Habilitação de Instituições Consignatárias no Crédito do Trabalhador
A habilitação de instituições consignatárias no Crédito do Trabalhador é regulamentada pela Portaria MTE n° 434, de 20 de março de 2025, com redação dada pela Portaria MTE nº 1.039, de 2025.
I - PROVIDENCIAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO
I. Cópia do ato que outorga ou delega competências ao representante legal para firmar o termo de habilitação, caso a competência não esteja expressa no regimento interno da instituição consignatária.
II. Cópia do estatuto ou contrato social registrado em cartório competente e suas eventuais alterações.
III. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
🔗 Emitir certidão
IV. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
🔗 Emitir CRF
V. Certidão negativa de débitos trabalhistas.
🔗 Emitir CNDT
VI. Certidão que ateste a regularidade da instituição consignatária para funcionar como instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
🔗 Emitir certidão
VII - consulta ao Unicad - Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil, para comprovação do código bancário de compensação da instituição consignatária -CBC.
Obs: documento dispensado para as cooperativas singulares de crédito para fins de comprovação do código bancário de compensação para cooperativas singulares de crédito.
Para cooperativas singulares de crédito, incluir Consulta Unicad para comprovação da classe da cooperativa.
VIII. Comprovação de que possui cadastramento ativo na plataforma consumidor.gov.br na condição de fornecedor.
🔗 Cadastrar/Verificar
Obs: A instituição deverá estar com cadastro ativo. Não serão considerados formulários de pedido de adesão à plataforma.
IX. Declaração com informações da conta de repasse da instituição consignatária, na qual serão creditadas as parcelas descontadas da operação de crédito com consignação em folha de pagamento.
Obs: A declaração deverá ser assinada de forma digital.
⚠️ Todas as certidões deverão estar dentro do prazo de validade.
Documentos com validade expirada não serão aceitos.
II - DE POSSE DE TODA A DOCUMENTAÇÃO, O PROTOCOLO É REALIZADO DA SEGUINTE FORMA
São cinco etapas subsequentes:
1. PRIMEIRA: ATUALIZAR DADOS (DEVE SER REALIZADO PELOS SIGNATÁRIOS)
Signatários da instituição consignatária devem ter login no gov.br com selo prata ou ouro.
Acessar: Marketplace da Dataprev, clicando em "Login" no canto superior à direita.
Após logado, clicar no canto direito da tela (iniciais do nome) e acessar o menu "Dados da Conta".
Preencher as informações e salvar (necessário apenas no primeiro acesso).
2. SEGUNDA: PROCESSO DE SOLICITAR A HABILITAÇÃO
Usuário da IF (signatário ou outro representante da IF) deve fazer o processo de solicitação.
Ter login no gov.br com selo prata ou ouro.
Acessar: Marketplace da Dataprev
Clicar no card "Crédito do Trabalhador"
Clicar em "Adicionar em meus pedidos"
Completar os dados pessoais (se for o primeiro acesso).
Informar dados da contratante (IF).
Se for o primeiro produto no marketplace, completar dados mesmo que apareça “CNPJ não encontrado”.
Anexar documentos exigidos.
Colocar vigência do contrato: 60 meses.
Solicitar a contratação.
3. TERCEIRA: ANÁLISE DO MTE
Confirmada a apresentação de toda a documentação do item I, o MTE analisará a conformidade.
Se houver ausência de documentos, a solicitação será rejeitada e um novo pedido deverá ser protocolado.
4. QUARTA: ASSINATURA PELOS SIGNATÁRIOS
Signatários receberão e-mail para acessar o Marketplace e assinar:
a) Contrato com a Dataprev
b) Termo de Habilitação (modelo Anexo I da Portaria MTE nº 434/2025)
c) Declaração de veracidade e qualificação técnica (modelo Anexo II da Portaria MTE nº 434/2025)
5. QUINTA: HABILITAÇÃO NA OPERACIONALIZAÇÃO
Após a formalização e homologação de 100% dos cenários, a Dataprev ativará a instituição para operar o Crédito do Trabalhador.
DÚVIDAS
📧 Enviar e-mail para: atend.consignadoapi@dataprev.gov.br
Assunto: CRÉDITO DO TRABALHADOR - HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
IMPORTANTE
Não serão aceitos documentos assinados manualmente.
Toda documentação deverá ser assinada digitalmente, com certificação digital válida conforme legislação vigente.
O não cumprimento resultará na recusa imediata do protocolo.
Caso a instituição não possua certificação digital, o Governo Federal disponibiliza esse serviço:
🔗 Assinatura eletrônica - gov.br
Se quiser que eu formate isso em HTML ou PDF também, posso fazer.