O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), também conhecido como Seguro-Defeso, foi instituído pela Lei nº 10.779/2003 para garantir renda ao pescador artesanal durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para preservação das espécies. O benefício é devido ao pescador profissional artesanal que comprove o exercício ininterrupto da atividade e atenda aos requisitos legais. O valor corresponde a um salário-mínimo mensal, pago durante todo o defeso. Nesse período, o beneficiário não pode exercer pesca nem outra atividade remunerada que descaracterize sua condição profissional. O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.323, de 4 de novembro de 2025, que transfere a gestão Seguro-Defeso, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida, em vigor desde 1º de novembro, estabelece que cabe ao MTE receber e processar os requerimentos, além de habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal.
Canais de atendimento para o pescador requer o benefício e fluxo de atendimento
- Os pescadores artesanais poderão requerer o benefício do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital Android e/ou IOS ou do Portal Emprega Brasil. Ademais, pode acompanhar o processo de habilitação, pagamento e realizar pedidos de revisão por meio destes canais.
- Os pescadores podem solicitar revisão (recurso administrativo) do pedido de Seguro-Defeso diretamente online, pelo portal ou pelo aplicativo oficial. No momento do envio, é necessário apresentar a justificativa para o pedido e anexar a documentação comprobatória.