Sobre

O que faz a CGAU?
A CGAU concentra sua atuação em quatro atividades principais:
Atividade Correicional:
As correições são o procedimento de verificação da regularidade e da eficácia dos serviços dos órgãos jurídicos da AGU e a ela vinculados, bem como de fiscalização das atividades funcionais dos membros da AGU. :
- Ordinária: determinada pelo Corregedor-Geral em conformidade com a previsão do planejamento anual de correições;
- Extraordinária: determinada pelo Corregedor-Geral a qualquer tempo, de ofício ou por determinação do Advogado-Geral da União.
Elas podem ser desenvolvidas nas seguintes modalidades:
- Correição geral: analisa a regularidade e eficácia da atuação da unidade correicionada, bem como a atividade funcional dos seus membros.
- Correição temática: examina matéria específica, podendo, conforme estabelecido no ato instaurador, abranger mais de uma unidade.
- Correição setorial: analisa a atuação de equipe ou segmento da unidade correicionada.
As correições são realizadas por equipes constituídas por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, sob a supervisão de um Corregedor Auxiliar. Ao final da correição, é elaborado um Relatório de Correição, em que podem ser propostas medidas, realizadas recomendações ou sugeridas providências necessárias ao aprimoramento do serviço prestado pelos órgãos.
As proposições de medidas serão submetidas à análise do Advogado-Geral da União, na condição de dirigente máximo da Instituição, que avaliará a adequação e necessidade de seu atendimento, enquanto as recomendações dizem respeito à observância de atos normativos e orientações institucionais e são de cumprimento obrigatório pelo órgão da AGU ou a ela vinculado, podendo ser estabelecidos prazos para o seu cumprimento, que será objeto de verificação pela CGAU. Já as sugestões são orientações que visam ao aperfeiçoamento da prestação do serviço.
As correições são uma forma de orientação, prevenção e melhoria contínua da atuação jurídica.
Atividade Disciplinar:
A atividade disciplinar, desenvolvida no âmbito da Corregedoria-Geral da Advocacia da União, com atuação das Subcorregedorias de Verificação Preliminar, Medidas Disciplinares e Apoio a Julgamento, visa a apurar as possíveis infrações disciplinares cometidas pelos Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional no exercício de suas funções ou em razão delas.
Seu desenvolvimento passa pela prévia apuração de denúncias e representações que, se fulcradas em indícios mínimos de autoria e materialidade, culminam na instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância. Após a elaboração do relatório final pela comissão processante e a emissão de parecer para subsidiar o julgamento da autoridade competente, esses procedimentos, conforme o caso, poderão ensejar a aplicação de penalidade administrativa (advertência, suspensão e demissão) aos servidores faltosos.
Estágio Confirmatório:
Após o ingresso na Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de concurso de provas e títulos, os membros da AGU são submetidos a estágio confirmatório, pelo período de três anos. Durante esse período, ocorre a avaliação especial de desempenho, condição para a aquisição de estabilidade, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição da República.
Cabe à Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) coordenar o estágio confirmatório dos Advogados da União e dos Procuradores da Fazenda Nacional, além de emitir parecer sobre o seu desempenho, opinando pela confirmação no cargo ou exoneração.
A avaliação é realizada em três ciclos, em que são aferidas a observância dos deveres, proibições e impedimentos, a eficiência, a disciplina e a assiduidade. Após o encerramento dos ciclos de avaliação, a comissão permanente emite parecer sobre a confirmação no cargo.
Apoio a Julgamento:
Na atividade de apoio a julgamento disciplinar, a Corregedoria-Geral elabora pareceres para subsidiar os julgamentos realizados pelo Advogado-Geral da União em sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Havendo recursos administrativos das decisões, a CGAU realiza também a sua análise para decisão do titular da AGU.
No caso de ações judiciais questionando a regularidade dos processos administrativos disciplinares ou a correção das decisões administrativas, a CGAU presta informações para as unidades da Procuradoria-Geral da União – PGU, para subsidiar a defesa judicial dos interesses da União.
A Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar também elabora estudos na área de responsabilização disciplinar, bem como articula-se com outras unidades da AGU que tratam do tema, como a Consultoria-Geral da União – CGU.