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Perguntas Frequentes

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Perguntas frequentes Perguntas frequentes
  • Crédito do Trabalhador
    • Qual é o objetivo do Crédito do Trabalhador?

      O objetivo do programa é oferecer uma política de alívio financeiro, não de estímulo ao consumo por crédito. O Crédito do Trabalhador permite que dívidas caras, como empréstimos pessoais sem garantia (CDC), carnê de pagamento das financeiras, o rotativo do cartão e o cheque especial, sejam substituídas por um crédito com juros significativamente mais baixos.

      Nos primeiros 120 dias do Crédito do Trabalhador, no momento da troca, o banco precisa obrigatoriamente oferecer taxas mais baixas para o trabalhador em relação aos empréstimos não consignados ou com desconto em folha de pagamento. Além disso, permite crédito para quem nunca teve como empregadas domésticas, trabalhadores rurais, trabalhadores de MEI, democratizando o crédito no país.

    • Quem pode acessar o Crédito do Trabalhador?

      Os trabalhadores com carteira assinada, inclusive empregados de MEI, rurais e domésticos, desde que não possuam outro empréstimo consignado vinculado ao mesmo vínculo empregatício.

    • Como acessar o Crédito do Trabalhador?

      Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer proposta de crédito, autorizando as instituições financeiras habilitadas pelo MTE a acessarem seus dados (nome, CPF, salário recebido e tempo de empresa).

      Ao aceitar fazer este procedimento, o trabalhador receberá as ofertas em até 24h, analisando a proposta mais vantajosa, e não tem intermediação por telefone, evitando decisões apressadas e a indução a erro por agentes de venda de crédito. A partir de 25 de abril deste ano, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

    • Como o trabalhador poderá acompanhar as quitações das prestações do seu empréstimo?

      Após a contratação do empréstimo, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas do seu consignado na sua Carteira de Trabalho Digital, trazendo transparência e acompanhamento do trabalhador.

    • Quantos empréstimos o trabalhador pode fazer?

      O trabalhador pode fazer apenas um empréstimo por vínculo de trabalho. As pessoas que têm dois vínculos, podem fazer dois.

    • Se o trabalhador já tiver um consignado, ele poderá fazer um empréstimo pelo Crédito do Trabalhador?

      Os trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha poderão migrar o contrato existente para o novo contrato a partir de 25 de abril no app da Carteira de Trabalho Digital. Antes disso, essa migração já poderá ser feita através das instituições bancárias que participam do Crédito do Trabalhador.

    • Será automática a migração do crédito direto ao consumidor (CDC) ou do antigo consignado para o Crédito do Trabalhador?

      O trabalhador que tiver um CDC deverá manifestar interesse em fazer a migração para o Crédito do Trabalhador pelos canais de atendimento do seu banco.

    • A instituição financeira pode oferecer uns juros mais altos na troca de um empréstimo mais caro por um mais barato?

      Não, a instituição financeira tem a obrigatoriedade de oferecer juros mais baratos na troca de dívida. Mas essa troca de dívida deve ser feita em até 120 dias depois da publicação da Medida Provisória em 21 de março.

    • O trabalhador pode trocar uma dívida que tem em um banco para outro banco, que oferece taxa mais baixas de juros?

      Sim, isso é a portabilidade, que deverá ficar disponível em maio.

    • Qual é margem consignável para o empréstimo?

      O trabalhador poderá usar até 35% do salário para pagar as prestações do empréstimo, reduzindo do valor do salário das rendas variáveis como hora extra.

    • Como serão cobradas as parcelas?

      As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha de pagamento da empresa que o trabalhador presta os seus serviços mensalmente, que serão informadas para o empregador pelo eSocial.

    • Quais são as garantias do empréstimo?

      O trabalhador poderá optar por usar até 10% do saldo do seu FGTS ou até 100% da multa rescisória, ou poderá não oferecer garantias.

    • Em caso de demissão do trabalhador, como será feito o pagamento das parcelas devidas?

      As garantias serão usadas para quitar a dívida. Caso fique algum saldo ainda do empréstimo, ele pode seguir pagando com recursos próprios, poderá renegociar com o banco ou ainda esse valor será cobrado no próximo vínculo de emprego do trabalhador.

    • E se eu pedir demissão, o que acontece com minha dívida?

      A dívida se mantém mesmo se o trabalhador pedir demissão. Nesse caso, o trabalhador não poderá usar o FGTS para pagar a dívida.

    • O trabalhador pode desistir do empréstimo?

      Sim, pode, mas ele terá um prazo de sete dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor integral à instituição financeira.

    • A partir do dia 25 de abril o trabalhador poderá fazer o empréstimo apenas pelos aplicativos dos bancos?

      Não, o trabalhador sempre poderá solicitar propostas através pela Carteira de Trabalho Digital. Pelo aplicativo da Carteira, o trabalhador recebe propostas de vários bancos, podendo analisar a mais vantajosa, que oferece juros mais baixos.

    • As operações do consignado Crédito do Trabalhador serão realizadas somente por bancos habilitados?

      Sim, somente instituições financeiras que estejam habilitadas pelo governo federal poderão oferecer propostas e realizar as operações. A plataforma já conta com grandes instituições como Caixa, Banco do Brasil, Nubank, Itaú, Santander, BMG, Banco PAN, Bradesco, Safra, BTG. Parati CFI, PICPAY.

    • Não seria o caso de o consumidor esperar até que mais bancos entrem?

      Sim. O governo tem alertado desde o início da concessão do crédito para que os trabalhadores tenham calma e cautela antes de contratar, avaliando todas as propostas e decidindo pela mais vantajosa. O MTE tem realizado a análise das solicitações de habilitações das instituições financeiras.

    • O trabalhador pode fazer mais de uma simulação de empréstimo?

      Sim, o trabalhador pode fazer outra simulação depois de 24 horas da primeira simulação.

    • Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?

      Serão disponibilizados apenas os dados necessários para que as instituições financeiras possam fazer as propostas de crédito: nome, CPF, salário recebido pelo trabalhador, tempo de empresa.

    • O trabalhador que está negativado por uma dívida, pode simular um pedido de empréstimo?

      Pode, mas o banco vai fazer uma análise de risco. Afinal, são as instituições financeiras que dispõe dos recursos para emprestar e assume o risco. Por isso, elas decidem sobre a liberação ou não de crédito. Não é o governo.

    • O Crédito do Trabalhador substituirá o Saque-Aniversário?

      Não, o Crédito do Trabalhador não substituirá o saque-aniversário, que continuará em vigor.

    • Quem não tem crédito através do saque-aniversário, pode fazer um consignado pelo Crédito do Trabalhador?

      Sim, pode.

    • Há críticas de que o governo está pegando dinheiro do próprio cidadão para emprestar ao cidadão. E cobrando juros em cima.

      É um equívoco. O fator chave do empréstimo é a remuneração do trabalhador, que tem um limite de comprometimento de até 35%. Não é o FGTS que vai ser emprestado. O FGTS é apenas uma garantia complementar para os empréstimos mais em conta e o próprio cidadão escolhe se quer ofertar ou não. O programa ajuda quem está no aperto a superar a situação com um crédito mais sustentável.

    • Ao solicitar uma proposta, o app mostrou a mensagem de que "não tenho vínculo trabalhista elegível". Por quê?

      Isso se dá porque você já deve possuir um empréstimo consignado ativo no vínculo trabalhista atual. Mas você fazer uma migração desta dívida para outra com juros mais baixos pelo aplicativo a partir de 25 de abril.

      Já no caso de receber a mensagem "vínculo trabalhista não possui margem consignável disponível" é porque você já comprometeu 35% do seu salário com o empréstimo, que é o limite permitido por lei.

    • Qual é a diferença entre oferecer 10% do FGTS como garantia e o saque-aniversário?

      Quando o trabalhador usa o FGTS como garantia complementar em um empréstimo, ele não mexe no saldo da conta - o dinheiro continua lá, rendendo normalmente. Só em caso de inadimplência, devido à demissão, o banco pode usar até 10% do saldo mais a multa rescisória para amortizar parte da dívida.

      Já no saque-aniversário, o trabalhador opta por retirar uma parte do FGTS todo ano. Por outro lado, ao fazer essa opção, o saldo vai diminuindo, e se ele for demitido sem justa causa, fica impedido de sacar o valor total da conta por dois anos, apenas a multa de 40%.

      Em resumo: a garantia com FGTS só é acionada em caso de demissão sem justa causa e reduz os juros do crédito, enquanto o saque-aniversário dá acesso imediato aos recursos, reduzindo o FGTS, a poupança do trabalhador.

    • O sistema de comparação de propostas é acessível e transparente mesmo para quem tem baixa escolaridade ou dificuldade digital?

      Sim. As simulações e a comparação das propostas são realizadas na CTPS Digital. Os serviços oferecidos na CTPS Digital são desenhados para ser simples, objetivo e acessível, com linguagem clara e informações visuais. Além disso, o trabalhador pode contar com apoio de atendimento online ou presencial nas agências das instituições financeiras participantes, se precisar de auxílio para avaliar as propostas.

    • Como os empregadores podem fazer a escrituração na folha de pagamento do trabalhador que fez o empréstimo?

      O representante da empresa deve acessar o Portal Emprega Brasil -- Portal do Empregador (https://servicos.mte.gov.br/empregador/). Também existe um tutorial aqui.

    • Os empregadores cujos empregados possuam empréstimos consignado em folha de pagamento serão notificados mensalmente da existência destes contratos de empréstimos?

      Sim, essa notificação será enviada por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). O empregador receberá um e-mail enviado pelo DET, informando que deve acessar o sistema para verificar a mensagem recebida sobre empréstimo consignado.

    • Como o empregador acessa o DET?

      Para acessar o DET, o empregador deve usar o endereço https://det.sit.trabalho.gov.br. Após ter se identificado, pelo GOV.BR e acessado o sistema, o empregador deve escolher no menu, a opção "Caixa Postal" e verificar o conteúdo da mensagem. Para maiores detalhes acessar o Manual do DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/).

    • Como funciona a retenção na folha de pagamento?

      O empregador deve inserir as informações das consignações na Folha de Pagamento que é enviada mensalmente ao eSocial, utilizando a rubrica correta (de natureza 9253) para proceder o desconto do valor da parcela no contracheque. Recolher os valores descontados nas respectivas guias do FGTS Digital. Vale lembrar que o não recolhimento do valor descontado é ilegal e sujeito a penalização (Lei 10.820 de 2003).

    • Como faz a geração de guias do FGTS?

      No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades "EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA" ou "EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA". O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos. Nesta opção, não será possível alterar a seleção dos débitos (inclusão/exclusão) que irão compor a guia a ser gerada. Basta clicar em "Emitir Guia" e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado escriturados no eSocial daquele mês.

    • Como funciona a troca de dívidas que começa a partir do dia 25 de abril?

      Os trabalhadores poderão trocar uma dívida de um Crédito Pessoal, como um CDC, ou um consignado em folha de pagamento com parcelas ainda a vencer pelo Crédito do Trabalhador com taxas de juros mais baixas. A instituição financeira é obrigada a oferecer taxas mais baixas para efetuar essa troca. Nesta modalidade, o trabalhador faz um consignado pelo Crédito do Trabalhador, quita a dívida anterior, e, se ainda tiver margem consignável, pode tomar mais crédito.

    • Essa troca de dívida é feita pelo aplicativo da Carteira Digital de Trabalho?

      Não, neste primeiro momento, deve ser feita no próprio banco de origem da dívida.

    • Posso troca uma dívida de um banco para outro banco?

      Ainda não, mas a partir de maio o trabalhador poderá fazer a portabilidade, que é a troca de banco, caso a instituição financeira ofereça taxas mais atrativas para esse trabalhador trocar seu consignado antigo ou seu CDC pelo empréstimo através do Crédito do Trabalhador. .

    • As instituições financeiras podem oferecer o Crédito do Trabalhador em suas plataformas?

      A partir de 25 de abril todas as instituições financeiras, que estão habilitadas a operar o Crédito do Trabalhador, podem oferecer essa modalidade de consignado nas suas plataformas.

    • Posso quitar uma dívida do cartão de crédito fazendo um consignado pelo Crédito do Trabalhador?

      Sim, fazendo em empréstimo consignável. Mas caso esse trabalhador estiver negativado, ele precisa renegociar essa dívida para poder fazer um empréstimo consignável para quitar essa dívida.

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