Orientações para a definição dos limites de tolerância ao risco pelos órgãos e entidades concedentes
Publicado em
22/09/2025 11h52
Atualizado em
22/09/2025 12h09
Planilhas para aplicação da metodologia, sugerida pela CGU e ME, para a definição dos limites de tolerância ao risco pelos órgãos e entidades concedentes (art. 6°, Inciso III, da Portaria Interministerial ME/CGU n° 5.548/2022), para fins de utilização do procedimento informatizado de análise de prestação de contas do passivo.
Lembrete: o concedente deverá calcular o custo de análise de uma prestação de contas e preencher esse custo em sua planilha específica (custo administrativo = célula E2).