PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.462, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar.

Publicado em 28/10/2025 09:31Modificado em 19/03/2026 08:56
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O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere art. 4º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 15, caput, inciso X, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no art. 16, caput, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica distribuído para os órgãos central e setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar o quantitativo de GSISTE a ser concedido aos titulares de cargos de provimento efetivo responsáveis pelo desempenho das atividades críticas do sistema, na forma dos Anexos desta Portaria.

§ 1º Independentemente do número total de servidores em exercício nos órgãos central e setoriais que preencham os requisitos para a percepção de GSISTE, o quantitativo máximo de servidores beneficiários obedecerá aos limites estabelecidos na forma dos Anexos desta Portaria.

§ 2º O desempenho das atividades críticas norteará a avaliação para fins de distribuição das GSISTE relacionadas ao Sigpar.

Art. 2º A concessão da GSISTE deverá observar as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, na Portaria SEGES/MGI nº 9446, de 23 de outubro de 2025, e nesta Portaria.

Art. 3º A concessão ou dispensa da GSISTE, no âmbito dos órgãos central ou setoriais, deverá ser feita por meio de ato próprio publicado no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. A percepção de GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da designação, não havendo efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la.

Art. 4º A Secretaria de Gestão e Inovação, na condição de órgão central do Sigpar, poderá promover a redistribuição dos quantitativos de GSISTE fixados para o Sistema no Anexo I do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, alterando os Anexos desta Portaria, sempre que necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO POJO

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO - SIGPAR

ANEXO II (alterado pela Portaria SEGES/MGI Nº 2.291, de 18 de março de 2026)

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS SETORIAIS DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO - SIGPAR

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (Clique aqui).

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