Prêmio Tesouro de Finanças Públicas
O Prêmio Tesouro Nacional foi instituído em 1996, como parte das comemorações do 10º aniversário da Secretaria do Tesouro Nacional. Ele tem por objetivo expandir as fronteiras do conhecimento em finanças públicas, promovendo a normalização de temas específicos quando tratados consistentemente pela pesquisa científica.
O concurso é promovido e realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), tendo como apoiador a Fundação Getúlio Vargas (FGV/DGPE). Ao longo de três décadas, o prêmio tem promovido a produção de conhecimento qualificado, contribuindo para o aprimoramento da gestão fiscal e o fortalecimento das instituições públicas.
Em 2026, a 31ª edição do Prêmio Tesouro Nacional reforça seu papel em reconhecer trabalhos de destaque em finanças públicas, avaliações de políticas públicas e gestão fiscal, incentivando a produção de conhecimento e soluções que contribuam para o aprimoramento da gestão pública no Brasil.
As premiações contemplam os melhores trabalhos nas categorias “Artigos em Finanças Públicas” e “Artigos em Avaliações de Políticas Públicas”, bem como as melhores “Soluções em Gestão Fiscal”, com valores de R$ 30.000,00 para o 1º colocado, R$ 16.500,00 para o 2º colocado e R$ 8.500,00 para o 3º colocado em cada uma das categorias, reconhecendo e incentivando a produção de conhecimento qualificado e o desenvolvimento de soluções inovadoras para a gestão fiscal.
Formulário de inscrição
Categorias do Prêmio Tesouro
O Prêmio Tesouro é dividido em categorias, conforme o perfil do participante e o tipo de trabalho apresentado. Confira abaixo a categoria mais adequada para sua inscrição.
Objetivo
Estimular a produção científica na área de Finanças Públicas, com base nos temas propostos.
Quem pode participar:
Podem se inscrever apenas pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição), sendo permitida a inscrição de artigo com mais de um autor, ou seja, em grupo.
Critérios para avaliação da Comissão Julgadora:
I - Rigor Metodológico e Analítico: qualidade do método, uso consistente de dados e coerência entre método, análise e conclusões;
II - Contribuição e Originalidade: grau de inovação e avanço efetivo em relação à literatura existente;
III - Relevância do Tema e Aplicabilidade: pertinência frente a desafios atuais e potencial de aplicação prática dos resultados;
IV - Clareza, Estrutura e Comunicação Científica: organização lógica, clareza textual e qualidade da comunicação científica.
Objetivo
Identificar, reconhecer e valorizar soluções em gestão fiscal bem-sucedidas, aplicadas em governos, com foco em impacto, inovação e tecnologia.
Quem pode participar
Podem se inscrever pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento da inscrição), que sejam agentes públicos em exercício na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, da Administração Direta ou Indireta, no ato da inscrição, desde que indicada pelo gestor do órgão em que atua como representante da instituição na qual a iniciativa foi aplicada.
Critérios para avaliação da Comissão Julgadora:
I - Impacto e Benefício Social da Solução: geração de melhorias concretas na gestão fiscal e benefícios sociais observáveis;
II - Qualidade Técnica e Robustez da Solução: consistência técnica, fundamentação e aderência a boas práticas;
III - Viabilidade e Implementação: viabilidade técnica, institucional, econômica e clareza de implementação;
IV - Inovação e Diferencial da Proposta: originalidade da abordagem e diferenciação frente a práticas consolidadas;
V - Escalabilidade e Potencial de Replicação: potencial de adaptação e ampliação para outros contextos.

Objetivo
Identificar, reconhecer, valorizar e estimular estudos e produções científicas na área de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Quem pode participar:
Podem se inscrever na categoria “Avaliações de Políticas Públicas” pessoas físicas com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos no momento da inscrição), sendo permitida a inscrição do trabalho com mais de um autor, ou seja, em grupo.
Critérios para avaliação da Comissão Julgadora:
I - Rigor Metodológico da Avaliação: qualidade do desenho avaliativo, métodos, indicadores e uso consistente de dados e evidências;
II - Análise Crítica e Uso de Evidências: capacidade de interpretar resultados, reconhecer limitações, vieses e implicações da avaliação.
III - Contribuição para o Aperfeiçoamento da Política Pública: clareza, relevância e potencial de uso dos achados para melhoria da política avaliada;
IV - Relevância e Originalidade do Estudo Avaliativo: pertinência frente a desafios atuais e contribuição ao campo da avaliação de políticas publicas.

