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      • V FNTU - 23/10/2020 - Evento 38: Palestra - Novo Decreto do TED
      • 2ª Oficina de discussão com os órgãos e entidades da União, para construção colaborativa da regulamentação do TED, realizada em 01/11/2019
      • 1º Webinar sobre o DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020, que regulamenta o TED, realizado em 31/07/2020
      • 2º Webinar sobre o TED, realizado em 13/08/2020
      • Decreto nº 10.426/2020, utilizada no Webinar do dia 13/08/2020.
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    • Leis
      • LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
      • LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
      • LEI Nº 13.080, DE 2 DE JANEIRO DE 2015.
      • LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
      • LEI Nº 11.578, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007.
      • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
      • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
      • LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999.
      • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    • Decretos
      • DECRETO Nº 11.855, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
      • DECRETO Nº 11.845, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
      • DECRETO Nº 11.657, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
      • DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023
      • DECRETO Nº 11.271, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
      • DECRETO Nº 10.992, DE 14 DE MARÇO DE 2022
      • DECRETO Nº 10.594, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
      • DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
      • DECRETO Nº 10.535, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
      • DECRETO Nº 10.496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
      • DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
      • DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020
      • DECRETO Nº 10.035, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
      • DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
      • DECRETO Nº 8.915, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
      • DECRETO Nº 10.315, DE 6 DE ABRIL DE 2020
      • DECRETO Nº 8.943, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016
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      • DECRETO Nº 7.592, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.
      • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
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      • DECRETO No 3.100, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
      • DECRETO Nº 1.819, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996.
      • DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
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      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 43, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020
      • PORTARIA Nº 33, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 (Revogada pela PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.890, DE 28 DE AGOSTO DE 2023)
      • PORTARIA Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2020
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 558, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 261, DE 30 DE MAIO DE 2019
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 78, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020).
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 389, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020)
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10, DE 23 DE JANEIRO DE 2018 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020)
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 394, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020)
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 313, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020)
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 152, DE 25 DE MAIO DE 2017 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020)
      • PORTARIA Nº 67, DE 31 DE MARÇO DE 2017
      • PORTARIA Nº 66, DE 31 DE MARÇO DE 2017
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 38, DE 9 DE MARÇO DE 2017
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 (Revogada pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto 2023)
      • PORTARIA Nº 330, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 (Revogada pela Portaria ME nº 148, de 7 de abril de 2020).
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 193, DE 30 DE JUNHO DE 2016 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 238, DE 4 DE JUNHO DE 2020).
      • PORTARIA Nº 161, DE 10 DE MAIO DE 2016
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 39, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 238, DE 4 DE JUNHO DE 2020)
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 38, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
      • Portaria Nº 307, de 30 de julho de 2015 (Revogado pela Portaria ME nº 148, de 7 de abril de 2020)
      • Portaria Interministerial Nº 311, de 30 de julho de 2015
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 40, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014. (REVOGADA PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU/SEGOV Nº 767, DE 10 DE MARÇO DE 2022)
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 495, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013 (REVOGADA PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 766, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022)
      • Portaria Interministerial Nº 355, de 7 de outubro de 2013 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 239, DE 4 DE JUNHO DE 2020)
      • Portaria Conjunta Nº 8, de 7 de novembro de 2012 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/CGU Nº 766, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022)
      • Portaria Interministerial Nº 169, de 23 de abril de 2012
      • Portaria SLTI Nº 16, de 27 de março de 2012
      • Portaria Interministerial Nº 507, de 24 de novembro de 2011 (REVOGADA PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016)
      • Portaria Interministerial Nº 127, de 29 de maio de 2008
      • Portaria Interministerial Nº 24, de 19 de fevereiro de 2008
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 217, DE 31 DE JULHO DE 2006 (Revogada pela Portaria nº 148, de 7 de abril de 2020.)
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Perguntas Frequentes - Gestaopublicagov.br

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Publicado em 07/10/2024 17h33 Atualizado em 11/10/2024 18h20
    • O que é o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br?

      O Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br é um modelo referencial criado pela Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES) do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Ele foi desenvolvido para avaliar e aprimorar a governança e a gestão dos órgãos e entidades que operam as transferências e parcerias da União por meio da Plataforma Transferegov.br.

    • Quais as bases conceituais do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br?

      As bases conceituais do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br toma como referência os princípios da Administração Pública Brasileira e as normas ISO 37000:2021 (Governança das Organizações), ISO 9000:2015 e ISO 9001:2015 (Sistemas de Gestão da Qualidade).

    • Como o modelo pode ser utilizado pelos órgãos e entidades públicas?

      O uso do modelo permite que os órgãos e entidades públicos implementem ciclos contínuos de avaliação de seus sistemas de gestão. Isso possibilita o conhecimento e a adequação das práticas e dos resultados atuais, alinhando-os aos requisitos do Gestaopublicagov.br. A manutenção cíclica desse processo assegura que os resultados da gestão se mantenham ao longo do tempo e se tornem efetivos, gerando valor à sociedade e favorecendo a tomada de decisão com base em evidências.

    • Quem são os principais destinatários do Gestaopublicagov.br?

      É destinado aos gestores e servidores das organizações que atuam nas transferências e parcerias da União, com a finalidade de implementação de melhorias na governança, gestão, e consequentemente, nos serviços prestados ao cidadão.

    • O que são "Modelos" dentro do contexto do Gestaopublicagov.br?

      Modelos, no contexto do Gestaopublicagov.br, são representações abstratas e simplificadas de uma realidade. Eles ajudam a entender a dinâmica das interações entre os elementos de um sistema, como um protótipo ou exemplo que se pretende reproduzir ou imitar.

    • Como podemos definir um "Sistema"?

      Um sistema é um conjunto de elementos interdependentes que formam um todo organizado. Por exemplo, uma família é um sistema composto por diferentes membros que desempenham papéis distintos e complementares. A integração adequada desses elementos é essencial para o funcionamento eficiente do sistema.

    • O que são "Modelos de Referência à Gestão"?

      Modelos de Referência à Gestão são modelos padronizados e genéricos que servem como guia para os tomadores de decisão sobre as práticas a serem empregadas nas operações e processos organizacionais. O Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br é um exemplo de modelo de referência que integra governança e gestão organizacional.

    • Como se define "Governança Pública"?

      Governança Pública é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle que, quando aplicados, permitem aperfeiçoar práticas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão. O objetivo é conduzir políticas públicas e prestar serviços de interesse da sociedade.

    • O que é "Gestão Pública"?

      Gestão Pública é a função responsável por planejar a implementação das diretrizes estabelecidas, executar os planos, e controlar indicadores e riscos. Ela envolve o gerenciamento eficiente dos recursos públicos, buscando a melhor relação entre recurso, ação e resultado.

    • O que é o Gestaopublicagov.br?

      O Gestaopublicagov.br é um modelo referencial alinhado aos normativos que regem os parâmetros de governança e gestão na Administração Pública, além de estar atualizado com os mais recentes entendimentos sobre gestão organizacional.

    • Qual é o principal objetivo do Gestaopublicagov.br?

      O principal objetivo do Gestaopublicagov.br é contribuir para o aumento da maturidade da governança e gestão nos órgãos que operam com recursos oriundos de transferências da União, buscando aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira.

    • Quais são os fundamentos do Modelo de Gestão Pública Brasileiro?

      O Modelo de Gestão Pública Brasileiro é fundamentado na necessidade de superar desafios gerenciais no setor público, focando em resultados e no atendimento ao cidadão. Exemplos incluem o Modelo de Excelência em Gestão Pública (MEGP), que se baseia em padrões internacionais de gestão contemporânea.

    • Como o Gestaopublicagov.br se relaciona com o MEGP?

      Assim como o MEGP, o Gestaopublicagov.br é voltado à maturidade da governança e gestão, oferecendo parâmetros para a avaliação e melhoria dos sistemas de gestão nos órgãos e entidades públicos.

    • Quais são os princípios constitucionais da Administração Pública Brasileira?

      Os princípios constitucionais específicos para a administração pública, estabelecidos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, incluem: 

      • Legalidade: A administração pública só pode agir dentro dos limites estabelecidos por lei. 
      • Impessoalidade: Todos os usuários dos serviços públicos devem ser tratados de forma igualitária. 
      • Moralidade: A gestão pública deve ser pautada por padrões morais e de justiça. 
      • Publicidade: A transparência e ampla divulgação dos atos administrativos são essenciais.
      • Eficiência: A gestão deve buscar a melhor relação entre qualidade do serviço e custo.
    • O que são os Critérios da Gestão Contemporânea?

      Os Critérios da Gestão Contemporânea são parâmetros que definem o entendimento moderno sobre a maturidade da gestão na administração pública. Eles incluem aspectos como pensamento sistêmico, aprendizado organizacional, cultura de inovação, liderança, visão de futuro, geração de valor, comprometimento com as pessoas, foco no cidadão, desenvolvimento de parcerias, responsabilidade social, controle social e gestão participativa.

    • Quais são os princípios da ISO 37000:2021 - Governança das Organizações?

      Os princípios da ISO 37000:2021 incluem: 

      1. Objetivo: A razão de existência de todas as perspectivas da organização. 
      2. Modelo de valor: Elementos que compõem a criação e geração de valor. 
      3. Estratégia: Direcionar e engajar estratégias conforme o modelo de valor. 
      4. Supervisão: Garantir que a organização atenda às expectativas. 
      5. Prestação de contas: Responsabilizar os que têm autoridade. 
      6. Engajamento das partes interessadas: Atender às expectativas das partes interessadas. 
      7. Liderança: Arranjos de liderança éticos e eficazes. 
      8. Dados e decisões: Uso de dados para a tomada de decisões. 
      9. Governança de risco: Gerenciamento da incerteza nos resultados estratégicos. 
      10. Responsabilidade social: Decisões transparentes alinhadas com expectativas sociais. 
      11. Viabilidade e desempenho ao longo do tempo: Manter a organização viável sem comprometer futuras gerações. 
    • O que são os Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ)?

      Os Sistemas de Gestão da Qualidade (SGQ) são abordagens baseadas em processos que incorporam o Ciclo PDCL (Plan-Do-Check-Act) e pensamento baseado em risco, visando melhorar continuamente a qualidade de produtos e serviços, atendendo ou superando as expectativas dos clientes.

    • Quais são os princípios de Gestão da Qualidade da ISO 9001:2015?

      Os princípios de Gestão da Qualidade da ISO 9001:2015 incluem: 

      • Foco no cliente 
      • Abordagem de processo 
      • Liderança 
      • Engajamento das pessoas 
      • Melhoria 
      • Tomada de decisão baseada em evidências 
      • Gestão de relacionamento 
    • O que é o Gestaopublicagov.br e qual é a sua representação visual?

      O Gestaopublicagov.br é um modelo de governança e gestão pública, desenvolvido para alinhar a gestão pública com os princípios contemporâneos, respeitando os valores constitucionais e legais. Ele é visualmente representado por duas letras "G" entrelaçadas, simbolizando "Governança" e "Gestão", remetendo ao símbolo do infinito, que expressa a ideia de contínua evolução.

    • Qual é o propósito do Diagrama do Gestaopublicagov.br?

      O Gestaopublicagov.br é simbolizado por uma imagem que consiste em duas letras “G” entrelaçadas, representando os termos "Governança" e "Gestão". Esse símbolo, associado à expressão Gestão.gov.br, remete à figura do infinito, uma representação matemática que transmite a ideia de evolução contínua.

    • Quais são as partes que compõem o modelo Gestaopublicagov.br?

      O modelo é composto por sete partes integradas e interatuantes, conhecidas como Critérios, que orientam a adoção de práticas de alta maturidade em governança e gestão, visando alcançar padrões elevados de desempenho e qualidade.

    • Como a Governança é definida no modelo Gestaopublicagov.br?

      A Governança no modelo Gestaopublicagov.br é definida como o estabelecimento de um sistema de governança e gestão, juntamente com um sistema de liderança comprometido com a ética e o elevado nível de maturidade, mobilizando as pessoas em torno dos valores e objetivos da organização.

    • O que são os Critérios de Maturidade de Governança e Gestão?

      Os Critérios de Maturidade de Governança e Gestão são um conjunto de valores e princípios que refletem padrões culturais internalizados em organizações de Classe Mundial, sendo inter-relacionados e expressos em características tangíveis e mensuráveis, por meio de processos e resultados.

    • Quais são os Critérios de Maturidade de Governança e Gestão?

      Os principais Critérios incluem: Governança, Estratégias e Planos, Sustentabilidade, Público-Alvo, Capital Intelectual, Processos e Valor Público.

    • O que é o Ciclo PDCL no contexto do Gestaopublicagov.br?

      O Ciclo PDCL (Plan, Do, Check, Learn) é a base conceitual utilizada no Gestaopublicagov.br, aplicada tanto em âmbito global da organização quanto em processos operacionais específicos, promovendo aprendizado contínuo e integração do sistema gerencial.

    • Como o Ciclo da Gestão é representado no Gestaopublicagov.br?

      O Ciclo da Gestão é representado por um diagrama que reflete o movimento cíclico da definição, implementação e verificação de processos e padrões dentro da organização, promovendo o controle e o aprendizado contínuo.

    • Como interpretar os Critérios de Maturidade de Governança e Gestão?

      Cada Critério é desdobrado em temas, que são concretizados por meio de processos específicos, visando à integração e melhoria contínua da gestão organizacional.

    • Quais são os principais aspectos do Critério Governança?

      Os principais aspectos incluem: estabelecimento de valores e princípios organizacionais, estruturação do sistema de governança e gestão, monitoramento e controle, tomada de decisão, e gestão de riscos.

    • O que envolve a gestão das Estratégias e Planos?

      A gestão das Estratégias e Planos envolve a formulação de estratégias e políticas públicas, implementação e monitoramento, além da gestão de projetos e programas de governo.

    • Como é definido o Público-Alvo no Gestaopublicagov.br?

      O Público-Alvo é definido pelas partes interessadas, tanto tradicionais quanto não tradicionais, priorizando aquelas que são relevantes para as estratégias e transferências da União, e estabelecendo canais de relacionamento e comunicação com essas partes.

    • Quais são os principais aspectos da Sustentabilidade no Gestaopublicagov.br?

      A Sustentabilidade é dividida em três áreas: social, ambiental e econômica. Cada uma envolve a prevenção e tratamento de impactos, planejamento e execução de ações, e monitoramento dos resultados.

    • O que é o Capital Intelectual no contexto do Gestaopublicagov.br?

      O Capital Intelectual no contexto do Gestaopublicagov.br refere-se ao conjunto de conhecimentos, habilidades, experiências e capacidades acumuladas pelos servidores públicos e pelas organizações públicas. Esse capital é um recurso intangível essencial para a eficiência, inovação e qualidade dos serviços públicos.

    • Como os processos e resultados são estruturados no Gestaopublicagov.br?

      Os processos e resultados são estruturados de maneira a serem coerentes com os valores e princípios organizacionais, considerando padrões documentados, avaliação de ciclos de aplicação, e produção de resultados relevantes para a organização e seus públicos-alvo.

    • Quem pode receber o perfil de administrador do sistema no Gestaopublicagov.br?

      O perfil de administrador do sistema deve ser atribuído a usuários do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que estejam em exercício na Diretoria de Transferências e Parcerias da União.

    • Quem pode receber o perfil de administrador de atendimento?

      O perfil de administrador de atendimento deve ser atribuído a um usuário pertencente ao quadro de funcionários da empresa que presta o serviço da central de atendimento.

    • Quem pode receber o perfil de coordenador da Rede de Parcerias estadual?

      O perfil de coordenador da Rede de Parcerias estadual deve ser atribuído ao representante titular e respectivo suplente, designados para atuar na coordenação da unidade gestora estadual da Rede de Parcerias.

    • Quem pode receber o perfil de coordenador da Rede de Parcerias federal?

      O perfil de coordenador da Rede de Parcerias federal deve ser atribuído ao representante titular e respectivo suplente, designados para atuar na coordenação da unidade gestora federal da Rede de Parcerias.

    • Quem pode receber o perfil de coordenador da Rede de Parcerias municipal?

      O perfil de coordenador da Rede de Parcerias municipal deve ser atribuído ao representante titular e respectivo suplente, designados para atuar na coordenação da unidade gestora municipal da Rede de Parcerias.

    • Quem pode receber o perfil de membro do Comitê de Aplicação?

      O perfil de membro do Comitê de Aplicação deve ser atribuído a um usuário designado para compor o comitê de aplicação do IMGG.

    • Quem pode receber o perfil de presidente do Comitê de Aplicação?

      O perfil de presidente do Comitê de Aplicação deve ser atribuído a um usuário designado para coordenar a aplicação do IMGG.

    • Quem pode receber o perfil de validador?

      O perfil de validador deve ser atribuído a um agente externo que atue voluntariamente, conforme o art. 1º, caput, da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, nas validações externas das aplicações do IMGG.

    • Onde será publicada a relação detalhada dos perfis mencionados?

      A Diretoria de Transferências e Parcerias da União da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicará a relação detalhada dos perfis no Portal do Transferegov.br.

    • Quem terá o perfil de administrador do sistema na Diretoria de Transferências e Parcerias da União?

      Os usuários em exercício na Diretoria de Transferências e Parcerias da União da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos terão o perfil de administrador do sistema.

    • Quais perfis o administrador do sistema pode ativar?

      O administrador do sistema pode ativar os seguintes perfis: 

      • Administrador de atendimento; 
      • Coordenador da Rede de Parcerias Estadual; 
      • Coordenador da Rede de Parcerias Federal; 
      • Coordenador da Rede de Parcerias Municipal; 
      • Presidente do Comitê de Aplicação; 
      • Validador. 
    • O que institui a Portaria SEGES/MGI nº 7.383, de 21 de novembro de 2023?

      A portaria institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br.

    • A quem não se aplica o disposto na Portaria SEGES/MGI nº 7.383?

      O disposto na portaria não se aplica às organizações da sociedade civil de que tratam a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.

    • Quando é dispensável a aplicação do Gestaopublicagov.br?

      A aplicação do Gestaopublicagov.br é dispensável aos órgãos e entidades federais que atendem ao art. 3º do Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado - TransformaGov.

    • Quais são os objetivos do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br?

      Os objetivos são: 

      • Contribuir para a melhoria contínua da governança e da gestão. 
      • Aprimorar a entrega de serviços públicos. 
      • Estabelecer a melhoria da governança e da gestão como valor fundamental nas instituições públicas.
    • O que se entende por "governança pública" na Portaria SEGES/MGI nº 7.383?

      Governança pública é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

    • O que é o Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão (IMGG)?

      O IMGG é um instrumento estruturado a partir do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, que visa à implementação objetiva das condições para o aprimoramento da governança e da gestão dos órgãos e entidades no âmbito da administração pública.

    • Quais são as etapas para a implementação do Gestaopublicagov.br?

      As etapas são: 

      • Concordar com o Acordo de Adesão. 
      • Aplicar um dos IMGGs. 
      • Executar os Planos de Melhoria de Governança e Gestão - PMGGs.
    • O que acontece após o cumprimento das etapas de implementação do Gestaopublicagov.br?

      Após o cumprimento das etapas, o sistema do Gestaopublicagov.br gerará o Relatório Preliminar de Melhoria de Governança e Gestão, contendo a Declaração de Aplicação do IMGG em nome do órgão ou entidade.

    • Em que condições uma aplicação será submetida à validação externa?

      As aplicações serão submetidas à validação externa quando obtiverem pontuação dos requisitos para certificação e pontuação do IMGG maiores ou iguais a 50%.

    • Quem realiza a validação externa mencionada na portaria?

      A validação externa é realizada por pessoas interessadas previamente habilitadas a atuar como validadores externos.

    • Quais são as diretrizes para atuação como validador externo?

      As diretrizes incluem: 

      • O exercício da função não é remunerado e é considerado serviço voluntário com objetivo cívico. 
      • O interessado deve ser aprovado no Curso de Formação de Validador Externo e assinar o Termo de Adesão. 
      • O validador deve realizar ao menos 5 (cinco) validações do IMGG por ano para manter o vínculo de validador externo.
    • Quais são as obrigações do validador externo?

      As obrigações incluem: 

      • Manifestar concordância com o Termo de Habilitação do Validador Externo; 
      • Manter-se atualizado sobre as orientações e recomendações; 
      • Respeitar o sigilo e as disposições da LGPD; 
      • Manter o anonimato.
    • Qual é o prazo para interpor recurso contra a análise dos requisitos para certificação ou da pontuação atribuída ao IMGG?

      O prazo para interpor recurso é de 15 (quinze) dias contados da data de finalização da validação.

    • Qual é a validade da Declaração de Aplicação do IMGG e do Certificado do Nível de Maturidade de Governança e Gestão?

      Ambos têm validade de dois anos.

    • Quando deve ser realizada uma nova aplicação do IMGG?

      O órgão ou entidade deverá realizar uma nova aplicação em até dois anos da data de emissão da Declaração.

    • A implementação do Gestaopublicagov.br é obrigatória para todos os órgãos e entidades da União?

      A implementação é obrigatória para os órgãos e entidades da União e demais entes federativos que operacionalizam parcerias pelo Transferegov.br, exceto para aqueles constituídos há menos de um ano, para os quais a implementação é facultativa. Também, a implementação do Gestaopublicagov.br é dispensada aos órgãos e entidades federais que atendam ao art. 3º do Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado - TransformaGov.

    • Quem disponibiliza o sistema e as orientações para a implementação do Gestaopublicagov.br?

      A Secretaria de Gestão e Inovação disponibiliza o sistema, as orientações e os IMGGs para a implementação do Modelo.

    • Quais normas foram revogadas pela Portaria SEGES/MGI nº 7.383?

      Foram revogadas: 

      • A Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e suas alterações. 
      • A Instrução Normativa SEGES/ME nº 19, de 4 de abril de 2022. 
    • Onde posso encontrar orientações para a aplicação do IMGG?

      As orientações para a aplicação do IMGG 100 pontos estão disponíveis no Guia do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão, que pode ser acessado no Portal Transferegov.br, na seção dedicada ao Gestaopublicagov.br, disponível em https://www.gov.br/transferegov/pt-br/modelo/sobre/sobremodelo.

    • Quais são as premissas para utilizar o Sistema Gestaopublicagov.br?

      O sistema Gestaopublicagov.br requer conexão com a internet para ser utilizado em ambientes de produção e treinamento. Recomenda-se o uso dos navegadores Google Chrome ou Firefox nas suas versões mais recentes.

    • Como posso autenticar-me no Sistema Gestaopublicagov.br?

      Para se autenticar no Sistema Gestaopublicagov.br, siga os passos abaixo: 

      1. Abra o navegador de sua preferência. 
      2. Acesse o ambiente de produção digitando https://gestaoparcerias.sistema.gov.br/ ou o ambiente de treinamento digitando https://treinamentoparcerias.sistema.gov.br/admin/login/?next=/admin/  
      3. Aguarde o carregamento da tela inicial. 
      4. Clique em "Entrar com gov.br" e insira suas credenciais (CPF e senha). 
      5. Caso não tenha cadastro no portal gov.br, siga as instruções para criar uma conta. 
      6. Após a autenticação, você será redirecionado ao Sistema Gestaopublicagov.br. 
      7. Se não tiver cadastro no sistema, será exibida uma tela para solicitar o cadastro. 
      8. Complete o formulário selecionando "Gestaopublicagov.br" no campo "Módulo" e clique em "Cadastrar". 
      9. A ativação do seu acesso dependerá da aprovação do cadastro. Para verificar, tente acessar o sistema novamente. 
    • Como solicitar acesso ao ambiente de treinamento do sistema?

      Para acessar o ambiente de treinamento, é necessário criar um usuário de demonstração. Isso pode ser solicitado à Secretaria-Executiva da Rede de Parcerias enviando um e-mail para gestaopublicagov@gestao.gov.br ou treinamento.transferencias@gestao.gov.br, informando a quantidade de usuários necessários e a justificativa. 

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      • DECRETO Nº 5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.
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      • DECRETO Nº 1.819, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996.
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      • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 84, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 10.110, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.510, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.462, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.446, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 72, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
      • Portaria SEGES/MGI Nº 8.814, DE 9 DE outubro DE 2025
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      • PORTARIA INTERMINISTERIAL SG/MGI/AGU Nº 197, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
      • PORTARIA CONJUNTA MF/MGI Nº 15, DE 28 DE JULHO DE 2025
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.758, DE 13 DE JUNHO DE 2025
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 43, DE 9 DE JUNHO DE 2025
      • PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 3.785, DE 19 DE MAIO DE 2025
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 25, DE 9 DE MAIO DE 2025
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.506, DE 8 DE MAIO DE 2025
      • PORTARIA CONJUNTA MPO/MF/MGI/SRI-PR Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2025
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 2.844, DE 10 DE ABRIL DE 2025
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 2.494, DE 1º DE ABRIL DE 2025
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 15, DE 12 DE MARÇO DE 2025
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 892, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
      • PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR Nº 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
      • PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 115, de 10 DE DEZEMBRO DE 2024
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 112, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 8.690, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 104, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
      • PORTARIA MGI-SEGES/MGI Nº 7.957, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 7.925, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
      • PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 (REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR Nº 116, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 )
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.261, DE 19 DE JUNHO DE 2024
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.558, DE 24 DE MAIO DE 2024
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 29, DE 22 DE MAIO DE 2024
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 4, DE 9 DE MAIO DE 2024
      • PORTARIA CONJUNTA MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 1, DE 1º DE ABRIL DE 2024 (REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA MPO/MF/MGI/SRI-PR Nº 2, DE 23 DE ABRIL DE 2025)
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.605, DE 14 DE MARÇO DE 2024 (REVOGADA PELA PORTARIA SEGES/MGI Nº 3.506, DE 8 DE MAIO DE 2025)
      • PORTARIA CONJUNTA SRI/CC/MGI Nº 108, DE 7 DE MARÇO DE 2024
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/CGU Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
      • PORTARIA SEGES/MGI Nº 7.383, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
      • PORTARIA STN/MF Nº 1.407, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 44, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
      • PORTARIA CONJUNTA MGI/CGU Nº 41, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
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      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 313, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 221, DE 22 DE MAIO DE 2020)
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      • PORTARIA Nº 67, DE 31 DE MARÇO DE 2017
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      • PORTARIA Nº 330, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016 (Revogada pela Portaria ME nº 148, de 7 de abril de 2020).
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 193, DE 30 DE JUNHO DE 2016 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 238, DE 4 DE JUNHO DE 2020).
      • PORTARIA Nº 161, DE 10 DE MAIO DE 2016
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 39, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016 (Revogada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 238, DE 4 DE JUNHO DE 2020)
      • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 38, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
      • Portaria Nº 307, de 30 de julho de 2015 (Revogado pela Portaria ME nº 148, de 7 de abril de 2020)
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      • Portaria Interministerial Nº 169, de 23 de abril de 2012
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      • Portaria Interministerial Nº 127, de 29 de maio de 2008
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