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Diretriz Nº 005/2010 - Contrapartida
Publicado em
09/12/2025 11h01
A COMISSÃO GESTORA DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE - SICONV, no uso das atribuições que lhes confere os artigos 13, §4º, inciso I e III do Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, orienta os órgãos concedentes e convenentes sobre a contrapartida, que em regra é financeira, mas, a critério do órgão concedente, poderá ser em bens e serviços, desde que economicamente mensuráveis, e que nestes casos não é necessário a comprovação da previsão orçamentária. Entretanto, se for financeira, deverá ser observado o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Aprovada pela Comissão Gestora do SICONV em 24 de junho de 2010.