PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 102, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a execução de convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Publicado em 29/12/2025 08:41Modificado há 4 meses
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A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 184 e 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 95 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e no art. 26, § 1º, do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e de acordo com o que consta do processo nº 19973.008497/2025-00, resolvem:

Art. 1º A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ......................................................

...................................................................

§ 2º Nos casos de apresentação das peças documentais após a celebração do instrumento, conforme previsto no § 1º, o prazo para cumprimento da condição suspensiva poderá ser de até nove meses, prorrogáveis uma vez por igual período.

§ 3º A apresentação do projeto básico ou do termo de referência poderá ser dispensada no caso de padronização do objeto, a critério da autoridade competente do concedente ou da mandatária, em despacho fundamentado.

..................................................................." (NR)

"Art. 11. Os recursos para execução dos instrumentos de que trata esta Portaria Conjunta serão liberados em parcela única.

..................................................................." (NR)

"Art. 13. No que não contrariar as regras específicas desta Portaria Conjunta, aplicar-se-ão aos instrumentos do regime simplificado os dispositivos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, exceto os abaixo relacionados:" (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos


DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Ministro de Estado da Fazenda Substituto


VINÍCIUS MARQUES
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (Clique aqui).

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