PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.462, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere art. 4º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 15, caput, inciso X, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no art. 16, caput, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica distribuído para os órgãos central e setoriais do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar o quantitativo de GSISTE a ser concedido aos titulares de cargos de provimento efetivo responsáveis pelo desempenho das atividades críticas do sistema, na forma dos Anexos desta Portaria.
§ 1º Independentemente do número total de servidores em exercício nos órgãos central e setoriais que preencham os requisitos para a percepção de GSISTE, o quantitativo máximo de servidores beneficiários obedecerá aos limites estabelecidos na forma dos Anexos desta Portaria.
§ 2º O desempenho das atividades críticas norteará a avaliação para fins de distribuição das GSISTE relacionadas ao Sigpar.
Art. 2º A concessão da GSISTE deverá observar as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, na Portaria SEGES/MGI nº 9446, de 23 de outubro de 2025, e nesta Portaria.
Art. 3º A concessão ou dispensa da GSISTE, no âmbito dos órgãos central ou setoriais, deverá ser feita por meio de ato próprio publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A percepção de GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da designação, não havendo efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la.
Art. 4º A Secretaria de Gestão e Inovação, na condição de órgão central do Sigpar, poderá promover a redistribuição dos quantitativos de GSISTE fixados para o Sistema no Anexo I do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, alterando os Anexos desta Portaria, sempre que necessário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO - SIGPAR
|
Órgão Central |
Quantitativo de GSISTE |
||
|
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
Nível Superior |
Nível Intermediário |
Total |
|
30 |
20 |
50 |
|
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS GSISTE DISTRIBUÍDAS AOS ÓRGÃOS SETORIAIS DO SISTEMA DE GESTÃO DE PARCERIAS DA UNIÃO - SIGPAR
|
Órgãos Setoriais |
Quantitativo de GSISTE |
||
|
Nível Superior |
Nível Intermediário |
Total |
|
|
Ministério da Agricultura e Pecuária |
6 |
2 |
8 |
|
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
1 |
0 |
1 |
|
Ministério da Cultura |
7 |
2 |
9 |
|
Ministério da Fazenda |
2 |
0 |
2 |
|
Ministério da Igualdade Racial |
4 |
2 |
6 |
|
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
9 |
3 |
12 |
|
Ministério da Justiça e Segurança Pública |
5 |
1 |
6 |
|
Ministério da Pesca e Aquicultura |
2 |
1 |
3 |
|
Ministério da Saúde |
4 |
1 |
5 |
|
Ministério das Cidades |
10 |
3 |
13 |
|
Ministério das Comunicações |
1 |
0 |
1 |
|
Ministério das Mulheres |
4 |
2 |
6 |
|
Ministério de Minas e Energia |
1 |
0 |
1 |
|
Ministério de Portos e Aeroportos |
1 |
0 |
1 |
|
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
5 |
2 |
7 |
|
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
4 |
1 |
5 |
|
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
1 |
1 |
2 |
|
Ministério do Esporte |
6 |
2 |
8 |
|
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
2 |
4 |
6 |
|
Ministério do Trabalho e Emprego |
3 |
6 |
9 |
|
Ministério do Turismo |
7 |
2 |
9 |
|
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania |
5 |
3 |
8 |
|
Ministério dos Povos Indígenas |
4 |
2 |
6 |
|
Ministério dos Transportes |
1 |
1 |
2 |
|
Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - CONFOCO, da Secretaria-Geral da Presidência da República |
2 |
0 |
2 |
|
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República |
2 |
0 |
2 |
|
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos |
2 |
2 |
4 |
|
Agência Espacial Brasileira (AEB), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação |
1 |
0 |
1 |
|
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), do Ministério dos Transportes |
2 |
1 |
3 |
|
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação |
1 |
0 |
1 |
|
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Ministério da Saúde |
1 |
0 |
1 |
|
Fundação Nacional de Saúde (Funasa), do Ministério da Saúde |
3 |
1 |
4 |
|
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação |
3 |
1 |
4 |
|
Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
1 |
1 |
2 |
|
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Ministério do Planejamento e Orçamento |
2 |
0 |
2 |
|
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ministério da Cultura |
2 |
0 |
2 |
|
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar |
2 |
0 |
2 |
|
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
1 |
0 |
1 |
|
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
3 |
1 |
4 |
|
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional |
1 |
0 |
1 |
|
TOTAL |
124 |
48 |
172 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (Clique aqui).