Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Advocacia-Geral da União
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Sapiens
    • Sapiens
    • Histórico
    • Super Sapiens
    • SUPP
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Sobre
      • Organograma
      • Canais de Atendimento
      • Advogados-Gerais da União
    • Quem é Quem
    • Agenda de Autoridades
    • Ações e Programas
      • Planos Nacionais de Negociação
      • Negociação Online com a União
      • Atendimento aos Devedores de Autarquias e Fundações
      • Acordo dos Planos Econômicos
      • Programas que resultem em renúncia de receita
      • Programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
      • AGU Pró-Cultura
      • Carta de Serviços
      • Termos de Transação Individual
    • Participação Social
    • Convênios e Transferências
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais
      • Relatórios da Secretaria de Controle Interno
    • Receitas e Despesas
      • Receitas
      • Despesas
      • Painel de Custos
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Lista de Servidores da AGU
      • Remuneração
      • Procedimentos Disciplinares
      • Integração ao Quadro de Pessoal
      • Relação de empregados terceirizados
      • Concursos
      • Painel dos Honorários Advocatícios de Sucumbência
    • Programa de Gestão e Desempenho
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
    • Relatórios Estatísticos da Lei de Acesso à Informação
    • Sustentabilidade
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Gestão de Resíduos
      • Licitações Sustentáveis
      • Políticas Institucionais de Sustentabilidade
      • Salas Verdes AGU
      • Agenda Ambiental na Administração Pública
      • Comissão Interna de Conservação de Energia
    • Patrimônio
      • Normas
      • Comissões
      • Resultados
    • Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais
      • Normativos e atas
      • Guia de Riscos Fiscais Judiciais
      • Documentos
  • Governança
    • Sistema de Governança da AGU
    • Planejamento Estratégico
      • Planejamento Estratégico 2024 - 2027
      • Planejamento Estratégico 2020-2023
      • Planejamento Estratégico 2016 - 2019
      • Planejamento Estratégico 2008-2015
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatório de Gestão
      • Demonstrações Contábeis
      • Modelo de Negócio
      • Execução Orçamentária e Financeira
      • Estrutura Organizacional
      • Objetivos, indicadores e metas - 2024-2027
      • Programas e Projetos Estratégicos
      • Licitações e Contratos
      • Remuneração
      • Lei de Acesso à Informação
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Pessoas Negras em Cargos em Comissão e Funções de Confiança
      • Cobrança da Procuradoria-Geral Federal
      • Cobrança da Procuradoria-Geral da União
      • Parcerias
      • Editais Públicos
  • Composição
    • Advogado-Geral da União
    • Conselho Superior
      • Sobre
      • Composição
      • Normas e Editais
      • Comissão Técnica
      • Secretaria
      • Listas de Antiguidade das Carreiras
      • Atas das Reuniões
      • Pautas das Reuniões
    • Secretaria-Geral de Consultoria
      • Sobre
      • Quem é Quem
      • Advocacia Pública Nacional em Foco
      • Revisão do Decreto-Lei 200/67
      • SEJAN
      • Programa Esperança Garcia
      • Portal Jurisracial
      • Língua Indígena Viva no Direito
      • Organograma
      • AGU sem assédio e sem discriminação
    • Secretaria-Geral de Contencioso
      • Sobre
      • Quem é Quem
    • Consultoria-Geral da União
    • Procuradoria-Geral da União
      • Sobre
      • Quem é Quem
      • Solicitação de Audiência
      • Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia
      • Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara VS. Brasil
      • Resolve Dívidas AGU
    • Procuradoria-Geral Federal
      • Sobre
      • Quem é Quem
      • Contatos das Unidades nos Estados e nas Entidades
      • Organograma
      • Competência Territorial das Unidades
      • Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica
      • Prevenção e enfrentamento ao assédio sexual
      • PGF em Números
      • Pacifica
      • Editais
      • Resolve Dívidas AGU
    • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
    • Procuradoria-Geral do Banco Central
    • Corregedoria-Geral da Advocacia da União
      • Sobre
      • Quem é Quem
      • Organograma e Estrutura
      • Plano de Integridade da AGU
      • Contatos nos Estados
      • Normativos e Orientações
      • Requerimento de Certidão
      • Pedido de Vistas ou Cópias
      • Pedido de Audiência
      • Atividade Disciplinar
      • Atividade Correicional
    • Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
      • Sobre
      • Quem é Quem
      • Gestão Estratégica na AGU
      • Governança de Processos de Trabalho
      • Governança de Programas e Projetos
      • 1º Prêmio InovAGU
      • Tecnologia da Informação
    • Secretaria de Atos Normativos
      • Sobre
      • Organograma
      • Quem é Quem
      • Contatos
      • Imagens e Documentos
    • Secretaria de Controle Interno
      • Institucional
      • Manuais e Normas
      • Planejamento Estratégico e Operacional
      • Resultados
      • Notícias
    • Secretaria de Gestão Administrativa
      • Sobre
      • Quem é Quem
      • Organograma
      • Instalações Eficientes e Sustentáveis
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Manual de Fiscalização de Contratos
      • Gestão de Resíduos
      • Gestão de Documentos
      • Gestão de Pessoas
      • Chamamentos Públicos
      • Comissão Interna de Conservação de Energia
      • Agenda Ambiental na Administração Pública
      • Patrimônio
    • Escola Superior da Agu
    • Ouvidoria
      • Ouvidoria-Geral
    • Comissão de Ética
      • Conheça a Comissão de Ética
      • Normativos e Orientações
      • Consulte a Comissão
      • Como fazer denúncia ou representação
      • Links importantes
      • Boletins Informativos da Comissão de Ética da AGU
      • Na Trilha da Ética
      • Perguntas Frequentes
  • Comunicação
    • Sala de Imprensa
    • Notícias
    • Notas à Imprensa e Avisos de Pauta
    • Redes Sociais
      • Twitter
      • Facebook
      • Instagram
      • Flickr
      • LinkedIn
      • Escola da AGU
      • Política de Uso e Convivência das Redes Sociais da AGU
    • Rádio
      • Escute no Anchor
      • Áudios
    • Revista Farol
    • Balanços/Destaques
      • Balanços/Destaques AGU
  • Normas, Atos e Súmulas
    • Sobre
    • Súmulas
    • AGU Legis
  • Assuntos
    • Labori
      • Repositório
      • Caravanas de Inovação
      • Inova + AGU
    • Transformação Digital
    • AGU sem assédio e sem discriminação
    • Fórum Global de violência doméstica
      • Imagens
      • Local
      • Inscrição
      • Apoio
      • Publicações
      • Contato
    • Desenrola
      • Apresentação
      • Acesse aqui o sistema
      • Edital
      • Modelos
      • Legislação
      • Consulta de débitos
    • Audiência Pública: Plataformas Digitais
      • Apresentação
    • Modelos de Convênios, Licitações e Contratos
      • Modelos de Licitações e Contratos
      • Modelos de Convênios
      • Ciência, Tecnologia e Inovação
    • Observatório da Democracia
      • Sobre
      • Notícias
      • Quem Somos
      • Calendário Temático
      • Transparência
      • Regulamentação
      • Publicações
      • Estudos e Pesquisas
      • Cursos
      • Galeria
      • Artigos
    • Ações da AGU em prol do RS
    • Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições
    • Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios
      • Pareceres
      • Dúvidas interpretativas sobre Reforma Tributária
      • Atos Normativos
      • Atas das sessões
      • Composição
    • Eventos
      • Próximos Eventos
      • Eventos Realizados
    • Publicações
      • Cartilhas
      • Legislação e Normas
      • Revistas da Escola da AGU
    • Internacional
  • Canais de Atendimento
    • Advogado-Geral da União
      • Gabinete
      • Assessoria de Comunicação
      • Assessoria Parlamentar
    • Conselho Superior
    • Secretaria-Geral de Consultoria
    • Secretaria-Geral de Contencioso
    • Consultoria-Geral da União
    • Procuradoria-Geral da União
    • Procuradoria-Geral Federal
    • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
    • Procuradoria-Geral do Banco Central
    • Secretaria-Geral de Administração
    • Secretaria de Controle Interno
    • Ouvidoria
    • LGPD - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
    • ETIR - Incidente Cibernético
    • Escola da AGU
    • Corregedoria-Geral da Advocacia da União
    • Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
    • Comissão de Ética
  • Concursos e Processos Seletivos
    • Servidores Administrativos - CPNU
      • Perguntas Frequentes
    • Orientações aos candidatos aprovados no concurso da AGU
    • Programa Esperança Garcia
    • PNUD
      • Apresentação
      • Editais de seleção
      • Prestação de Contas
    • Processo Seletivo Simplificado - UEA/MS 2023
    • Advogado da União - 2022
    • Procurador da Fazenda Nacional - 2022
    • Procurador Federal - 2022
    • Processo Seletivo Simplificado - GSISTE - 2021
    • Processo de Seleção Simplificado - 2021
    • Servidor - 2018
    • Procurador Federal - 2007
  • Intranet - Acesso à Rede AGU
  • Webmail
  • GRU Honorários
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Twitter
  • Linkedin
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Concursos e Processos Seletivos Servidores Administrativos - CPNU Perguntas Frequentes
Info

Perguntas Frequentes

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 09/12/2025 14h44 Atualizado em 16/12/2025 10h16

Perguntas Frequentes

--------------------------------------------------------------------------------

Sumário

• 1. Ingresso na AGU: Posse e Primeiros Passos

• 2. Plano de Carreira e Remuneração

• 3. Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho

• 4. Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e Teletrabalho

• 5. Questões Administrativas e Documentais (Sistema e-Patri, erros de sistema, PIS/PASEP, conta bancária, etc)

• 6. Orientações para Servidores Públicos Ativos (vacância, exoneração, acumulação de cargos)

--------------------------------------------------------------------------------

1. Ingresso na AGU: Posse e Primeiros Passos

 

QUANDO PODEREI TOMAR POSSE?

Após o resultado da escolha de vagas e a equipe de trabalho ter finalizado a análise da documentação, você receberá o termo de posse por e-mail. O prazo para assinatura do termo de posse é de 30 dias contados da publicação de sua nomeação. Assim, o último dia para a formalização da posse (nomeação CPNU 2) é 02 de janeiro de 2025 (sexta-feira). Entretanto, toda a documentação exigida deve ser anexada no sistema até 5 dias antes do término do prazo para a posse, pois o sistema é automaticamente bloqueado após esse período, impossibilitando novas inclusões de documentos.

 

POSSO SOLICITAR PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA TOMAR POSSE?

A prorrogação do prazo de posse poderá ser solicitada pelo servidor público federal civil nas hipóteses previstas na legislação, desde que o servidor se encontre, na data da publicação da portaria de nomeação, em alguma das situações abaixo:

Quando estiver em gozo das seguintes licenças:

• Licença por motivo de doença em pessoa da família;

• Licença para o serviço militar;

• Licença para capacitação;

• Licença-maternidade, licença-paternidade ou licença para adoção;

• Licença para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 meses.

Quando estiver afastado do serviço em razão de:

• Férias;

• Participação em programa de treinamento regularmente instituído;

• Participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme regulamentação específica;

• Convocação para júri ou outros serviços obrigatórios por lei;

• Afastamento por acidente em serviço ou doença profissional;

• Afastamento para capacitação.

A prorrogação não é automática e depende de análise administrativa mediante comprovação da situação que a justifique.

 

QUANDO PODEREI ENTRAR EM EXERCÍCIO?

A entrada em exercício deve ocorrer em 15 dias após a assinatura do termo de posse.

 

POSSO SOLICITAR FINAL DE FILA?

No âmbito do CPNU, não é possível solicitar final de fila. Caso decida não tomar posse, ocorrerá a perda definitiva da vaga. Nesse caso, deve ser selecionada a opção “Desistir da Posse”, manifestando formalmente a desistência por meio da ferramenta Ingresso SOUGOV. A orientação completa para realizar o procedimento encontra-se no Manual do Ingressante, disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/2025_03_20_ManualIngressanteSOUGOV.BR.pdf

 

COMO DEVO PROCEDER PARA SOLICITAR DESISTÊNCIA DA POSSE?

Caso decida não tomar posse, ocorrerá a perda definitiva da vaga. Nesse caso, deve ser selecionada a opção “Desistir da Posse”, manifestando formalmente a desistência por meio da ferramenta Ingresso SOUGOV. A orientação completa para realizar o procedimento encontra-se no Manual do Ingressante, disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/2025_03_20_ManualIngressanteSOUGOV.BR.pdf

 

O CURSO DE AMBIENTAÇÃO PODERÁ SER FEITO ON-LINE?

Os novos servidores (empossados do CPNU 2) farão o curso de ambientação na plataforma EVA-AGU de forma presencial, nas unidades de lotação/exercício (cuja resultado será divulgado em breve). Para isso, terão até 15 dias após a posse para já entrar em exercício na unidade e iniciar o curso de ambientação.

 

POSSO SOLICITAR MUDANÇA DE LOTAÇÃO?

Eventuais alterações de lotação poderão ser analisadas somente após o ingresso, mediante solicitação de permuta com outro servidor ou remoção, a critério da Administração, observadas as normas e critérios administrativos aplicáveis.

 

QUEM PODE REALIZAR MINHA INSPEÇÃO MÉDICA?

Conforme a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, a inspeção médica oficial deve ser realizada presencialmente por um dos seguintes profissionais: I. Servidores públicos federais, desde que: sejam ocupantes de cargo efetivo de Médico ou Médico do Trabalho; estejam investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); ou integrem as carreiras de Perito Médico Federal, Supervisor Médico-Pericial ou Perito Médico da Previdência Social, conforme previsto nas Leis nº 11.907/2009, nº 9.620/1998 e nº 10.876/2004. II. Médicos militares, quando o candidato possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros. III. Profissionais médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), em qualquer esfera (federal, estadual, distrital ou municipal), incluindo médicos participantes do Programa Mais Médicos.

 

A INSPEÇÃO MÉDICA OBRIGATÓRIA DEVE OCORRER NECESSARIAMENTE APÓS A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO?

A data da inspeção médica oficial pode ser anterior à data da publicação do ato de nomeação, desde que se observe, como critério indispensável, que a data de realização do ato médico esteja compreendida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à posse.

 

QUAIS EXAMES DEVO APRESENTAR PARA A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL?

De acordo com a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025, os exames básicos exigidos para a avaliação médica são: Hemograma completo com plaquetas; Tipagem sanguínea ABO e fator Rh; Glicemia de jejum; Creatinina; Lipidograma (colesterol total e triglicerídeos); AST (TGO – Transaminase Glutâmica Oxalacética); ALT (TGP – Transaminase Glutâmica Pirúvica); EAS. O candidato deve realizar os exames e se dirigir ao médico oficial para apresentá-los.

 

QUAL A VALIDADE DOS EXAMES MÉDICOS?

Os exames médicos devem ter sido emitidos dentro do prazo máximo de 60 dias anteriores à data da posse, conforme exigência para comprovação da aptidão física e mental do candidato.

 

O MÉDICO PODE EXIGIR EXAMES ADICIONAIS ALÉM DOS EXAMES BÁSICOS PREVISTOS NA PORTARIA?

Sim, a critério do médico poderão ser exigidos outros exames além dos que constam na Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, alterada pela Portaria SRT/MGI nº 7.809, de 12 de setembro de 2025.

 

PASSEI PARA UM CARGO, MAS MEU DIPLOMA NÃO É NA FORMAÇÃO EXIGIDA, MAS EM FORMAÇÃO CORRELATA A EXIGIDA EDITAL. ESSE DIPLOMA SERÁ ACEITO?

Em observância ao princípio da vinculação ao edital e conforme os requisitos estabelecidos no certame, não é possível aceitar diploma correlato em substituição àquele expressamente exigido, sob pena de causar prejuízo aos demais candidatos que tenham a mesma formação e deixaram de se inscrever no concurso ou já foram eliminados por igual motivo.

 

2. Plano de Carreira e Remuneração

 

ESTOU INGRESSANDO EM QUAL PLANO DE CARGOS?

A Advocacia-Geral da União não possui carreira para os servidores técnico-administrativos de seu Quadro de Pessoal. Os cargos dos servidores ingressantes do Concurso Público Nacional Unificado irão compor um PLANO DE CARGOS, o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo Federal – PGPE.

 

QUAL É A LEGISLAÇÃO DO PGPE?

O Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE foi instituído pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.

 

COMO É ORGANIZADO O PGPE?

É organizado em 4 classes, com 5 padrões cada. O servidor ingressa na classe e padrão iniciais: A – I.

undefined

 

QUAL É A COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES?

A remuneração será composta por gratificação de desempenho, gratificação específica e vencimento básico, conforme detalhamento abaixo:

1. Vencimento Básico - Lei nº. 11.357/2006

2. GDAA (Gratificação de Desempenho de Atividades de apoio técnico-administrativo na AGU) - Lei nº 10.480, de 2002

3. GEATA (Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União) - Lei n. 10.907, de 2004

Atenção: os servidores ocupantes dos cargos efetivos do PGPE de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo podem optar pela Estrutura Remuneratória Especial, prevista pela Lei n. 12.277, de 2010. Tal estrutura é composta pelas seguintes parcelas:

1. Vencimento Básico - Lei nº 12.277, de 2010

2. GDACE (Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos) - Lei nº 12.277, de 2010

3. GEATA (Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União) - Lei n. 10.907, de 2004

 

POSSO RECEBER ALGUM ADICIONAL OU GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO?

Não. Não há no PGPE previsão legal para pagamento de qualquer adicional por qualificação.

 

COMO OCORREM AS PROGRESSÕES FUNCIONAIS?

Durante o efetivo exercício do cargo, o servidor é progredido a cada período de 12 meses de efetivo exercício, utilizando-se como marco inicial para a contagem do interstício a data de entrada em exercício.

 

POSSO APROVEITAR O TEMPO DE EXERCÍCIO EM CARGO ANTERIOR PARA A PROGRESSÃO FUNCIONAL?

Não é possível aproveitar tempo em cargo anterior. O ingresso na AGU é um novo provimento e a progressão funcional ocorre no cargo atual.

 

COMO É PAGA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDAA E GDACE)?

As gratificações de desempenho são pagas com base nas avaliações de desempenho individual (até 20 pontos) e institucional (até 80 pontos). Ao ingressar na AGU, na classe/padrão iniciais - A-I, o servidor faz jus à parcela relativa a 80 pontos da gratificação de desempenho. Se o servidor fizer jus à GDAA, será **no valor de R 4.638,40. Somente após cumpridos os requisitos para a realização da avaliação de desempenho individual e realizada a avaliação, é que o servidor passará a receber a pontuação relativa ao desempenho individual, em até 20 pontos.

 

A PARTIR DE QUANDO VOU RECEBER OS DEMAIS 20 PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO?

Somente após cumpridos os requisitos para a realização da avaliação de desempenho individual e realizada a avaliação, é que o servidor passará a receber a pontuação relativa ao desempenho individual, em até 20 pontos.

 

PARA RECEBIMENTO DA GEATA É NECESSÁRIO QUE EU SEJA AVALIADO TAMBÉM?

Não. A GEATA é paga de forma automática, sendo devida aos servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da AGU, a que se refere a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, não integrantes das carreiras jurídicas da Instituição, quando em exercício na AGU.

 

QUAL É O VALOR DA GEATA INICIAL?

A GEATA será paga no valor de R$ 1.016,12 para os servidores posicionados na Classe-Padrão “A-I”.

 

QUEM É O RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL?

A coordenação é realizada pela Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Avaliação de Desempenho. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail cgdp.coade@agu.gov.br .

 

3. Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho

 

QUAIS OS REQUISITOS PARA QUE EU SEJA AVALIADO?

É necessário cumprir o período mínimo de 2/3 de efetivo exercício do ciclo avaliativo, que se inicia em 1º de julho de um ano e finaliza em 30 de junho do ano subsequente.

 

QUANDO SÃO REALIZADAS AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO?

As avaliações serão realizadas após o 12º, 24º e 32º mês de efetivo exercício.

 

QUAIS AS NORMAS UTILIZADAS PARA EMBAZAREM AS AVALIAÇÕES DO ESTÁGIO PROBATÓRIO?

Decreto n.° 12.374 de 06 de fevereiro de 2025; Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025. Atualmente, a Portaria Normativa nº 09 de 09 de janeiro de 2022 regulamenta o estágio probatório para os servidores que ingressaram até 06 de fevereiro de 2025. Está em fase de apreciação novo normativo que deverá ser aplicado aos servidores que ingressaram na AGU a partir de 07 de fevereiro de 2025.

 

SE EU OCUPAR CCE OU FCE NA AGU, DEVO SER AVALIADO PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO?

Sim.

 

POSSO SER CEDIDO DURANTE O PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO?

Sim, somente nas seguintes hipóteses: I – o exercício de cargo de natureza especial; II – ocupar cargo de direção ou chefia - Cargos Comissionados Executivos (CCE 13, 15 e 17) e Funções Comissionadas Executivas (FCE 13, 15 e 17) – ou equivalentes; III – atender à requisição com fundamento no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995.

 

O MEU PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO SERÁ SUSPENSO NO CASO DE CESSÃO?

Depende. O estágio probatório não será suspenso no caso de requisição fundamentada no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995. Já nos casos de cessão para exercício de cargo de natureza especial e para ocupar CCE ou FCE de níveis 13 e acima, o estágio será suspenso.

 

4. Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e Teletrabalho

 

O QUE É O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD)?

De forma sucinta, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é um instrumento de aprimoramento institucional e de monitoramento contínuo do desempenho de seus participantes. É aplicado a atividades com entregas objetivamente mensuráveis, sendo uma ferramenta moderna de gestão de pessoas no setor público.

 

DO QUE SE TRATA O SISTEMA PGD?

O Sistema PGD é a plataforma informatizada usada para gerenciar e registrar todas as informações do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na AGU.

 

QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PROGRAMA DE GESTÃO NA AGU?

A fundamentação legal do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na AGU está baseada nos seguintes normativos:

• PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 177, DE 30 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho da área técnica e administrativa da Advocacia-Geral da União - PGD-AGU.

• PORTARIA NORMATIVA SGA/AGU Nº 19, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Regulamenta os procedimentos necessários para implementação e operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho na Advocacia-Geral da União - PGD-AGU.

 

AO ADERIR O PGD, TENHO DIREITO AO TELETRABALHO?

Não necessariamente. Ao aderir ao PGD, o servidor passa a ser avaliado por desempenho, mas a modalidade de teletrabalho (parcial ou integral) depende da disponibilidade de vagas, critérios da unidade e decisão da chefia.

 

QUEM PODE PARTICIPAR DO PGD AGU?

A participação no PGD-AGU é obrigatória para todos os participantes: Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão ou função de confiança e empregados públicos em exercício na Advocacia-Geral da União; e Contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993. É opcional, a critério da chefia, para os ocupantes de CCE ou FCE de nível 13 ou superior.

 

QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?

Não podem participar: Membros das carreiras da AGU (Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Federais e do Banco Central); Servidores e empregados públicos da área técnica e administrativa que estiverem em exercício nas Consultorias Jurídicas junto aos órgãos da União ou nas Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais.

 

O REGISTRO NO SISTEMA PGD É OBRIGATÓRIO?

Sim. O registro no Sistema PGD é obrigatório para todos os servidores participantes, independentemente da modalidade (presencial, parcial ou integral). Ele é essencial para a gestão do desempenho no âmbito do programa.

 

HAVERÁ NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA PARA O SERVIDOR QUE ADERIR AO PROGRAMA DE GESTÃO?

Sim. Mesmo os servidores no PGD devem ter registro de frequência no sou.gov, com uso dos códigos de ocorrência específicos conforme a modalidade (ex: presencial, teletrabalho parcial ou integral).

 

QUAIS SÃO AS MODALIDADES?

As modalidades de trabalho dos participantes do PGD-AGU são as seguintes:

1. Presencial – quando a totalidade da jornada de trabalho ocorre nas dependências das unidades da AGU.

2. Teletrabalho parcial – quando parte da jornada de trabalho ocorre nas dependências das unidades da AGU.

3. Teletrabalho integral – quando a totalidade da jornada de trabalho ocorre fora das dependências das unidades da AGU.

4. Teletrabalho no exterior – permitido em caráter excepcional, nas hipóteses e condições previstas na legislação.

 

DE ACORDO COM A PORT. 177/25, HÁ EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO EM EXERCÍCIO NO CARGO PARA ADESÃO AO TELETRABALHO INTEGRAL?

Sim. De acordo com a Portaria AGU nº 177/2025, há exigência de tempo mínimo em exercício para adesão ao teletrabalho integral: Servidores em estágio probatório só poderão aderir ao teletrabalho parcial após o primeiro ano de exercício, a critério da chefia. O Secretário-Geral de Consultoria poderá dispensar essas exigências em casos excepcionais, como para pessoas com deficiência, idosos, portadores de doenças graves, gestantes, entre outros.

 

EXISTE UM PERCENTUAL LIMITE PARA A ADESÃO DOS PARTICIPANTES NA MODALIDADE DE TELETRABALHO?

Sim. Os limites são: Até 35% em teletrabalho integral e Até 35% em teletrabalho parcial, com possibilidade de compensação entre modalidades, desde que mantido no mínimo 10% presencial.

 

EXISTE UM LIMITE DE JORNADA DE TRABALHO PARA A MODALIDADE SEMIPRESENCIAL?

Sim. O servidor em teletrabalho parcial (semipresencial) deve trabalhar presencialmente no mínimo 8 dias por mês.

 

COMO DEVE SER CALCULADA A QUANTIDADE MÍNIMA DE DIAS DE TRABALHO PRESENCIAL NO PGD PARA SERVIDORES EM TELETRABALHO PARCIAL QUE ESTIVEREM DE FÉRIAS OU AFASTAMENTO DURANTE PARTE DO MÊS?

Conforme a Portaria Normativa AGU nº 177/2025, a quantidade mínima de dias de trabalho presencial para participantes do PGD em teletrabalho parcial será proporcional ao número de dias efetivamente em exercício no mês, quando houver férias ou afastamentos. O cálculo é feito com base nos 8 dias obrigatórios, proporcionalmente aos dias do mês. O resultado deve ser arredondado para cima, pois o comparecimento é em dias completos. A escala e a quantidade final de dias presenciais são definidas pela chefia, respeitado o mínimo legal proporcional.

 

O SERVIDOR QUE ESTIVER NO PGD - MODALIDADE SEMIPRESENCIAL PODE REALIZAR O CUMPRIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO PRESENCIAL DE FORMA FLEXÍVEL?

Não. O servidor em teletrabalho parcial deve cumprir presencialmente no mínimo 8 dias por mês, sem previsão de flexibilização diária.

 

OS DIAS EM QUE O PARTICIPANTE DO PGD ESTIVER EM VIAGEM A TRABALHO PODEM SER CONSIDERADOS COMO DIAS DE TRABALHO PRESENCIAL PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO MÍNIMO MENSAL EXIGIDO?

Sim. Os dias em que o participante estiver em viagem a trabalho podem ser considerados como dias de trabalho presencial, desde que a ocorrência esteja devidamente registrada na frequência. A validação e homologação da frequência são de responsabilidade da chefia imediata. A escala de comparecimento presencial é definida em conjunto entre participante e chefia, sendo 8 dias o mínimo legal, mas podendo ser pactuada uma quantidade superior.

 

QUAL O PRAZO PARA CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR EM TELETRABALHO PARA ATUAÇÃO PRESENCIAL EXCEPCIONAL?

O servidor em teletrabalho deve ser convocado com 5 dias de antecedência, salvo urgência devidamente justificada.

 

QUAIS SÃO OS DEVERES DE QUEM PARTICIPA DO PROGRAMA?

Os deveres dos participantes do PGD-AGU estão dispostos no Art. 14 da Portaria AGU nº 177/2025. Dentre eles, quem participa nas modalidades teletrabalho ou semipresencial tem o dever de: providenciar e manter infraestrutura física e tecnológica adequada; garantir condições ergonômicas apropriadas; assumir os custos pessoais relacionados ao teletrabalho; estar disponível pelos canais de comunicação; e participar de todas as reuniões virtuais para as quais for convocado.

 

HÁ FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA AO SERVIDOR QUE ADERIR AO PGD NAS MODALIDADES DE TELETRABALHO?

O servidor deve providenciar sua infraestrutura de trabalho. Pode solicitar equipamentos e mobiliário à unidade, que poderá fornecer conforme disponibilidade.

 

EXISTE PREVISÃO PARA TELETRABALHO NO EXTERIOR?

Sim, há previsão expressa no Art. 10 da Port. AGU nº 177/2025, para teletrabalho no exterior, desde que observados os critérios e requisitos regulamentares.

 

HÁ LIMITES MÁXIMOS DE TEMPO E DE PERCENTUAL DE SERVIDORES AUTORIZADOS PARA TELETRABALHO FORA DO BRASIL?

Sim. A Portaria nº 177/2025 estabelece limites máximos: Até 10% do total de servidores em exercício na AGU podem ser autorizados. As autorizações por interesse da administração são limitadas a 2% dos participantes do PGD-AGU. O prazo da autorização é de até 3 anos, com uma única renovação possível, ou conforme a duração do fato que a justifica.

 

COMO É FEITA A MENSURAÇÃO DO DESEMPENHO DOS PARTICIPANTES QUE ADERIREM AO PGD?

A mensuração é feita por meio de tarefas no SAPIENS, com apuração automática das entregas no prazo, ou por atividades ou entregas específicas, com base em processos ou projetos definidos no Plano de Pactuação Individual (PPI).

 

QUAL A PERIODICIDADE QUE O PPI DEVE SER AVALIADO?

O PPI deverá ser avaliado, no mínimo, trimestralmente, no Sistema PGD-AGU pelo titular da unidade do participante.

 

QUAL A CONSEQUÊNCIA PARA QUEM DESCUMPRIR O PGD-AGU OU TIVER A AVALIAÇÃO DO PPI INADEQUADO?

A Seção VIII da Portaria Normativa SGA/AGU nº 19, de 30 de setembro de 2025, dispõe sobre a política de consequências, que é um conjunto de medidas aplicáveis aos participantes que descumprirem as obrigações, como: revogação da autorização da modalidade de teletrabalho; exoneração ou dispensa do cargo em comissão; retorno ao órgão de origem; e apuração de responsabilidade no âmbito correcional.

 

COMO FUNCIONA A COMPENSAÇÃO DO RECESSO DE FIM DE ANO?

A compensação do recesso para os participantes do PGD-AGU é realizada pelo cumprimento de entregas ou horas adicionais, devidamente registradas. Deve ser cadastrada a entrega no PEE (Plano de Execução Estratégica) com os títulos "Compensação de Recesso - Natal" e "Compensação de Recesso - Ano Novo". Para servidores em teletrabalho (parcial ou integral), a compensação é efetivada pelo cumprimento total das entregas pactuadas no Plano de Pactuação Individual (PPI) correspondentes às horas a serem compensadas. Para servidores na modalidade presencial, a compensação é feita pelo cumprimento das horas usufruídas, em horário adicional à jornada de trabalho (antecipação ou extensão), com as atividades definidas pelo gestor e registradas no PPI.

 

5. Questões Administrativas e Documentais (Sistema e-Patri, erros de sistema, PIS/PASEP, conta bancária, etc)

As informações sobre o Sistema e-Patri podem ser acessadas no FAQ da Controladoria-Geral da União (CGU) em https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri/faq, bem como no Manual do e-Patri, disponível em https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/informacoes-estrategicas/e-patri/arquivos/manual-e-patri-2020-2022.pdf.

 

ESTOU SENDO SOLICITADO A ANEXAR NOVAMENTE UM DOCUMENTO PORQUE O SISTEMA APRESENTA MENSAGEM DE ERRO DE OCR PELA SEGUNDA VEZ. COMO DEVO PROCEDER?

O sistema pode registrar erro de OCR em determinados arquivos anexados. Nesses casos, recomenda-se verificar:

• Se o documento está em formato pesquisável (OCR);

• Se o arquivo não está protegido ou bloqueado;

• Se o tamanho do arquivo não excede o limite permitido, realizando, se necessário, a redução do tamanho.

Após essas verificações, o documento deve ser anexado novamente.

 

EM QUE BANCO POSSO ABRIR A CONTA-SALÁRIO?

O pagamento da remuneração deverá ser realizado exclusivamente por meio de conta-salário aberta em instituição financeira credenciada junto ao Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. Estão habilitadas as seguintes instituições bancárias:

• 001 – Banco do Brasil S.A.

• 033 – Banco Santander (Brasil) S.A.

• 041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.

• 047 – Banco do Estado de Sergipe S.A. (BANESE)

• 104 – Caixa Econômica Federal

• 237 – Banco Bradesco S.A.

• 341 – Banco Itaú Unibanco S.A.

• 427 – CRED-UFES

• 748 – Banco Cooperativo Sicredi S.A. (BANSICRED)

• 756 – Banco Cooperativo do Brasil S.A. (BANCOOB/SICOOB)

O servidor deverá optar por uma das instituições listadas para abertura da respectiva conta-salário e ele deverá ser o titular da conta bancária.

 

NÃO TENHO PIS/PASEP, COMO FAÇO PARA ABRIR?

O número do Pasep pode ser obtido na carteira de trabalho, no extrato do FGTS ou em uma agência do Banco do Brasil, apresentando RG e CPF. Alternativamente, o número pode ser consultado no site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), seguindo os passos abaixo:

• Acesse o site do CNIS.

• Na página inicial, escolha a opção “Cidadão”.

• Na tela seguinte, no canto superior esquerdo, clique em “Inscrição” e depois em “Filiado”.

• Preencha as informações pessoais solicitadas, marque a caixa “Não sou um robô” e clique em “Continuar”.

• Uma faixa vermelha aparecerá na tela com o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), que corresponde ao seu número do PIS ou do Pasep.

 

6. Orientações para Servidores Públicos Ativos

 

SOU SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. QUAL DATA DEVE CONSTAR NA MINHA PORTARIA DE EXONERAÇÃO DO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO?

Recomenda-se que a portaria de vacância/exoneração seja programada para a mesma data da posse no novo cargo. Essa medida evita a descontinuidade de vínculo com o serviço público e previne a perda da estabilidade no cargo anteriormente ocupado.

 

SOLICITEI MINHA EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO QUE EXERÇO, MAS A PORTARIA DE EXONERAÇÃO AINDA NÃO FOI PUBLICADA. O PEDIDO DE EXONERAÇÃO SERÁ ACEITO COMO COMPROVANTE DE DESLIGAMENTO DO VÍNCULO?

Sim. Caso a portaria de exoneração ainda não tenha sido publicada até a data da posse, o candidato deverá anexar ao sistema o pedido de exoneração protocolado. Nessa situação, será concedido prazo adicional para o envio da portaria de exoneração devidamente publicada.

 

NO MOMENTO AINDA ESTOU EXERCENDO CARGO PÚBLICO E JÁ SOLICITEI A EXONERAÇÃO, MAS A PORTARIA AINDA NÃO FOI PUBLICADA. O QUE DEVO ASSINALAR NA DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS?

Caso a portaria de vacância/exoneração do cargo anteriormente ocupado já tenha sido publicada, você deverá anexar a portaria e declarar que não acumula cargos. Se a portaria de vacância ainda não tiver sido publicada, você deverá declarar que acumula cargos e anexar o pedido de vacância/exoneração protocolado referente ao cargo, para posterior complementação com a portaria publicada.

 

SOU EMPREGADO PÚBLICO. QUAL DOCUMENTO DEVO APRESENTAR COMO COMPROVANTE DE DESLIGAMENTO DO VÍNCULO?

O comprovante de desligamento pode ser apresentado por meio do pedido de demissão protocolado ou do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Ambos são aceitos para fins de comprovação do encerramento do vínculo empregatício.

 

QUAIS CARGOS PÚBLICOS PODEM SER ACUMULADOS?

Nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é permitida a acumulação de cargos públicos desde que haja compatibilidade de horários. São admitidas as seguintes acumulações:

• Dois cargos de professor;

• Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

• Dois cargos privativos de médico;

• Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

A vedação constitucional à acumulação remunerada alcança cargos, empregos e funções públicas de quaisquer Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Sapiens
    • Sapiens
    • Histórico
    • Super Sapiens
    • SUPP
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Sobre
      • Organograma
      • Canais de Atendimento
      • Advogados-Gerais da União
    • Quem é Quem
    • Agenda de Autoridades
    • Ações e Programas
      • Planos Nacionais de Negociação
      • Negociação Online com a União
      • Atendimento aos Devedores de Autarquias e Fundações
      • Acordo dos Planos Econômicos
      • Programas que resultem em renúncia de receita
      • Programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
      • AGU Pró-Cultura
      • Carta de Serviços
      • Termos de Transação Individual
    • Participação Social
    • Convênios e Transferências
    • Auditorias
      • Processos de Contas Anuais
      • Relatórios da Secretaria de Controle Interno
    • Receitas e Despesas
      • Receitas
      • Despesas
      • Painel de Custos
    • Licitações e Contratos
    • Servidores
      • Lista de Servidores da AGU
      • Remuneração
      • Procedimentos Disciplinares
      • Integração ao Quadro de Pessoal
      • Relação de empregados terceirizados
      • Concursos
      • Painel dos Honorários Advocatícios de Sucumbência
    • Programa de Gestão e Desempenho
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
    • Relatórios Estatísticos da Lei de Acesso à Informação
    • Sustentabilidade
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Gestão de Resíduos
      • Licitações Sustentáveis
      • Políticas Institucionais de Sustentabilidade
      • Salas Verdes AGU
      • Agenda Ambiental na Administração Pública
      • Comissão Interna de Conservação de Energia
    • Patrimônio
      • Normas
      • Comissões
      • Resultados
    • Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais
      • Normativos e atas
      • Guia de Riscos Fiscais Judiciais
      • Documentos
  • Governança
    • Sistema de Governança da AGU
    • Planejamento Estratégico
      • Planejamento Estratégico 2024 - 2027
      • Planejamento Estratégico 2020-2023
      • Planejamento Estratégico 2016 - 2019
      • Planejamento Estratégico 2008-2015
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatório de Gestão
      • Demonstrações Contábeis
      • Modelo de Negócio
      • Execução Orçamentária e Financeira
      • Estrutura Organizacional
      • Objetivos, indicadores e metas - 2024-2027
      • Programas e Projetos Estratégicos
      • Licitações e Contratos
      • Remuneração
      • Lei de Acesso à Informação
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Pessoas Negras em Cargos em Comissão e Funções de Confiança
      • Cobrança da Procuradoria-Geral Federal
      • Cobrança da Procuradoria-Geral da União
      • Parcerias
      • Editais Públicos
  • Composição
    • Advogado-Geral da União
    • Conselho Superior
      • Sobre
      • Composição
      • Normas e Editais
      • Comissão Técnica
      • Secretaria
      • Listas de Antiguidade das Carreiras
      • Atas das Reuniões
      • Pautas das Reuniões
    • Secretaria-Geral de Consultoria
      • Sobre
      • Quem é Quem
      • Advocacia Pública Nacional em Foco
      • Revisão do Decreto-Lei 200/67
      • SEJAN
      • Programa Esperança Garcia
      • Portal Jurisracial
      • Língua Indígena Viva no Direito
      • Organograma
      • AGU sem assédio e sem discriminação
    • Secretaria-Geral de Contencioso
      • Sobre
      • Quem é Quem
    • Consultoria-Geral da União
    • Procuradoria-Geral da União
      • Sobre
      • Quem é Quem
      • Solicitação de Audiência
      • Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia
      • Caso Comunidades Quilombolas de Alcântara VS. Brasil
      • Resolve Dívidas AGU
    • Procuradoria-Geral Federal
      • Sobre
      • Quem é Quem
      • Contatos das Unidades nos Estados e nas Entidades
      • Organograma
      • Competência Territorial das Unidades
      • Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica
      • Prevenção e enfrentamento ao assédio sexual
      • PGF em Números
      • Pacifica
      • Editais
      • Resolve Dívidas AGU
    • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
    • Procuradoria-Geral do Banco Central
    • Corregedoria-Geral da Advocacia da União
      • Sobre
      • Quem é Quem
      • Organograma e Estrutura
      • Plano de Integridade da AGU
      • Contatos nos Estados
      • Normativos e Orientações
      • Requerimento de Certidão
      • Pedido de Vistas ou Cópias
      • Pedido de Audiência
      • Atividade Disciplinar
      • Atividade Correicional
    • Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
      • Sobre
      • Quem é Quem
      • Gestão Estratégica na AGU
      • Governança de Processos de Trabalho
      • Governança de Programas e Projetos
      • 1º Prêmio InovAGU
      • Tecnologia da Informação
    • Secretaria de Atos Normativos
      • Sobre
      • Organograma
      • Quem é Quem
      • Contatos
      • Imagens e Documentos
    • Secretaria de Controle Interno
      • Institucional
      • Manuais e Normas
      • Planejamento Estratégico e Operacional
      • Resultados
      • Notícias
    • Secretaria de Gestão Administrativa
      • Sobre
      • Quem é Quem
      • Organograma
      • Instalações Eficientes e Sustentáveis
      • Plano Diretor de Logística Sustentável
      • Manual de Fiscalização de Contratos
      • Gestão de Resíduos
      • Gestão de Documentos
      • Gestão de Pessoas
      • Chamamentos Públicos
      • Comissão Interna de Conservação de Energia
      • Agenda Ambiental na Administração Pública
      • Patrimônio
    • Escola Superior da Agu
    • Ouvidoria
      • Ouvidoria-Geral
    • Comissão de Ética
      • Conheça a Comissão de Ética
      • Normativos e Orientações
      • Consulte a Comissão
      • Como fazer denúncia ou representação
      • Links importantes
      • Boletins Informativos da Comissão de Ética da AGU
      • Na Trilha da Ética
      • Perguntas Frequentes
  • Comunicação
    • Sala de Imprensa
    • Notícias
    • Notas à Imprensa e Avisos de Pauta
    • Redes Sociais
      • Twitter
      • Facebook
      • Instagram
      • Flickr
      • LinkedIn
      • Escola da AGU
      • Política de Uso e Convivência das Redes Sociais da AGU
    • Rádio
      • Escute no Anchor
      • Áudios
    • Revista Farol
    • Balanços/Destaques
      • Balanços/Destaques AGU
  • Normas, Atos e Súmulas
    • Sobre
    • Súmulas
    • AGU Legis
  • Assuntos
    • Labori
      • Repositório
      • Caravanas de Inovação
      • Inova + AGU
    • Transformação Digital
    • AGU sem assédio e sem discriminação
    • Fórum Global de violência doméstica
      • Imagens
      • Local
      • Inscrição
      • Apoio
      • Publicações
      • Contato
    • Desenrola
      • Apresentação
      • Acesse aqui o sistema
      • Edital
      • Modelos
      • Legislação
      • Consulta de débitos
    • Audiência Pública: Plataformas Digitais
      • Apresentação
    • Modelos de Convênios, Licitações e Contratos
      • Modelos de Licitações e Contratos
      • Modelos de Convênios
      • Ciência, Tecnologia e Inovação
    • Observatório da Democracia
      • Sobre
      • Notícias
      • Quem Somos
      • Calendário Temático
      • Transparência
      • Regulamentação
      • Publicações
      • Estudos e Pesquisas
      • Cursos
      • Galeria
      • Artigos
    • Ações da AGU em prol do RS
    • Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições
    • Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios
      • Pareceres
      • Dúvidas interpretativas sobre Reforma Tributária
      • Atos Normativos
      • Atas das sessões
      • Composição
    • Eventos
      • Próximos Eventos
      • Eventos Realizados
    • Publicações
      • Cartilhas
      • Legislação e Normas
      • Revistas da Escola da AGU
    • Internacional
  • Canais de Atendimento
    • Advogado-Geral da União
      • Gabinete
      • Assessoria de Comunicação
      • Assessoria Parlamentar
    • Conselho Superior
    • Secretaria-Geral de Consultoria
    • Secretaria-Geral de Contencioso
    • Consultoria-Geral da União
    • Procuradoria-Geral da União
    • Procuradoria-Geral Federal
    • Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
    • Procuradoria-Geral do Banco Central
    • Secretaria-Geral de Administração
    • Secretaria de Controle Interno
    • Ouvidoria
    • LGPD - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
    • ETIR - Incidente Cibernético
    • Escola da AGU
    • Corregedoria-Geral da Advocacia da União
    • Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
    • Comissão de Ética
  • Concursos e Processos Seletivos
    • Servidores Administrativos - CPNU
      • Perguntas Frequentes
    • Orientações aos candidatos aprovados no concurso da AGU
    • Programa Esperança Garcia
    • PNUD
      • Apresentação
      • Editais de seleção
      • Prestação de Contas
    • Processo Seletivo Simplificado - UEA/MS 2023
    • Advogado da União - 2022
    • Procurador da Fazenda Nacional - 2022
    • Procurador Federal - 2022
    • Processo Seletivo Simplificado - GSISTE - 2021
    • Processo de Seleção Simplificado - 2021
    • Servidor - 2018
    • Procurador Federal - 2007
  • Intranet - Acesso à Rede AGU
  • Webmail
  • GRU Honorários
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Twitter
  • Linkedin
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca