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FAQ

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Publicado em 05/11/2025 13h06 Atualizado em 05/11/2025 14h21

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Edital de Transação por Adesão nº 1/2025/PGF/AGU

 

O que é a transação?

Você pode pagar ou parcelar, com descontos, débitos de até 60 salários mínimos, com autarquias e fundações públicas federais.

Consulte a lista de autarquias e fundações públicas federais aqui.

 

Qual é o prazo para transacionar?

A transação está disponível no período de 5 de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026.

 

Quem pode participar da transação?

Podem participar da transação os devedores:

  • pessoa física;
  • microempresa; ou
  • empresa de pequeno porte;

Atenção! Não podem participar da transação os devedores que possuam depósito judicial em ações relativas a créditos de titularidade das autarquias e fundações públicas federais, ainda que o depósito judicial não seja vinculado a crédito elegível à transacionado.

Caso você queira negociar débitos, mas não pode participar da transação, você poderá solicitar parcelamento aqui.

 

O que pode ser transacionado?

Você pode transacionar débitos inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais que preencham todos os três requisitos a seguir:

  • inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica – SUPER SAPIENS;
  • inscritos em dívida ativa até o dia 1º de novembro de 2024; e
  • valor consolidado de até 60 salários mínimos.

O valor consolidado, por crédito, é de R$ 91.080,00 (noventa e um mil e oitenta reais), o qual corresponde 60 salários mínimos, com base no salário mínimo vigente na data de publicação do edital (4/11/2026), R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Não podem ser transacionados:

1)      inscritos em dívida ativa em sistemas diversos do SUPER SAPIENS;

2)      objeto de transação anterior, independentemente da modalidade;

3)      parcelados;

4)      com suspensão de exigibilidade em decorrência de:

         a) decisão judicial;

         b) garantia integral com depósito judicial; ou

         c) garantia integral com seguro garantia ou fiança bancária.

Essas situações que impedem a transação são verificadas, automaticamente, pelo sistema no momento em que você acessa o Resolve Dívidas AGU para realizar a adesão à transação. Se o sistema não disponibilizar o débito, isso significa que o débito não pode ser transacionado, de acordo com as regras do edital.

Caso você queira negociar débitos, mas o débito não pode ser transacionado, você poderá solicitar parcelamento aqui.


Quais são as condições de pagamento disponíveis?

Você poderá optar por uma das seguintes condições de pagamento:

Prazo de pagamento

Desconto

Pagamento à vista

50%

Parcelamento em 20 meses

40%

Parcelamento em 30 meses

30%

Parcelamento em 60 meses

20%

Quanto maior o desconto, menor o prazo de pagamento, e vice-versa.

O desconto incide sobre o valor total do débito, o qual corresponde à soma do principal, juros, multa e encargo legal.

Por se tratar de uma transação por adesão, as condições de pagamento acima foram pré-definidas e não é possível modificá-las. Você poderá optar pela condição de pagamento que melhor se encaixa na sua capacidade de pagamento.

 

Como aderir à transação?

A adesão é totalmente digital através do Resolve Dívidas AGU, portal de serviços da AGU para a regularização de dívidas. Você mesmo realiza a sua adesão à transação. O processo de adesão é fácil e intuitivo.

Siga o passo-a-passo para acessar o ambiente da transação:

1)      Efetue o login no SUPER SAPIENS (https://supersapiens.agu.gov.br/) através da sua Conta gov.br.

2)      Dentro do SUPER SAPIENS, clique no banner do Resolve Dívidas AGU.

3)      Dentro do Resolve Dívidas AGU, clique no card da Transação de Pequeno Valor - Edital de Transação por Adesão nº 1/2025/PGF/AGU.

Uma vez que você esteja dentro do ambiente da transação, o sistema mostrará automaticamente os cards dos grupos de créditos disponíveis para transação. Os grupos de créditos são formados pelo conjunto dos seus débitos, separados por credor, espécie de crédito e percentual de encargo legal.

Atenção! O sistema mostrará apenas os débitos que podem ser transacionados. Caso você queira regularizar um débito que não foi disponibilizado para a transação, você poderá solicitar parcelamento aqui.

Siga o passo-a-passo para fazer a adesão:

1) Você deverá fazer a adesão para cada grupo de crédito, separadamente. Não é possível aderir à transação para créditos isolados do seu grupo. Você pode escolher os grupos de créditos que deseja transacionar e não é obrigado a transacionar todos os grupos de crédito.

2) Você poderá escolher uma condição de pagamento diferente para cada grupo de crédito.

3) Clique no card desejado para fazer uma simulação da transação, na qual você pode conferir os resultados das diferentes condições de pagamento.

Exemplo:

Você tem débitos com os credores ANTT e DNIT.

Com a credora ANTT, você tem:

  • sete débitos da espécie MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO - VALE PEDÁGIO, sendo:

        ▪ quatro débitos com encargo legal de 10% (não ajuizado) e

        ▪ três débitos com encargo legal de 20% (ajuizado); e

  • cinco débitos da espécie MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EXCESSO DE PESO com encargo legal de 10% (não ajuizado).

Com o credor DNIT, você tem:

  • oito débitos da espécie DNIT - MULTA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA EXCESSO DE VELOCIDADE, sendo:

        ▪  seis débitos com encargo legal de 10% (não ajuizado) e

        ▪  dois débitos com encargo legal de 20% (ajuizado); e

  • quinze débitos da espécie DNIT - MULTA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA EXCESSO PESO, sendo

▪          dez débitos com encargo legal de 10% (não ajuizado) e

▪          cinco débitos com encargo legal de 20% (ajuizado); e

No exemplo acima, você não é obrigado a aderir para todos os grupos de crédito, mas não pode aderir para um débito isolado e fora do grupo de crédito. Para cada grupo de crédito, você pode escolher uma condição de pagamento diferente.

Atenção! Após a adesão, você deverá efetuar o pagamento para que a transação passe a ser considerada formalizada, ou seja, tenha validade. Confira os detalhes na pergunta abaixo: Como efetuar os pagamentos?.

 

Como aderir para pessoa física falecida ou para pessoa jurídica suspensa, baixada ou inapta?

O devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja a de titular falecido e o devedor pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja suspensa, inapta ou baixada podem ter os seus débitos regularizados através da transação.

No caso da pessoa física falecida, um dos seus sucessores, o representante do espólio ou qualquer interessado na regularização do débito poderá efetuar a adesão, em nome do falecido. No caso de pessoa jurídica suspensa, baixada ou inapta, o seu representante ou qualquer sócio poderá efetuar a adesão, passando a responder pelo pagamento do débito.

Atenção! Antes de efetuar a adesão, o interessado deverá, até o dia 10 de abril de 2026, efetuar, via Resolve Dívidas AGU, a solicitação. Apresentar documentação de pessoa física falecida ou pessoa jurídica suspensa, baixada ou inapta para acesso ao Resolve Dívidas AGU, apresentando a documentação que comprova vínculo entre o interessado e a pessoa física falecida ou a pessoa jurídica suspensa, baixada e inapta.

Essa solicitação será analisada pela AGU e você receberá, por e-mail, o resultado. Solicitações efetuadas por e-mail ou fora do prazo serão indeferidas sumariamente. O deferimento da solicitação implicará a liberação do interessado para efetuar a adesão, de forma automatizada, de acordo com o procedimento descrito acima na resposta à pergunta: Como aderir à transação?.

 

Como efetuar os pagamentos?

Ao final do procedimento de adesão, o Resolve Dívidas AGU disponibilizará o boleto para pagamento, seja o pagamento à vista, caso você tenha feito a opção por essa forma de pagamento, ou o pagamento da primeira prestação, caso tenha optado pelo parcelamento. Esse pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês no qual foi realizada a adesão.

O boleto é uma Guia de Recolhimento à União, a qual poderá ser paga, exclusivamente, através do PagTesouro, a plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. O boleto pode ser pago apenas com PIX ou cartão de crédito.

Atenção! Caso você não efetue o pagamento à vista ou o pagamento da primeira parcela, de acordo com a condição de pagamento escolhida, a sua adesão será cancelada. Caso a adesão seja cancelada por falta de pagamento, você poderá realizar nova adesão no mês seguinte.

Atenção! É responsabilidade do devedor acessar o Resolve Dívidas AGU para obter os boletos mensais para pagamento das prestações, caso você tenha optado por parcelamento. Lembre-se que as prestações vencem sempre no último dia útil de cada mês. A AGU não enviará boletos aos devedores, por e-mail ou correio.

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