PORTARIA SEGES/MGI Nº 10.879, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VII, alínea "b", e inciso XII do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 10.012, de 5 de setembro de 2019, no art. 4º, inciso I, e no art. 5º, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta do Processo nº 19973.017533/2025-18, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 17.951, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
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Parágrafo único. ......................................................................................................
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III - ...........................................................................................................................
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c) declaração de descontinuidade da execução da obra por parte da empresa executora, independentemente do prazo;
d) obra interrompida por decisão judicial ou determinação de órgão de controle interno ou externo; ou
e) manifestação do recebedor, do interveniente ou da unidade executora de que a execução do objeto foi descontinuada." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º, parágrafo único, inciso III, alínea "a", da Portaria nº 17.951, de 28 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Secretário da Gestão e Inovação
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