Leis de Incentivo (Renúncia Fiscal)
As Leis de Incentivo (também conhecidas como Leis de Renúncia Fiscal) são mecanismos legais que permitem que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do seu imposto devido (como o Imposto de Renda) para projetos previamente aprovados pelo governo e de diversas áreas, tais como sociais, culturais, esportivos, de saúde, de reciclagem etc. Dessa forma, o governo renuncia a parte da arrecadação fiscal e o contribuinte recebe um benefício, como a dedução do valor do imposto a ser pago, por exemplo. O objetivo é estimular o investimento nessas áreas, trazendo benefícios para a sociedade.
Quais leis de incentivo estão, atualmente, sendo operadas no Transferegov?
- Programas Pronon e Pronas à Instituídos pela Lei nº 12.715/2012 do Ministério da Saúde.
- Pronon – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
- Pronas/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
- Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) à Instituída pela Lei nº 14.260/2021 do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Nesta página, as pessoas físicas e jurídicas podem gerar os recibos correspondentes às suas doações/patrocínios (incentivos). Conforme citado anteriormente, os incentivos podem ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.
Quem pode emitir o recibo do incentivo?
Pessoas físicas (PF)
Caso a doação/patrocínio tenha sido realizada por pessoa física, a mesma precisa ter acesso Gov.br nível ouro.
Pessoas jurídicas (PJ)
Caso a doação/patrocínio tenha sido realizada por pessoa jurídica, o recibo poderá ser emitido por qualquer membro do quadro societário da PJ cadastrada na Receita Federal e que tenha acesso Gov.br nível ouro.
Atenção: É importante você estar ciente de que os recibos dos seus incentivos realizados até o dia 31 de dezembro do ano anterior, estarão disponíveis para emissão somente a partir de 1º de março do ano seguinte.