Sobre
A Secretaria de Atos Normativos (SENOR), órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, foi criada por meio do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, hoje atualizado pelo Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025. Compete à SENOR, nos termos do art. 11 do Decreto nº 12.540/2025:
I - supervisionar e coordenar as atividades referentes à elaboração de atos normativos a serem editados pelo Advogado-Geral da União e de proposições legislativas sobre matérias de competência ou de interesse da Advocacia-Geral da União;
II - examinar projetos de lei submetidos à sanção do Presidente da República e emitir manifestação para apreciação do Advogado-Geral da União;
III - examinar a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa dos atos normativos a serem editados pelo Advogado-Geral da União e pelas demais autoridades da Advocacia-Geral da União, conforme estabelecido em ato específico editado pelo Advogado-Geral da União;
IV - examinar propostas de atos normativos em trâmite no Congresso Nacional encaminhados pela Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
V - colaborar, mediante solicitação, na análise e na elaboração de propostas de:
a) emendas à Constituição, anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e demais atos infralegais do Poder Executivo federal; e
b) atos normativos em trâmite no Congresso Nacional;
VI - elaborar, quando solicitado, manifestações jurídicas para prevenir ou dirimir controvérsias jurídicas relacionadas a propostas de atos normativos entre os órgãos jurídicos da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, e submetê-las ao Advogado-Geral da União;
VII - prestar, quando solicitado, esclarecimentos e demais subsídios jurídicos aos membros do Poder Legislativo sobre propostas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
VIII - orientar e dirimir dúvidas dos órgãos da Advocacia-Geral da União sobre a melhor técnica legislativa na elaboração de propostas de atos normativos; e
IX – supervisionar, orientar e dirimir dúvidas dos órgãos da Advocacia-Geral da União quanto à revisão e à consolidação normativa.
Atualmente, a SENOR é composta pela Diretoria de Atos Normativos e pela Diretoria de Análise e Acompanhamento Legislativo, cujas competências são, respectivamente, nos termos dos arts. 12 e 13 do Decreto nº 12.540/2025:
Art. 12. À Diretoria de Atos Normativos compete:
I - examinar a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa dos atos normativos:
a) a serem editados pelo Advogado-Geral da União e pelas demais autoridades da Advocacia-Geral da União, conforme estabelecido em ato específico editado pelo Advogado-Geral da União; e
b) infralegais a serem encaminhados ao Presidente da República;
II - elaborar manifestações jurídicas para prevenir ou dirimir controvérsias jurídicas relacionadas às propostas de atos normativos de que trata o inciso I;
III - orientar e esclarecer dúvidas dos órgãos da Advocacia-Geral da União sobre a melhor técnica legislativa na elaboração de propostas de atos normativos infralegais; e
IV - supervisionar, orientar e esclarecer dúvidas dos órgãos da Advocacia-Geral da União quanto à revisão e à consolidação de atos normativos infralegais.
Art. 13. À Diretoria de Análise e Acompanhamento Legislativo compete:
I - examinar projetos de lei submetidos à sanção do Presidente da República;
II - examinar a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa de propostas de:
a) atos normativos em trâmite no Congresso Nacional; e
b) emendas à Constituição, anteprojetos de lei e medidas provisórias, a serem encaminhados ao Presidente da República;
III - elaborar manifestações jurídicas para prevenir ou dirimir controvérsias jurídicas relacionadas a propostas de atos normativos de que tratam os incisos I e II;
IV - orientar e esclarecer dúvidas dos órgãos da Advocacia-Geral da União sobre a melhor técnica legislativa na elaboração de propostas de emendas à Constituição, anteprojetos de lei e propostas de medidas provisórias a serem encaminhadas ao Presidente da República; e
V - prestar, quando necessário, esclarecimentos e subsídios em matéria jurídica aos membros do Poder Legislativo sobre propostas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos.