Informamos que no período de 26/04 a partir das 18h até o dia 29/04/24 às 6h a Plataforma Transferegov estará em manutenção. Portanto, o sistema não estará disponível.
2024
Em atenção à NOTA n. 00001/2024/CNCIC/CGU/AGU, de 1º de abril de 2024, da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres da Advocacia Geral da União, aprovada pelo Despacho n. 00226/2024/GAB/DECOR/CGU/AGU, de 4 de abril de 2024, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI), na condição de órgão central do Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar), informa que disponibilizou no Portal do Transferegov.br as minutas padronizadas e aprovadas pela AGU
A Secretaria de Gestão e Inovação, por intermédio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União (SEGES/DTPAR), dá ciência aos órgãos interessados acerca do teor do Parecer nº 00001/2024/CNCIC/CGU/AGU (anexo), emitido pela Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres – CNCIC, da Consultoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, que em análise das demandas da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde e do Ministério do Meio Ambiente
Considerando a abertura de janela de crédito extraordinária entre os dias 20 e 22 de março, e tendo em vista a necessidade de ajuste do fluxo de execução das emendas de bancada e de comissão RP 7 e RP 8 - Orçamento 2024, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
Considerando a abertura de janela de crédito extraordinária entre os dias 20 e 22 de março, entende-se necessário ajustar as datas do Cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida - RP6 - Orçamento 2024, divulgado no Transferegov.br por meio do Comunicado nº 3/2024.
Nota nº 00011/2024/DECOR/CGU/AGU que trata da impossibilidade de manter registro de convenente no cadastro de inadimplência (CADIN) após o Tribunal de Contas da União, em sede de tomada de contas especial, reconhecer a prescrição sancionatória, relativo à prestação de contas de convênio, que ensejou o registro.
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em conjunto com a Secretaria de Proteção do Trabalho e a Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere os Decretos nº 11.437, de 17 de março de 2023, e nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e em observância ao disposto no inciso III do § 1º do art. 12 e § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, resolve
Em atenção ao disposto no art. 82 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2024, com finalidade definida, no Transferegov.br.
Em atenção ao disposto no arts. 84 e 85 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os cronogramas para execução das emendas de Bancada e de Comissão 2024, com finalidade definida, no Transferegov.br.
Em atenção as competências dispostas no Decreto nº 11.271, de 16 de maio de 2023, a Secretaria de Gestão e Inovação, informa que a Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres - CNCIC/DECOR/CGU aprovou, por meio do Parecer nº 00006/2023/CNCIC/CGU/AGU a manutenção da Orientação Normativa Nº 43, de 26 de fevereiro de 2014, com alterações pontuais.