PORTARIA SEGES/MGI Nº 1.076, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 16 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 24, § 5º da Instrução Normativa TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.015881/2025-51, resolve:
Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 10.110, de 12 de novembro de 2025, publicada no DOU de 13 de novembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º .................................................................................................
I - convênios e contratos de repasse;
II - termos de compromisso; e
III - termos de colaboração e termos de fomento.
........................................................................................................ " (NR)
"Art. 10. ..........................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Nos casos em que a operacionalização do termo de solução consensual seja de responsabilidade da mandatária da União, a conta corrente específica de que trata o inciso II do § 2º deverá ser aberta na respectiva instituição financeira oficial federal.
§ 6º As contas de que tratam o inciso II do § 2º e o § 5º deverão ser, preferencialmente, isentas da cobrança de tarifas bancárias." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (clique aqui).
Processo SEI-MGI nº 19973.015881/2025-51.