Patrocinador / Participante e Assistido
Patrocinador é empresa ou grupo de empresas de direito privado, e os entes de direito público, que oferecem aos seus empregados ou servidores, plano de benefícios de natureza previdenciária, operado por Entidade Fechada de Previdência Complementar sem finalidade lucrativa. (leia mais)
Participante é a pessoa física que, vinculada a um patrocinador ou instituidor , adere a plano de benefício de natureza previdenciária, operado por Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC , com o objetivo de formar uma poupança previdenciária para a garantia de renda futura para si ou para os seus beneficiários.
Por que ter um plano de previdência complementar operado por um fundo de pensão ?
A pessoa que participa da previdência complementar fechada possui um mecanismo eficiente e seguro de ampliação da proteção social como recompensa pelos esforços contributivos que fez ao longo da vida laborativa ou contra a perda da capacidade laborativa. Assim, além dos benefícios de natureza programada e continuada, como a aposentadoria, geralmente os planos de benefícios oferecem também proteção contra riscos de morte, acidentes, doenças, invalidez etc.
Quando se fala em previdência, quanto mais cedo se ingressa num plano de benefícios, menor o esforço contributivo ao longo do tempo. Somam-se a isso as vantagens tributárias que tornam o benefício previdenciário melhor, haja vista que as contribuições dos participantes e dos empregadores podem ser deduzidas da base de cálculo para fins de recolhimento do imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas. Além disso, os ganhos e rendimentos das aplicações dos recursos previdenciários submetem-se a regime tributário diferenciado.
Nos planos patrocinados, o esforço contributivo do trabalhador tende a ser ainda menor, já que o patrocinador também aporta recursos para auxiliar o participante na constituição de uma reserva que lhe dê uma renda no futuro. No caso dos planos instituídos, o participante empregado também pode contar com a contribuição facultativa do seu empregador.
O que fazer para ter um plano de benefícios de previdência complementar fechado
Qualquer pessoa física vinculada a empregador ou a entidade classista ou setorial que seja, respectivamente, patrocinador ou instituidor de plano de benefícios de caráter previdenciário, pode participar de um plano de previdência complementar operado por um fundo de pensão.
Direitos e Obrigações
Além das condições expressas no regulamento do plano de benefícios, documento contratual no qual constarão os seus direitos e as suas obrigações, os participantes e assistidos têm os seguintes direitos:
– pleno acesso às informações relativas a gestão do patrimônio do plano de benefícios;
– proteção do Estado em relação à defesa dos seus direitos;
– inserção nos Conselhos Deliberativos e Fiscal das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Dentre as suas obrigações, independentemente da prerrogativa fiscalizadora do Estado, destaca-se o dever de conhecer as regras do plano e zelar pelo seu fiel cumprimento.