PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.068, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos VI e XIII do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor a Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar:
I - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI), que a presidirá:
a) titular: Kathyana Dantas Machado Buonafina;
b) suplente: Regina Lemos de Andrade;
II - da Consultoria-Geral da União da Advocacia-Geral da União:
a) titular: Michelle Marry Marques da Silva;
b) suplente: Gustavo Almeida Dias;
III - da Casa Civil da Presidência da República (CC/PR):
a) titular: Ysrael Rodrigues de Oliveira;
b) suplente: Sylvio Cezar Koury Musolino Filho;
IV - do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP):
a) titular: Elizeu Soares Lopes;
b) suplente: Ewandjôecy Francisco de Araújo;
V - da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR):
a) titular: Igor Ribeiro Ferrer;
b) suplente: João Elias de Oliveira Costa Sobrinho;
VI - da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR):
a) titular: Leandro Freitas Couto (alterado pela Portaria SEGES/MGI Nº 6.319, de 18 de outubro de 2023);
b) suplente: Mauro Ceza Nogueira do Nascimento (alterado pela Portaria SEGES/MGI Nº 6.319, de 18 de outubro de 2023);
VII - da Controladoria-Geral da União (CGU):
a) titular: José Gustavo Lopes Roriz;
b) suplente: Sérgio Tadeu Neiva Carvalho;
VIII - da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF):
a) titular: Ernesto Carneiro Preciado;
b) suplente: Mariana Marreco Cerqueira; e
IX - da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento (SOF/MPO):
a) titular: Marcos de Oliveira Ferreira;
b) suplente: Ricardo Alfredo Ribeiro Bezerra.
Art. 2º O funcionamento e as competências da Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sistema de Gestão de Parcerias da União deverão ser definidas no regimento interno da Comissão Gestora do Sigpar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
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