderá ser solicitada pelo servidor público federal civil nas hipóteses previstas na legislação, desde que o servidor se encontre, na data da publicação da portaria de nomeação, em alguma das situações abaixo:
Quando estiver em gozo das seguintes licenças:
– Licença por motivo de doença em pessoa da família;
– Licença para o serviço militar;
– Licença para capacitação;
– Licença-maternidade, licença-paternidade ou licença para adoção;
– Licença para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 meses.
A prorrogação não é automática e depende de análise administrativa mediante comprovação da situação que a justifique.
Quando estiver afastado do serviço em razão de:
– Férias;
– Participação em programa de treinamento regularmente instituído;
– Participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme regulamentação específica;
– Convocação para júri ou outros serviços obrigatórios por lei;
– Afastamento por acidente em serviço ou doença profissional;
– Afastamento para capacitação.
PASSEI PARA UM CARGO, MAS MEU DIPLOMA NÃO É NA FORMAÇÃO EXIGIDA, MAS EM FORMAÇÃO CORRELATA A EXIGIDA EDITAL. ESSE DIPLOMA SERÁ ACEITO?
Em observância ao princípio da vinculação ao edital e conforme os requisitos estabelecidos no certame, não é possível aceitar diploma correlato em substituição àquele expressamente exigido sob pena de causar prejuízo aos demais candidatos que tenham a mesma formação e deixaram de se inscrever no concurso ou já foram eliminados, por igual motivo.
EM QUE BANCO POSSO ABRIR A CONTA-SALÁRIO?
O pagamento da remuneração deverá ser realizado exclusivamente por meio de conta-salário aberta em instituição financeira credenciada junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.
Nos termos do Credenciamento nº 03/2021, conduzido pela Central de Compras do então Ministério da Economia, estão habilitadas as seguintes instituições bancárias:
- 001 – Banco do Brasil S.A.
- 033 – Banco Santander (Brasil) S.A.
- 041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
- 047 – Banco do Estado de Sergipe S.A. (BANESE)
- 104 – Caixa Econômica Federal
- 237 – Banco Bradesco S.A.
- 341 – Banco Itaú Unibanco S.A.
- 427 – CRED-UFES
- 748 – Banco Cooperativo Sicredi S.A. (BANSICRED)
- 756 – Banco Cooperativo do Brasil S.A. (BANCOOB/SICOOB)
O servidor deverá optar por uma das instituições listadas para abertura da respectiva conta-salário e ele deverá ser o titular da conta bancária.
NÃO TENHO PIS/PASEP, COMO FAÇO PARA ABRIR?
O número do Pasep pode ser obtido na carteira de trabalho, no extrato do FGTS ou em uma agência do BB, apresentando RG e CPF.
Outra forma de conseguir o número é pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
● Acesse o site do CNIS
● Na página inicial, escolha a opção Cidadão
● Na tela seguinte, no canto superior esquerdo, clique em Inscrição e Filiado
● Preencha as informações pessoais solicitadas, clique em Não sou um robô e em Continuar
● Uma faixa vermelha aparecerá na tela com o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Esse é o seu número do PIS ou do Pasep
https://blog.bb.com.br/pasep-o-que-e-quem-tem-direito-e-como-solicitar/
QUAIS AS REGRAS DO TELETRABALHO NA AGU?
Todas as informações sobre o PGD podem ser encontradas abaixo:
1. O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?
De forma sucinta, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) instrumento de aprimoramento institucional e de monitoramento contínuo do desempenho de seus participantes (Art. 1º, Port. AGU nº 177/2025).
É aplicado a atividades com entregas objetivamente mensuráveis, sendo uma ferramenta moderna de gestão de pessoas no setor público.
2. Do que se trata o Sistema PGD?
O Sistema PGD é a plataforma informatizada usada para gerenciar e registrar todas as informações do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na AGU.
3. Qual a fundamentação legal do Programa de Gestão na AGU?
A fundamentação legal do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na AGU está baseada nos seguintes normativos:
- PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 177, DE 30 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho da área técnica e administrativa da Advocacia-Geral da União - PGD-AGU; e
- PORTARIA NORMATIVA SGA/AGU Nº 19, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - Regulamenta os procedimentos necessários para implementação e operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho na Advocacia-Geral da União - PGD-AGU.
*Portaria Normativa AGU nº 17, de 16 de julho de 2021 está revogada.
4. Quais são as modalidades?
As modalidades de trabalho dos participantes do PGD-AGU são as seguintes:
- Presencial – quando a totalidade da jornada de trabalho ocorre nas dependências das unidades da AGU; (Inciso I, Art. 5º, Port. AGU nº 177/2025)
- Teletrabalho parcial – quando parte da jornada de trabalho ocorre nas dependências das unidades da AGU; (Inciso II, Art. 5º, Port. AGU nº 177/2025)
- Teletrabalho integral – quando a totalidade da jornada de trabalho ocorre fora das dependências das unidades da AGU; e (Inciso III, Art. 5º, Port. AGU nº 177/2025)
- Teletrabalho no exterior – permitido em caráter excepcional, nas hipóteses e condições previstas no Art. 10, da PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 177, DE 30 DE MAIO DE 2025.
5. Quem pode participar do PGD AGU?
✅ A participação no PGD-AGU é obrigatória para todos os participantes: (Inciso I, §7º, Art. 1º, Port. AGU nº 177/2025)
- Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão ou função de confiança e empregados públicos em exercício na Advocacia-Geral da União; e
- Contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
⚠️ Importante:
- E opcional, a critério da chefia, para os ocupantes de CCE ou FCE de nível 13 ou superior. (Inciso II, §7º, Art. 1º, Port. AGU nº 177/2025)
6. Quem não pode participar?
🚫 Não podem participar:
- Membros das carreiras da AGU (Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Federais e do Banco Central);
- Servidores e empregados públicos da área técnica e administrativa que estiverem em exercício nas Consultorias Jurídicas junto aos órgãos da União ou nas Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais (§9º, Art. 1º, Port. AGU nº 177/2025).
7. De acordo com a Port. 177/25, há exigência de tempo mínimo em exercício no cargo para adesão ao teletrabalho integral?
📌 Sim. De acordo com a Portaria AGU nº 177/2025, há exigência de tempo mínimo em exercício para adesão ao teletrabalho integral:
✅ Servidores em estágio probatório só poderão aderir ao teletrabalho parcial após o primeiro ano de exercício, a critério da chefia (art. 12, § 3º).
📌 Exceções (art. 12, § 5º):
O Secretário-Geral de Consultoria poderá dispensar essas exigências nos seguintes casos:
- Pessoa com deficiência ou com dependente com deficiência
- Idosos (Lei nº 10.741/2003)
- Portadores de doenças graves específicas
- Gestantes
- Pessoa com filho, enteado ou menor sob guarda com até 2 anos
- Mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva de urgência.
8. Quais são os deveres de quem participa do Programa?
Os deveres dos participantes do PGD-AGU estão dispostos no Art. 14, da Portaria AGU nº 177/2025, dentre eles, quem participa do PGD nas modalidades teletrabalho ou semipresencial tem os seguintes deveres:
- Cumprir o estabelecido no PPI e no TCR;
- Providenciar e manter infraestrutura física e tecnológica adequada, com equipamentos e conexão que permitam o acesso e uso seguro das informações;
- Garantir condições ergonômicas apropriadas para o trabalho remoto;
- Assumir os custos pessoais relacionados ao teletrabalho, como internet, energia elétrica e telefonia;
- Estar disponível pelos canais de comunicação ou presencialmente, sempre que necessário, para atender prontamente às demandas da unidade;
- Participar de todas as reuniões virtuais para as quais for convocado, durante o horário de funcionamento da AGU;
9. Existe um percentual limite para a adesão dos participantes na modalidade de Teletrabalho?
✅ Sim. Os limites são: (Art. 9º, Portaria AGU nº 177/2025)
- Até 35% em teletrabalho integral
- Até 35% em teletrabalho parcial
📌 Com possibilidade de compensação entre modalidades, desde que mantido no mínimo 10% presencial.
10. Existe um limite de jornada de trabalho para a modalidade semipresencial?
✅ Sim. O servidor em teletrabalho parcial (semipresencial) deve trabalhar presencialmente no mínimo 8 dias por mês.
11. Como deve ser calculada a quantidade mínima de dias de trabalho presencial no PGD para servidores em teletrabalho parcial que estiverem de férias ou afastamento durante parte do mês?
📌 Conforme o art. 8º, parágrafo único, da Portaria Normativa AGU nº 177/2025, a quantidade mínima de dias de trabalho presencial para participantes do PGD em teletrabalho parcial será proporcional ao número de dias efetivamente em exercício no mês, quando houver férias ou afastamentos. O cálculo é feito com base nos 8 dias obrigatórios, proporcionalmente aos dias do mês. O resultado deve ser arredondado para cima, pois o comparecimento é em dias completos.
A escala e a quantidade final de dias presenciais são definidas pela chefia, respeitado o mínimo legal proporcional.
Exemplo prático:
Um servidor em teletrabalho parcial tirou 10 dias de férias em um mês com 30 dias corridos e teve 20 dias de efetivo exercício.
Cálculo:
- 8 dias obrigatórios × (20 dias de exercício / 30 dias do mês) = 5,33
- Arredondando para cima → mínimo de 6 dias presenciais no mês
✅ Nesse caso, a chefia deve assegurar o comparecimento presencial do servidor por no mínimo 6 dias úteis completos, podendo estabelecer mais, conforme necessidade da unidade.
12. O servidor que estiver no PGD - modalidade semipresencial pode realizar o cumprimento da jornada de trabalho presencial de forma flexível?
❌ Não. O servidor em teletrabalho parcial deve cumprir presencialmente no mínimo 8 dias por mês, sem previsão de flexibilização diária.
13. Qual o prazo para convocação de servidor em teletrabalho para atuação presencial excepcional?
✅ O servidor em teletrabalho deve ser convocado com 5 dias de antecedência, salvo urgência devidamente justificada.
14. Haverá necessidade de preenchimento do registro de frequência para o servidor que aderir ao Programa de Gestão?
📌 Sim.
Mesmo os servidores no PGD devem ter registro de frequência no sou.gov, com uso dos códigos de ocorrência específicos conforme a modalidade (ex: presencial, teletrabalho parcial ou integral).
15. Como é feita a mensuração do desempenho dos participantes que aderirem ao PGD?
✅ Tarefas no SAPIENS – com apuração automática das entregas no prazo.
✅ Atividades ou entregas específicas, com base em processos ou projetos definidos no PPI.
16. Qual a periodicidade que o PPI deve ser avaliado?
📌O PPI deverá ser avaliado, no mínimo, trimestralmente, no Sistema PGD-AGU pelo titular da unidade do participante (Art. 16, Port SGA/AGU nº 19/2025).
17. Há fornecimento de equipamentos de informática ao servidor que aderir ao PGD nas modalidades de teletrabalho?
✅ O servidor deve providenciar sua infraestrutura de trabalho.
❗ Pode solicitar equipamentos e mobiliário à unidade, que poderá fornecer conforme disponibilidade.
18. O registro no Sistema PGD é obrigatório?
✅ Sim.
O registro no Sistema PGD é obrigatório para todos os servidores participantes, independentemente da modalidade (presencial, parcial ou integral).
📌 Ele é essencial para a gestão do desempenho no âmbito do programa.
19. Existe previsão para Teletrabalho no Exterior?
✅ Há previsão expressa no Art. 10, da Port. AGU nº 177/2025, para teletrabalho no exterior, desde que observados os critérios e requisitos regulamentares.
20. Há limites máximos de tempo e de percentual de servidores autorizados para teletrabalho fora do Brasil?
📌 Sim.
A Portaria nº 177/2025 estabelece limites máximos para o teletrabalho no exterior:
✅ Até 10% do total de servidores em exercício na AGU podem ser autorizados a trabalhar do exterior, somando os casos dos incisos I e II do art. 10.
✅ As autorizações por interesse da administração (inciso II) são limitadas a 2% dos participantes do PGD-AGU no órgão.
🕒 O prazo da autorização é:
– Conforme a duração do fato que a justifica (inciso I), ou
– Até 3 anos, com uma única renovação possível (inciso II).
21. Como funciona a compensação do recesso de fim de ano?
Aos participantes do PGD-AGU, deve ser cadastrada a entrega no PEE:
- Compensação de Recesso - Natal
- Compensação de Recesso - Ano Novo
Servidores participantes do PGD na modalidade Teletrabalho Parcial e Integral:
A compensação será efetivada pelo cumprimento total das entregas pactuadas com o gestor e registradas no sistema do PGD, por meio do plano de pactuação individual – PPI, correspondendo às horas a serem compensadas.
Servidores participantes do PGD na modalidade Presencial:
A compensação será feita pelo cumprimento das horas usufruídas de recesso, em horário adicional a jornada de trabalho, com a antecipação ou extensão na jornada diária, no módulo Frequência do Sougov, respeitando o horário de funcionamento do órgão ou entidade. As atividades a serem executadas nesse horário adicional deverão ser definas pelo gestor e registradas no sistema do PGD, por meio do plano de pactuação individual - PPI.
Ressaltamos que, para os servidores participantes do PGD-AGU, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
22. Ao aderir o PGD, tenho direito ao teletrabalho?
❌ Não necessariamente.
Ao aderir ao PGD, o servidor passa a ser avaliado por desempenho, mas a modalidade de teletrabalho (parcial ou integral) depende da disponibilidade de vagas, critérios da unidade e decisão da chefia.
23. Os dias em que o participante do PGD estiver em viagem a trabalho podem ser considerados como dias de trabalho presencial para fins de cumprimento do mínimo mensal exigido?
Sim. Os dias em que o participante estiver em viagem a trabalho podem ser considerados como dias de trabalho presencial, desde que a ocorrência esteja devidamente registrada na frequência, seja como viagem a serviço, seja, quando cabível, por meio do registro de comparecimento em unidade diversa da de exercício, nas dependências da AGU.
A validação e homologação da frequência são de responsabilidade da chefia imediata, que deve acompanhar e verificar o correto lançamento das ocorrências no sistema.
Mas lembre-se. A escala de comparecimento presencial é definida em conjunto entre participante e chefia, sendo 8 dias o mínimo legal, mas podendo ser pactuada uma quantidade superior. Os dias acordados podem ou não coincidir com os dias de viagem, a critério da pactuação.
24. Qual a consequência para quem descumprir o PGD-AGU ou tiver a avaliação do PPI inadequado?
A Seção VIII, da Portaria Normativa SGA/AGU nº 19/2025 dispõe sobre a política de consequências, que é um conjunto de medidas aplicáveis aos participantes do PGD-AGU que descumprirem as obrigações apresentadas na norma:
- Revogação da autorização da modalidade de teletrabalho;
- Exoneração ou dispensa do cargo em comissão, função de confiança ou recebimento de gratificações;
- Retorno ao órgão de origem;
- Apuração de responsabilidade no âmbito correicional.
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QUAL SERÁ A MINHA REMUNERAÇÃO?
A remuneração é composta de vencimento básico (conforme o cargo) + GEATA + GDAA (correspondente a 80% até a realização da primeira avaliação de desempenho; após esse período, será aplicado percentual conforme desempenho individual, de até 100%). A cada ano de serviço ocorre a elevação de nível da remuneração.