Institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
Legislação
O arcabouço jurídico do Obrasgov.br compreende o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, Decreto nº 10.899, de 16 de dezembro de 2021 e Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020, cuja elaboração precedeu de complexo arranjo institucional contemplando diversos órgãos do governo federal, os estados, entidades municipalistas e organizações da sociedade civil.
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Publicado em
28/02/2023 19h15
Atualizado em
01/02/2024 09h39
Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
Regulamenta o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi, instituído pelo Decreto n° 10.496, de 28 de setembro de 2020, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Altera a Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020, que regulamenta o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi, instituído pelo Decreto n° 10.496, de 28 de setembro de 2020, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.