Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal
A Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, criada pela Lei n° 15.367, de 30 de março de 2026, tem caráter transversal, com alocação dos servidores no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo supervisionada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Com atuação técnico-administrativa e de suporte especializado, a carreira é composta pelo cargo de Analista Técnico Executivo (ATE), de nível superior, classificado por especialidades.
O objetivo de sua criação é contribuir com a superação da histórica fragmentação da força de trabalho técnico-administrativo especializada que atuam em atividades de macroprocessos gerenciais e de suporte comuns a todos os órgãos e entidades.
A carreira nasce com a reorganização de 66 cargos correlatos até então distribuídos em 10 planos de cargos distintos. Essa medida impacta as capacidades estatais por meio da racionalização de cargos, da harmonização de estruturas e regras e, ainda, contribui com os mecanismos de governança do sistema de carreiras federal.
Sobre o cargo de Analista Técnico Executivo (ATE)
O cargo de ATE apresenta as seguintes características:
- Provimento: cargo efetivo, regido pela Lei nº 8.112/1990, mediante concurso público;
- Ingresso: na primeira classe e no padrão inicial da carreira;
- Requisito: curso de graduação em nível superior, e quando couber, requisitos adicionais conforme a especialidade;
- Jornada de trabalho: 40 horas semanais;
- Estrutura de carreira: 20 padrões, distribuídos em 4 classes; e
- Especialidades: serão definidas em regulamento, conforme a formação ou habilidade específica requerida para o exercício das atribuições, havendo as seguintes especialidades pré-definidas:
a) Administração;
b) Arquivologia;
c) Biblioteconomia;
d) Comunicação Social;
e) Contabilidade;
f) Técnico-Administrativa; e
g) Técnico-Educacional.
As atribuições gerais do cargo de ATE são: planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas especializadas relativas ao exercício das competências institucionais dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
As atribuições específicas das especialidades do cargo, por sua vez, serão definidas em regulamento.
Dimensão da Carreira
Gestão da Carreira
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Sobre a remuneração
A remuneração do cargo de ATE é composta por Vencimento Básico e Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE).
A GDATE será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional do seu órgão de exercício, com pontuação máxima de 100 pontos, distribuídos em desempenho individual (até 20 pontos), e desempenho institucional (até 80 pontos).
As tabelas remuneratórias, com vigência a partir de 1º de abril de 2026, constam no ANEXO VIII e IX, da Lei n° 15.367/2026.
Sobre a avaliação de desempenho
Os servidores ocupantes do cargo de ATE terão o seu desempenho avaliado anualmente em duas dimensões: o desempenho individual do servidor e o alcance de metas de desempenho institucional.
As metas referentes à avaliação de desempenho individual serão pactuadas entre o servidor e a chefia imediata, e devem estar alinhadas às metas institucionais estabelecidas pelo respectivo órgão ou entidade federal de exercício do servidor.
Quanto às metas referentes à avaliação de desempenho institucional, estas serão estabelecidas em ato do respectivo órgão ou entidade federal de exercício do servidor.
Para tanto, os critérios gerais e específicos da avaliação de desempenho individual e institucional serão definidos em regulamento.
É importante ressaltar que o resultado da avaliação de desempenho será utilizado tanto para o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Executivas (GDATE), quanto para o desenvolvimento do servidor na carreira, como um dos critérios para a progressão funcional e a promoção.
Sobre o desenvolvimento na carreira
O desenvolvimento do servidor na Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal ocorrerá mediante progressão funcional e promoção ao longo da estrutura da carreira, que é formada por vinte padrões, distribuídos em quatro classes, conforme ANEXO II da Lei n° 15.367/2026.
A progressão funcional corresponde à mudança de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe. A promoção, por sua vez, corresponde à passagem do servidor para a classe seguinte da carreira. Para tanto, serão observados os requisitos previstos na carreira.
Os critérios e procedimentos para concessão de progressão funcional e promoção na carreira serão definidos em regulamento.
Sobre a movimentação de pessoal
Os ocupantes dos cargos de ATE são lotados no MGI, na qualidade de órgão supervisor da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal.
O local de exercício, por sua vez, é descentralizado em órgãos e em entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Para tanto, o MGI estabelecerá regras e procedimentos específicos tanto para definição do exercício descentralizado, quanto para as movimentação futuras.
Sobre o órgão de lotação
Central de Atendimento ao servidor: cape.dgp@gestao.gov.br
Canal principal para solicitações gerais, dúvidas sobre processos e encaminhamento de demandas relacionadas à vida funcional dos servidores e servidoras.
Catálogo de Serviços: https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/servicos/catalogo-de-servicos
Normativos relacionados
- Lei n° 15.367, de 30 de março de 2026 - cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal.