1975
Publicado em
09/09/2024 15h49
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O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais: Considerando que o artigo 1.54 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que as claresas deverão manter, obrigatoriamente, serviço especializado em segurança e em higiene do trabalho e constituir Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CII'As)... |
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| PORTARIA N° 3.460, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975 | Normal |
| PORTARIA N° 3.460, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975 | Revogada |