Qual é a diferença entre oferecer 10% do FGTS como garantia e o saque-aniversário?
Publicado em23/04/2025 15h29
Quando o trabalhador usa o FGTS como garantia complementar em um empréstimo, ele não mexe no saldo da conta - o dinheiro continua lá, rendendo normalmente. Só em caso de inadimplência, devido à demissão, o banco pode usar até 10% do saldo mais a multa rescisória para amortizar parte da dívida.
Já no saque-aniversário, o trabalhador opta por retirar uma parte do FGTS todo ano. Por outro lado, ao fazer essa opção, o saldo vai diminuindo, e se ele for demitido sem justa causa, fica impedido de sacar o valor total da conta por dois anos, apenas a multa de 40%.
Em resumo: a garantia com FGTS só é acionada em caso de demissão sem justa causa e reduz os juros do crédito, enquanto o saque-aniversário dá acesso imediato aos recursos, reduzindo o FGTS, a poupança do trabalhador.