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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Crédito do Trabalhador Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Info
Perguntas frequentes Perguntas frequentes
  • Crédito do Trabalhador
    • Qual é objetivo do Crédito do Trabalhador?

      O Crédito do Trabalhador é uma iniciativa inovadora que amplia o acesso ao crédito para empregados do setor privado. Por meio da Carteira de Trabalho Digital, os trabalhadores podem solicitar empréstimos diretamente às instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo principal é oferecer alívio financeiro, permitindo a troca de dívidas com juros altos por crédito com juros mais baixos. Todo o processo é realizado de forma 100% digital sem necessidade de convênio prévio entre banco e empregador.

    • Quem pode acessar o Crédito do Trabalhador?

      O Crédito do Trabalhador é voltado para trabalhadores com carteira assinada (regime CLT) registrados no eSocial. Podem contratar o empréstimo: Trabalhadores celetistas, empregados domésticos, trabalhadores rurais (exceto aqueles contratados por pequeno prazo), funcionários de MEI e diretores não empregados que possuam vínculo ao FGTS.

    • Quem não pode participar do Crédito do Trabalhador?

      O programa não está disponível para servidores públicos estatutários, trabalhadores temporários, aprendizes ou em regime intermitente e trabalhadores sem carteira assinada. Além disso, não podem participar os empregados públicos regidos pela CLT de entes públicos (administração direta, autárquica e fundacional) e de empresas estatais dependentes que mantém soluções próprias de gestão de crédito consignado conforme artigo 1-A da Lei 10.820/2003. Certas condições impedem a contratação imediata, como estar em licença médica, licença-maternidade ou paternidade, cumprindo aviso prévio ou ainda estar em fase de experiência.

    • Quais são os requisitos para participação?

      Para participar o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:

      • Possuir um vínculo empregatício ativo e registrado;
      • Ter registro de remuneração na competência mais recente processada no eSocial;
      • Ter margem consignável disponível (limite de 35% da remuneração disponível).
    • O Crédito do Trabalhador substituirá o Saque-Aniversário?

      Não. O Crédito do Trabalhador não substituirá o saque-aniversário, que continuará em vigor.

    • Quem não tem crédito através do saque-aniversário, pode fazer um consignado pelo Crédito do Trabalhador?

      Sim, pode.

    • Como acessar a CTPS Digital?

      Para acessar a Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), você pode usar o aplicativo no celular ou acessar pela internet. No celular, é só abrir a loja de aplicativos (Google Play para Android ou App Store para iPhone), buscar por Carteira de Trabalho Digital e instalar o aplicativo oficial do governo. Para usar, você precisa ter uma conta no gov.br nos níveis Prata ou Ouro, que garante sua identificação segura nos serviços digitais.

      Se tiver dificuldade para criar a conta ou senha, você pode validar sua identidade pelo aplicativo GOV.BR, pelos bancos credenciados, pelo Internet Banking ou com certificado digital. Também dá para acessar pela internet no site oficial: www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.

      Lembre-se: o número da sua Carteira Digital é o mesmo do CPF. Se você tem a carteira física, guarde-a, pois ela continua sendo válida para comprovar empregos antigos. Desde setembro de 2019, a carteira física não é mais necessária para novas contratações — basta informar o CPF.

    • Como fazer uma simulação de empréstimo no Crédito do Trabalhador?

      Para simular o Crédito do Trabalhador, primeiro é importante que seus dados estejam corretos no eSocial e na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Com tudo atualizado, abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular, toque na opção Empréstimos e depois em Faça uma Simulação.

      Informe o valor que deseja e a quantidade de parcelas, autorize o compartilhamento dos seus dados e o aplicativo mostrará uma simulação inicial. Em seguida, toque em Solicitar Propostas de Empréstimo para receber ofertas personalizadas dos bancos em até 24 horas. Depois, é só escolher a proposta que achar melhor e seguir com a contratação diretamente pelo app do banco escolhido.

    • O trabalhador receberá propostas de diferentes bancos?

      Sim, o trabalhador poderá receber mais de uma proposta de diferentes bancos. O processo de contratação pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital funciona como um leilão de propostas. Em até 24 horas, o trabalhador poderá acompanhar o retorno dos diversos bancos dentro do aplicativo. Isso permite a comparação das taxas e prazos oferecidos para selecionar a proposta que melhor atende às suas necessidades.

      O governo tem alertado desde o início da concessão do crédito para que os trabalhadores tenham calma e cautela antes de contratar, avaliando todas as propostas recebidas e decidindo pela mais vantajosa.

    • Se o valor usado como base na simulação estiver incorreto. O que fazer?

      O valor base é usado para calcular quanto você pode pegar de empréstimo. Ele mostra quanto sobra do seu salário depois dos descontos obrigatórios, como INSS, imposto de renda e pensão. Esse valor pode mudar se as informações do seu salário não foram atualizadas, se aparecerem descontos que não deveriam (como plano de saúde ou vale-transporte) ou se seu aumento ainda não foi registrado no sistema.

      Se isso acontecer, fale com o setor de Recursos Humanos da sua empresa para corrigir os dados no eSocial. Assim, o valor base vai mostrar seu salário certo.

    • Como saber se meu empréstimo foi aprovado?

      Para confirmar se seu empréstimo foi aprovado, consulte o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Se o contrato aparecer na seção de empréstimos consignados, significa que ele foi aprovado e registrado, com previsão de desconto em folha. Se não aparecer, o banco ainda está analisando ou não enviou a confirmação para o sistema.

      Lembre-se: a aprovação final depende do banco, mesmo após a simulação. Se o contrato não aparecer depois de alguns dias ou se quiser saber o motivo da recusa, fale diretamente com o banco. Todos os bancos têm canais gratuitos de atendimento, como SAC ou Ouvidoria, para esclarecer dúvidas.

    • Como consultar meus empréstimos consignados?

      Para consultar seus empréstimos consignados é muito fácil e seguro. Basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e escolher a opção Empréstimos. Lá você vai ver o extrato dos contratos ativos vinculados ao seu emprego.

      É importante usar o aplicativo porque ele é o canal oficial e seguro para proteger seus dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nenhum funcionário do governo pode acessar suas informações de crédito diretamente.

      Se você já tinha um empréstimo consignado antes do programa Crédito do Trabalhador, ele também aparece no aplicativo, pois foi registrado para manter as condições originais do contrato e garantir que tudo seja feito corretamente.

    • Como se utiliza parte do FGTS e multa rescisória como garantia?

      A utilização da garantia ao contratar um crédito consignado, o trabalhador pode autorizar, de forma irrevogável, que parte do seu FGTS seja usada como segurança para o pagamento da dívida. Essa garantia inclui até 10% do saldo da conta vinculada ao FGTS e até 100% do valor da multa rescisória que seria paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, culpa recíproca ou força maior.

      Esses valores não são liberados no momento da contratação, mas ficam reservados e só podem ser acionados se ocorrer a rescisão nessas condições, permitindo ao banco quitar ou reduzir o saldo do empréstimo. Os procedimentos para essa utilização serão definidos pelo agente operador do FGTS, garantindo que a operação siga regras específicas e não afete outros direitos do trabalhador.

    • Qual é a diferença entre oferecer 10% do FGTS como garantia e o saque-aniversário?

      Quando o trabalhador usa o FGTS como garantia complementar em um empréstimo, ele não mexe no saldo da conta - o dinheiro continua lá, rendendo normalmente. Só em caso de inadimplência, devido à demissão, o banco pode usar até 10% do saldo mais a multa rescisória para amortizar parte da dívida.

      Já no saque-aniversário, o trabalhador opta por retirar uma parte do FGTS todo ano. Por outro lado, ao fazer essa opção, o saldo vai diminuindo, e se ele for demitido sem justa causa, fica impedido de sacar o valor total da conta por dois anos, apenas a multa de 40%.

      Em resumo: a garantia com FGTS só é acionada em caso de demissão sem justa causa e reduz os juros do crédito, enquanto o saque-aniversário dá acesso imediato aos recursos, reduzindo o FGTS, a poupança do trabalhador.

    • Como desistir do empréstimo?

      Você pode desistir do empréstimo que contratou, pois isso é um direito garantido. O prazo para cancelar é de até 7 dias corridos, contando a partir da data em que o valor foi depositado na sua conta. Para que o cancelamento seja válido, é necessário devolver o valor total ao banco.

      Entre em contato com a instituição financeira que concedeu o crédito e informe sua decisão. O banco vai explicar como devolver o dinheiro e fornecer os dados necessários. Use os canais oficiais, como SAC ou Ouvidoria, que são gratuitos e indicados para resolver esse tipo de situação.

    • Posso transferir meu empréstimo de um banco para outro banco?

      Sim, você pode fazer a portabilidade do Crédito do Trabalhador. A portabilidade é quando você transfere seu empréstimo consignado de um banco para outro, se achar que as condições são melhores. Essa troca pode ser feita a qualquer momento, desde que siga as regras do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.

      Hoje, a portabilidade é feita diretamente pelos canais de atendimento dos bancos. Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital você pode simular propostas de portabilidade, mas a troca continua sendo feita com a instituição financeira escolhida. Lembre-se: a CTPS Digital não faz a portabilidade, ela apenas ajuda você a comparar condições.

    • Fui demitido, posso renegociar minha dívida?

      Se você foi demitido e ainda tem parcelas do empréstimo para pagar, é possível renegociar diretamente com o banco para ajustar os valores à sua condição atual. Enquanto estiver sem emprego, os pagamentos devem ser feitos por boleto ou débito em conta.

      Quando conseguir um novo trabalho, a dívida poderá voltar a ser descontada do salário automaticamente. Você também pode antecipar parcelas ou quitar o contrato a qualquer momento, o que ajuda a reduzir o valor total da dívida.

    • Meu empregador pode negar meu empréstimo?

      Não. A decisão de contratar o Crédito do Trabalhador é só sua. A empresa não precisa autorizar nem aprovar nada, ela apenas faz o desconto da parcela no salário e repassa o valor quando o contrato estiver registrado. Você faz tudo pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), sem depender do empregador.

      Depois que você contrata, o papel da empresa é apenas operacional: receber aviso do contrato, consultar os valores, descontar na folha e registrar no eSocial. É proibido o empregador exigir documentos ou criar regras além do que a lei determina.

      A exceção são os empregadores entes públicos da administração direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes das esferas federal, estadual, distrital e municipal. Esses casos, previstos na Lei nº 10.820/2003, deverão manter solução própria de gestão de crédito consignado com desconto em folha de pagamento para seus empregados públicos regidos pela CLT.

    • Cancelei o empréstimo no prazo, mas ainda aparece ativo. O que fazer?

      Se você cancelou o empréstimo dentro do prazo, mas o contrato ainda aparece ativo no aplicativo, isso acontece porque o banco ainda não concluiu a exclusão no sistema do governo. Mesmo que o cancelamento tenha sido feito internamente, o banco precisa enviar uma ordem de exclusão para a plataforma oficial (Dataprev), que atualiza os dados da Carteira de Trabalho Digital.

      Enquanto isso não acontece, o contrato continua visível e pode gerar desconto em folha, pois o empregador segue o registro oficial. Se você já devolveu o valor e mesmo assim houver desconto, o banco é responsável por devolver qualquer valor descontado indevidamente.

      Para resolver, fale com o banco e peça a regularização junto à Dataprev. Se o problema continuar, registre uma reclamação no Consumidor.gov.br ou use os canais do banco, como SAC ou Ouvidoria. A instituição financeira é responsável por corrigir o contrato e evitar prejuízos para você.

    • Quitei meu empréstimo, mas ainda aparece ativo. Como resolver?

      Se você já pagou seu empréstimo, mas ele ainda aparece como ativo no aplicativo, isso acontece porque o banco ainda não registrou a quitação no sistema do governo. Enquanto isso não é feito, o contrato continua aparecendo e sua margem de crédito não é liberada.

      Para resolver, entre em contato com o banco onde você quitou o empréstimo e peça que eles excluam o contrato junto à Dataprev. Quando essa informação for enviada, seu limite será atualizado e você poderá fazer novas simulações no aplicativo.

      Em alguns casos, se o banco esperar pelo ciclo da folha de pagamento, a atualização pode demorar semanas, por isso é importante solicitar a correção diretamente. Se o contrato foi feito antes de 21/03, a regularização pode levar até 3 meses; se foi depois dessa data, deve ocorrer rapidamente. Mantenha o aplicativo atualizado e verifique se a situação foi corrigida.

    • Recebi propostas, mas agora não consigo simular outro valor. O que fazer?

      Se você recebeu propostas e agora não consegue simular outro valor, isso acontece porque o sistema da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) tem uma regra que permite fazer uma nova simulação apenas depois de 24 horas. Esse prazo é importante para que todos os bancos tenham tempo de enviar as melhores ofertas para você.

      Então, se você recusou propostas ou acabou de fazer uma simulação, é só aguardar esse período para tentar novamente. Mas, se você não quer esperar ou já sabe qual banco oferece as melhores condições, pode contratar diretamente pelos canais do banco, como aplicativo ou agência.

      Lembre-se: usar o aplicativo CTPS Digital é sempre uma boa opção, porque ele mostra ofertas de vários bancos e ajuda a comparar os juros para escolher a melhor proposta. Mantenha o aplicativo atualizado para ver todas as informações com clareza.

    • Meu contrato foi cancelado pelo banco. O que faço?

      Se o seu contrato foi cancelado pelo banco, isso significa que ele não foi registrado oficialmente no sistema, e por isso o desconto em folha não pode começar. Esse registro é chamado de averbação e confirma o contrato após a assinatura.

      Para resolver, verifique no aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) se o contrato aparece como cancelado ou pendente. Depois, fale diretamente com o banco que fez a proposta, pois só ele pode explicar o motivo e corrigir a situação junto à plataforma.

      Se você já recebeu o valor do empréstimo, mas mudou de ideia, lembre-se que tem direito de desistir em até 7 dias corridos, devolvendo o valor integral ao banco. Esse prazo começa no dia em que o dinheiro caiu na sua conta. Em caso de dúvidas, o banco é responsável por orientar e regularizar tudo.

    • Minha solicitação foi cancelada depois de 24h. Por quê?

      Se sua solicitação sumiu depois de 24 horas, isso acontece porque as simulações feitas no aplicativo têm prazo de validade. Cada simulação dura até 24 horas e, depois desse período, ou quando você faz um novo pedido, a anterior é encerrada automaticamente. Isso ocorre porque nenhuma proposta foi aprovada ou formalizada dentro do prazo.

      A aprovação depende da análise do banco, e se suas solicitações continuam sendo rejeitadas, pode ser por falta de margem consignável (o limite de até 35% do seu salário líquido) ou por problemas no vínculo empregatício, como afastamento, falta de registro da última remuneração ou erros no eSocial.

      Para resolver, confira seus dados no aplicativo e, se houver erro, peça ao empregador para corrigir pelo eSocial. Se tudo estiver certo e mesmo assim não conseguir, fale com o banco para entender o motivo da recusa. Lembre-se: você pode fazer uma nova simulação a cada 24 horas, mas se houver impedimentos como margem zerada ou vínculo irregular, o sistema não conseguirá aprovar.

    • Por que o banco recusou meu empréstimo? Recebi a mensagem “Análise de crédito não aprovada”. O que significa?

      A simulação feita no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é apenas uma previsão, baseada na sua margem consignável (quanto do seu salário pode ser usado para pagar parcelas). A aprovação final acontece no banco e depende da análise de crédito da instituição.

      Nessa análise, o banco verifica se a parcela está dentro do limite legal de 35% do seu salário líquido e também considera outros critérios internos para garantir que você conseguirá pagar. Por isso, mesmo que a simulação esteja correta, o banco pode recusar a proposta.

      Se isso acontecer, você pode entrar em contato com o banco para saber o motivo ou tentar contratar com outra instituição participante do programa, pois cada banco tem suas próprias regras.

    • Não houve desconto no mês seguinte à contratação. O que aconteceu?

      Se não houve desconto no mês seguinte à contratação, isso é normal. O programa Crédito do Trabalhador segue um calendário específico para começar os descontos. Depois que você assina o contrato, ele precisa ser registrado no sistema e, só então, a informação é enviada para a folha de pagamento da sua empresa.

      O início do desconto depende da data em que o contrato foi assinado: se você assinou entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte, o primeiro desconto só será feito no salário do próximo mês. Esse intervalo acontece porque a empresa só pode incluir o desconto depois de receber os dados corretos pelo sistema.

      Para saber quando vai começar, consulte seu contrato no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde aparece a previsão da primeira parcela. Quando o desconto ocorrer, ele será mostrado no seu contracheque. Lembre-se: a empresa é obrigada a fazer o desconto assim que o sistema liberar.

    • Tive descontos duplicados. O que fazer?

      Se você percebeu que teve descontos duplicados no seu salário, isso pode ter acontecido por um erro nos sistemas que fazem o desconto das parcelas e o repasse do valor ao banco. Para resolver, primeiro confira com seu empregador se os lançamentos no contracheque e no eSocial estão corretos.

      Depois, fale com o banco que fez o empréstimo, pois ele é o responsável por corrigir esse tipo de problema. Se o erro foi porque o mesmo valor foi pago duas vezes em guias diferentes pelo FGTS Digital, o banco deve pedir o estorno ou a compensação dos valores pagos a mais, já que o FGTS Digital não devolve automaticamente. Sempre procure a instituição financeira para resolver qualquer problema com o contrato.

    • Minha parcela foi descontada, mas aparece pendente. Por quê?

      Se a sua parcela foi descontada do salário, mas ainda aparece como pendente no aplicativo, isso normalmente acontece porque o empregador não registrou corretamente a informação no sistema do governo. Para que tudo funcione, as parcelas do Crédito do Trabalhador precisam ser lançadas no eSocial com a rubrica correta e o valor descontado deve ser recolhido por meio da guia do FGTS Digital (ou DAE). Primeiro, confirme com o empregador se esses passos foram feitos.

      Se o desconto ocorreu, mas o recolhimento não foi feito no prazo, a empresa será responsável pelo pagamento da parcela com encargos e poderá responder como devedora perante o banco. Se tudo estiver certo e mesmo assim a pendência continuar aparecendo na Carteira de Trabalho Digital, entre em contato com o banco que concedeu o empréstimo, pois ele é responsável por corrigir problemas no contrato, como atrasos ou divergências.

      Mantenha também o aplicativo atualizado, pois ele passa por melhorias constantes. Importante: se o empréstimo foi contratado antes de 21/03, a regularização pode levar até 3 meses; se foi depois dessa data, deve ocorrer de forma imediata, por isso peça ao banco para enviar a informação à Dataprev.

      Lembre-se: para liberar margem e contratar um novo empréstimo, é necessário quitar totalmente o atual, pois apenas pagar parcelas não libera margem.

    • A parcela descontada na minha folha foi maior que a parcela contratada. O que fazer?

      Se o valor descontado no contracheque for maior que a parcela contratada, a empresa deve verificar se o valor informado no eSocial está igual ao que consta no “Arquivo de Empréstimos”, disponível no Portal Emprega Brasil, que é a base oficial para esses lançamentos. Se o erro for da empresa, ela deve corrigir a escrituração.

      Mas, se o valor incorreto estiver no próprio arquivo oficial, o trabalhador ou a empresa devem entrar em contato com o banco responsável pelo empréstimo, pois é o banco quem garante a validade das informações enviadas.

    • Não paguei a guia na data certa. Como faço para pagar agora?

      Se a sua empresa não pagou a guia do empréstimo consignado no prazo, é importante agir rapidamente. O vencimento dessas parcelas no FGTS Digital acontece no dia 20 do mês seguinte à competência. Porém, o sistema FGTS Digital não permite pagar guias vencidas, mesmo que o valor já tenha sido descontado do salário do trabalhador.

      Nesse caso, a dívida continua com o banco que concedeu o empréstimo. A responsabilidade pelo pagamento é da empresa, que deverá quitar a parcela atrasada com juros e encargos. Para regularizar, entre em contato imediatamente com a instituição financeira responsável pelo contrato, por telefone ou pelo SAC/Ouvidoria, informe o atraso e solicite uma guia atualizada para pagamento.

      Para evitar novos problemas, consulte o Portal Emprega Brasil todos os meses, entre os dias 21 e 25, e verifique os dados dos contratos.

    • A CTPS Digital diz que sou inelegível. O que significa?

      Essa mensagem indica que, pelas regras do programa, você não pode contratar o Crédito do Trabalhador no momento. Esse crédito é para quem tem vínculo ativo na carteira de trabalho, como empregados celetistas, rurais, domésticos e diretores não empregados.

      Você pode ser considerado inelegível se não tiver vínculo ativo ou estiver em situações como licença médica, maternidade ou paternidade, período de experiência ou aviso prévio; se houver data de desligamento registrada; ou se você for trabalhador autônomo ou informal.

      Outro motivo é a margem consignável: se as parcelas já comprometem 35% do seu salário líquido ou se não há registro de remuneração recente, o crédito não será liberado. Também pode acontecer se você já tiver atingido o número máximo de contratos ativos permitido pelo programa. Se isso ocorrer, verifique sua situação com o empregador e aguarde a regularização para tentar novamente.

    • Recebi a mensagem “CPF inválido ou não localizado” na Carteira de Trabalho Digital. O que significa?

      Essa mensagem aparece quando o sistema não reconhece o CPF informado. Isso pode acontecer se o número foi digitado errado ou se há alguma diferença nos seus dados cadastrais.

      Para resolver, confira se o CPF está correto e atualize o aplicativo para garantir que está usando a versão mais recente. Se o problema continuar, verifique se o CPF está regular na Receita Federal ou no INSS. Caso haja alguma pendência, será necessário corrigir diretamente com esses órgãos.

    • Recebi a mensagem “Sem vínculo trabalhista elegível” na Carteira de Trabalho Digital. O que significa?

      Essa mensagem aparece quando o sistema não encontra um contrato ativo que atenda aos critérios do programa. Isso pode acontecer se o vínculo estiver encerrado ou se houver alguma diferença nos dados enviados. Nesse caso, confirme com o empregador se as informações foram transmitidas corretamente e aguarde até 48 horas para que a atualização seja processada no eSocial.

      Se o erro for sobre seu emprego atual ou recente, a empresa precisa corrigir os dados no eSocial por meio do setor de Recursos Humanos. Caso apareça um vínculo antigo ou de uma empresa desconhecida, isso pode ser resultado de registros antigos da carteira de trabalho em papel, e o sistema está sendo ajustado para corrigir essas informações.

      Enquanto isso, você pode atualizar ou reinstalar o aplicativo da Carteira Digital para evitar falhas de visualização. Se notar qualquer diferença entre o que foi combinado com a empresa e o que aparece na carteira digital, solicite a correção diretamente ao empregador.

    • Recebi mensagem “Sem margem disponível” na Carteira de Trabalho Digital. O que significa?

      Essa mensagem significa que você já atingiu o limite permitido por lei para descontos de empréstimos no seu salário. Esse limite é de até 35% do valor que sobra depois dos descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda. Quando não há margem, não é possível contratar um novo empréstimo com desconto em folha.

      Se a margem parece menor do que você esperava, isso pode acontecer porque o banco ainda não atualizou no sistema que você quitou um empréstimo antigo ou porque houve mudança no seu salário líquido, o que altera o cálculo da margem. Se você já pagou uma dívida, entre em contato com o banco para que ele atualize a informação junto à Dataprev.

      Se ainda não quitou, mas quer crédito, você pode tentar simular um valor menor pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Caso seu salário tenha aumentado, mas isso não aparece na CTPS Digital, confirme com seu empregador se ele registrou o valor correto no eSocial e aguarde a atualização entre os sistemas.

    • Recebi mensagem “Sem registro de remuneração no eSocial” na Carteira de Trabalho Digital. O que significa?

      Essa mensagem quer dizer que o sistema não achou o registro do seu salário no período mais recente, chamado de competência. A competência é o intervalo usado pelo eSocial para validar os pagamentos, normalmente do dia 21 de um mês até o dia 20 do mês seguinte. Essa informação é importante para calcular sua margem consignável, que é o limite do empréstimo baseado no seu salário líquido.

      Mesmo que você tenha recebido o pagamento, se a empresa não enviou os dados corretamente para o eSocial, o aplicativo não consegue calcular sua margem. Isso pode acontecer por atraso ou erro no lançamento. Nesse caso, tente simular novamente depois de 48 horas e atualize ou reinstale o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pois o sistema é atualizado sempre.

      Se o problema continuar, fale com o setor de Recursos Humanos da sua empresa e peça para corrigirem as informações no eSocial. Lembre-se: o cálculo do seu limite depende do registro correto do seu salário.

    • Recebi a mensagem “Empresa não participante” na Carteira de Trabalho Digital. O que significa?

      A mensagem “Empresa não participante do Crédito do Trabalhador” que aparece no aplicativo Carteira de Trabalho Digital significa que, por regras legais, nem todas as empresas podem oferecer essa modalidade de empréstimo consignado aos seus empregados.

      O Crédito do Trabalhador é voltado principalmente para pessoas que trabalham no setor privado e são contratadas pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas a lei determina algumas restrições para certos tipos de empregadores.

      Por isso, quando essa mensagem aparece, não é um problema com você ou com seu vínculo como trabalhador, e sim uma limitação relacionada ao CNPJ da empresa onde você trabalha. Para entender melhor, é importante verificar como a empresa está enquadrada na legislação. Caso queira mais detalhes, você pode consultar a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, especialmente o artigo 1º-A, que trata dessas regras.

    • Meu empregador afirma que registrou o desconto no eSocial, mas o banco informa que não recebeu o valor. O que aconteceu?

      Quando a empresa desconta a parcela do salário e registra no eSocial, ela também precisa pagar a guia do FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte. É importante confirmar se a guia foi realmente paga.

      Se a empresa registrou corretamente no eSocial e pagou a guia do FGTS Digital dentro do prazo, o próximo passo é da CAIXA, que identifica os valores e faz o repasse para o banco.

      Se o banco informar que não recebeu, pode ter ocorrido algum erro na conciliação, como número de contrato ou conta de repasse errados. Nesses casos, o empregador ou o trabalhador precisam entrar em contato diretamente com o banco que concedeu o empréstimo para localizar as situações de não repasse e fazer os ajustes necessários para liberar o crédito.

    • Fui vítima de fraude ou não reconheço um empréstimo. O que fazer?

      Se você encontrou um empréstimo no seu nome que não reconhece, é muito importante agir rápido. Primeiro, abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e confira os contratos registrados no seu CPF. Pode ser um contrato novo ou um contrato antigo que foi registrado no sistema para controle.

      Se você não fez esse empréstimo ou as informações estão erradas, fale imediatamente com o banco que aparece no registro. Se for erro de valor ou prazo, peça a correção. Se for fraude ou contrato desconhecido, peça o cancelamento e a exclusão do contrato. Use os canais gratuitos do banco, como SAC ou Ouvidoria.

      Se o banco não resolver, registre uma reclamação no site consumidor.gov.br. Em casos de fraude, também faça um boletim de ocorrência e informe o Banco Central. Para se proteger, mantenha sempre o aplicativo CTPS Digital atualizado para acompanhar seus contratos.

    • Como acessar o portal Emprega Brasil?

      Para acessar o Portal Emprega Brasil, você precisa usar sua conta gov.br. Se for empregador com CNPJ, será necessário o certificado digital (e-CNPJ) ou um procurador para acessar o portal e fazer a escrituração no eSocial. Já empregadores domésticos, MEI ou segurados especiais podem entrar diretamente com a conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

      Depois de fazer o login, acesse https://servicos.mte.gov.br/empregador/, escolha a empresa que você representa e clique na opção Crédito do Trabalhador. Lá você poderá baixar o arquivo com a lista dos funcionários e os valores exatos das parcelas que devem ser descontadas no mês.

      Com esses dados, você deve lançar as informações no eSocial usando a rubrica correta (natureza 9253). Lembre-se: essa consulta deve ser feita todo mês, porque os valores podem mudar por quitação, renegociação ou portabilidade.

    • Como o empregador acessa o DET?

      Para acessar o DET, o empregador deve usar o endereço https://det.sit.trabalho.gov.br. Após ter se identificado, pelo GOV.BR e acessado o sistema, o empregador deve escolher no menu, a opção "Caixa Postal" e verificar o conteúdo da mensagem. Para maiores detalhes acessar o Manual do DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/).

    • Como fazer a geração de guias do FGTS?

      No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades "EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA" ou "EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA". O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos.

      Nesta opção, não será possível alterar a seleção dos débitos (inclusão/exclusão) que irão compor a guia a ser gerada. Basta clicar em "Emitir Guia" e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado escriturados no eSocial daquele mês.

    • Como corrigir divergência entre valores recolhidos e parcelas pagas?

      Se você percebeu uma diferença entre os valores recolhidos e as parcelas pagas do seu empréstimo consignado, isso significa que os registros não estão batendo entre o que foi descontado do seu salário e o que o banco recebeu. Esse problema pode acontecer por falhas na comunicação entre os sistemas.

      Para resolver, fale diretamente com o banco que concedeu o empréstimo, pois ele é responsável por conferir os dados e corrigir qualquer erro. O banco vai verificar se as parcelas foram lançadas corretamente pelo empregador no eSocial e se os pagamentos foram repassados pelo FGTS Digital.

      Se houver valores pagos a mais ou duplicados, o banco deve fazer o estorno ou a compensação, já que o FGTS Digital não devolve automaticamente. Em caso de atraso ou erro, a regularização será feita pelo banco junto com você. Sempre procure a instituição financeira para resolver esse tipo de divergência.

    • Quando o trabalhador foi desligado com empréstimo ativo. O que fazer?

      Quando o funcionário é desligado e tem um empréstimo consignado, a empresa deve fazer apenas os descontos possíveis na rescisão, respeitando o limite de 35% do valor disponível (o que sobra depois dos descontos obrigatórios).

      Se a demissão acontecer antes do mês previsto para o primeiro desconto, não é permitido descontar nada na rescisão. Se ocorrer no mesmo mês da primeira parcela, o desconto deve ser feito na rescisão. Se já houve desconto em meses anteriores, podem ser descontadas as parcelas do mês da demissão e da rescisão, sempre dentro do limite legal.

      Depois disso, qualquer saldo restante da dívida passa a ser responsabilidade do trabalhador junto ao banco, e não da empresa. Para mais informações, consulte o Manual do Empregador no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

    • Quando o trabalhador foi afastado sem salário. Como proceder?

      Se o funcionário fez um empréstimo e ficou sem salário porque está afastado, de licença ou recebendo benefício do INSS, você só desconta se houver remuneração disponível. A lei permite descontar até 35% do valor que sobra depois dos descontos obrigatórios.

      Se ele recebe apenas pelo INSS, você não desconta nada. Se houver salário-maternidade pago pela empresa, esse valor entra no cálculo e o desconto deve ser feito normalmente, respeitando o limite.

      Se não houver dinheiro suficiente, faça desconto parcial ou não desconte e avise o trabalhador para que ele negocie diretamente com o banco. Para mais detalhes, consulte o Manual do Empregador no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

    • Quando o trabalhador foi transferido entre empresas do mesmo grupo. Como lidar?

      Quando um funcionário é transferido para outra empresa do mesmo grupo, o sistema entende isso como uma nova admissão, com um novo vínculo e CNPJ. Por isso, a empresa que recebe o trabalhador passa a ser responsável pelo desconto das parcelas do empréstimo consignado, mas só depois que os dados do contrato estiverem atualizados no Portal Emprega Brasil com o novo CNPJ.

      Para isso, o empregador deve consultar mensalmente o Portal Emprega Brasil, onde ficam disponíveis os arquivos com as informações corretas para lançamento no eSocial. A escrituração deve ser feita com base nesses dados oficiais, usando a rubrica própria para consignado.

      Se houver problemas na integração ou falha na importação dos dados, e o débito já estiver vencido, a correção deve ser feita diretamente com o banco, que é responsável pelo contrato. Em caso de dúvidas ou irregularidades, o empregador deve procurar a instituição financeira para resolver questões de pagamento, e pode consultar também os canais do eSocial e da Dataprev para orientações técnicas.

      Se o prazo para pagamento via FGTS Digital tiver vencido, a empresa deve negociar com o banco como quitar a parcela. Para mais informações, consulte o Manual do Empregador no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

    • O número do contrato ou o código do banco foi digitado errado no momento da escrituração. O que fazer?

      Se o número do contrato ou o código do banco foi digitado errado e a guia já foi paga, não dá para corrigir isso diretamente no FGTS Digital, porque o pagamento já foi processado. Alterar no eSocial também não resolve nesse caso.

      A única forma de regularizar é com o banco que concedeu o empréstimo. O empregador deve entrar em contato com a instituição financeira, apresentar os comprovantes de pagamento da guia e pedir que o banco faça a correção, vinculando o valor ao contrato certo.

    • O empréstimo consignado do trabalhador está vinculado ao vínculo empregatício incorreto. O que fazer?

      Para resolver, o trabalhador ou o setor de Departamento Pessoal deve entrar em contato com o banco responsável pelo crédito. A instituição financeira tem acesso às ferramentas da Plataforma Crédito do Trabalhador para corrigir o vínculo.

      Depois que o banco fizer a correção, a empresa deve acompanhar pelo Portal Emprega Brasil se os dados já aparecem no CNPJ correto e só então realizar os descontos na folha e o recolhimento via FGTS Digital.

    • Está dando erro no Certificado Digital. O que pode ser?

      Se o certificado digital estiver dando erro, isso pode acontecer porque o sistema não está conseguindo mostrar a empresa vinculada ao seu certificado ou login Gov.br na página do Portal Emprega Brasil. Esse problema impede que você consulte os empréstimos consignados dos colaboradores.

      Para resolver, é preciso informar os detalhes do erro para a equipe técnica responsável. Envie um e-mail para atend.consignadoapi@dataprev.gov.br, explicando o que aconteceu e incluindo o CNPJ da empresa, o tipo de acesso que você usou e, se possível, uma imagem da tela onde o CNPJ deveria aparecer.

      No assunto do e-mail, coloque: CRÉDITO DO TRABALHADOR - FALHA DE ACESSO/REPRESENTAÇÃO CNPJ NO PORTAL EMPREGA BRASIL. Assim, a equipe da Dataprev poderá analisar e corrigir o problema o mais rápido possível.

    • Quais bancos participam do programa?

      Os bancos que participam do Programa Crédito do Trabalhador são divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no site oficial. A lista é atualizada diariamente, conforme as instituições cumprem os requisitos legais e técnicos.

      Para consultar quais bancos estão habilitados, acesse: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/credito-do-trabalhador/instituicoes-financeiras-habilitadas/instituicoes-habilitadas.

  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Competências
      • Horário de Atendimento
      • Organograma
      • Perfil Profissional
      • Quem é Quem
      • Regimento Interno (SRTE)
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Governança
      • Concessões de recursos financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Carta de Serviços
    • Participação Social
      • Conselhos e órgãos colegiados
      • Ouvidoria
      • Conferências
      • Editais de Chamamentos Públicos
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
      • Convênios
      • Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada - TEDs
    • Receitas e Despesas
      • Receitas
      • Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
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