Leis de Incentivo (Renúncia Fiscal)

Publicado em 11/03/2026 16:29Modificado há 2 meses
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As Leis de Incentivo (também conhecidas como Leis de Renúncia Fiscal) são mecanismos legais que permitem que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do seu imposto devido (como o Imposto de Renda) para projetos previamente aprovados pelo governo e de diversas áreas, tais como sociais, culturais, esportivos, de saúde, de reciclagem etc. Dessa forma, o governo renuncia a parte da arrecadação fiscal e o contribuinte recebe um benefício, como a dedução do valor do imposto a ser pago, por exemplo. O objetivo é estimular o investimento nessas áreas, trazendo benefícios para a sociedade. 

Quais leis de incentivo estão, atualmente, sendo operadas no Transferegov? 

  • Programas Pronon e Pronas à Instituídos pela Lei nº 12.715/2012 do Ministério da Saúde.

- Pronon – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 

- Pronas/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência 

  • Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR) à Instituída pela Lei nº 14.260/2021 do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 

Nesta página, as pessoas físicas e jurídicas podem gerar os recibos correspondentes às suas doações/patrocínios (incentivos). Conforme citado anteriormente, os incentivos podem ser feitos tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. 

Quem pode emitir o recibo do incentivo?

 Pessoas físicas (PF)

Caso a doação/patrocínio tenha sido realizada por pessoa física, a mesma precisa ter acesso Gov.br nível ouro. 

Pessoas jurídicas (PJ)

Caso a doação/patrocínio tenha sido realizada por pessoa jurídica, o recibo poderá ser emitido por qualquer membro do quadro societário da PJ cadastrada na Receita Federal e que tenha acesso Gov.br nível ouro.

 Atenção: É importante você estar ciente de que os recibos dos seus incentivos realizados até o dia 31 de dezembro do ano anterior, estarão disponíveis para emissão somente a partir de 1º de março do ano seguinte.

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