PORTARIA SEGES/MGI Nº 9.446, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇO PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere art. 3º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 15, caput, inciso X, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, no art. 16, caput, inciso VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as competências dos órgãos integrantes do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar para fins de concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE.
Art. 2º São consideradas atividades críticas no âmbito do Sigpar:
I - no órgão central:
a) realizar estudos, análises e elaboração de atos normativos para aplicação da legislação de transferências e parcerias da União, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
b) orientar os órgãos integrantes do Sigpar sobre a aplicação da legislação relativa às matérias dispostas na alínea "a";
c) coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais na temática de parcerias;
d) planejar, coordenar, supervisionar e gerir projetos e atividades relativos à manutenção e à evolução do Transferegov.br e do Obrasgov.br;
e) propor o desenvolvimento e a implantação de novos projetos e funcionalidades no Sistema Estruturante de transferências e parcerias da União, bem como melhorar a disponibilização de seus dados aos usuários;
f) promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;
g) realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e
h) desenvolver e propor modelos, mecanismos, processos e procedimentos para transferências e parcerias da União; e
II - nos órgãos setoriais:
a) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sigpar;
b) elaborar e rever periodicamente os documentos normativos relacionados às transferências e parcerias da União, em seu âmbito de atuação, atendidas as diretrizes, normas e orientações do órgão central;
c) planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referidas na alínea "b";
d) participar da execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sigpar e da Rede de Parcerias;
e) atuar como coordenador da Rede de Parcerias em nome do respectivo órgão ou entidade;
f) monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas para a gestão de suas parcerias;
g) promover articulação com o órgão central para implementação de projetos e programas que tenham como objetivo a melhoria do desempenho institucional e a desburocratização de procedimentos;
h) prestar as informações e o suporte necessários ao planejamento, à supervisão e ao acompanhamento das atividades relacionadas a gestão de parcerias; e
i) zelar pela exatidão dos dados e das informações inseridos no Transferegov.br.
Art. 3º Os órgãos e entidades que receberem GSISTE setorial do Sigpar deverão apresentar as seguintes informações ao órgão central, em até 30 dias após a concessão da GSISTE ao servidor:
I - atividades desempenhadas pelo servidor no posto de trabalho;
II - unidade organizacional de exercício do posto de trabalho;
III - nível de escolaridade do cargo efetivo ocupado pelo servidor; e
IV - nome, e-mail e contato telefônico do servidor.
§ 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal ficam responsáveis por gerir e compatibilizar a designação e a ocupação da GSISTE com as atividades do Sigpar.
§ 2º Para fins do disposto no caput, entende-se por posto de trabalho o conjunto de responsabilidades e atividades desempenhadas pelo servidor em sua unidade de exercício.
§ 3º Os servidores beneficiários de GSISTE do Sigpar deverão participar das reuniões do Elo União da Rede de Parcerias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
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