Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão adotar as providências necessárias para assegurar a conformidade dos procedimentos de execução indireta das programações classificadas como RP 8 às disposições normativas vigentes.
2026
Instrumentos de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos: necessidade de atualização da Orientação Normativa nº 45/2014, em virtude da edição da Lei nº 13.019, de 2014, e da Lei nº 14.133, de 2021. Não aplicação aos convênios e instrumentos congêneres do limite de 25% (vinte e cinco por cento) de acréscimo unilateral de contratos definido pelo art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
Informação referente à decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, de 15.01.2026, proferida na ADPF 854, a qual apresenta vedações expressas quanto à destinação e execução de emendas parlamentares em favor das Organizações da Sociedade Civil.
Retificação da redação constante da tabela “CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS” do COMUNICADO Nº 4/2026.
Estabelece o fluxo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para execução das emendas de bancada – RP 7.
Divulga o cronograma para execução das emendas individuais 2026, na modalidade transferências especiais, no Transferegov.br.
divulga os cronogramas para execução das emendas individuais 2026, na modalidade finalidade definida, no Transferegov.br.