Prazos
O prazo de atendimento da manifestação de Ouvidoria, conforme dispõe o Art. 16 da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017 é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, de forma justificada uma única vez, por igual período.
No caso de manifestações encaminhadas por meio de carta ou realizadas presencialmente, o prazo passará a contar a partir da inserção das informações na Plataforma Fala.BR.