Previdência Complementar
A aposentadoria dos servidores públicos federais sofreu diversas alterações ao longo dos últimos 20 anos. Hoje, os servidores se aposentam de forma semelhante aos demais trabalhadores da iniciativa privada. Os benefícios pagos pela União no Regime Próprio de Previdência Social para aposentadorias e pensões estão limitados ao teto do INSS para os empossados a partir de 2013.
A previdência complementar é a alternativa para o servidor aumentar a sua reserva para a aposentadoria.
A Funpresp foi criada a partir da Lei 12.618/2012 (clique aqui para acessar) para administrar a previdência complementar desses trabalhadores. Nessa modalidade, o servidor contribui com um valor mensal para uma poupança, que é uma reserva individual, só dele, para usufruir na aposentadoria ou em alguma intercorrência, como incapacidade permanente ou morte.
O servidor pode escolher qualquer plano de previdência privado para fazer sua reserva, mas somente na Funpresp ele tem direito a:
1) contribuição da União;
2) proteção extra em caso de morte e incapacidade permanente; e
3) aposentadoria vitalícia.
Muitos servidores não sabem que estão perdendo esses direitos.
Funciona assim: o servidor deposita mensalmente um valor na conta individual. A União, por sua vez, dobra esse valor: a cada R$ 1 que o servidor deposita, a União deposita mais R$ 1. Então, se o seu investimento mensal for de R$ 300, o valor aportado na Funpresp dobra para R$ 600 todos os meses, com a contribuição da União.
Quem participa da Funpresp tem duas fontes de renda na aposentadoria: aquela paga pelo regime próprio (limitada ao teto do INSS) e aquela acumulada na Funpresp.
Ter a contribuição da União para a sua aposentadoria é um DIREITO seu.
“Como saber se tenho direito à contrapartida da União?”
Se você:
- Entrou no serviço público federal a partir de fevereiro de 2013 (ou antes, mas migrou de regime);
- Ganha acima do teto do INSS (R$ 7.507,49, em 2023); e
- NÃO é participante da Funpresp;
Então, você está perdendo dinheiro e proteção em caso de incapacidade permanente ou morte.
Quer saber mais? Clique aqui!
Como pode ser sua aposentadoria com a Funpresp? Faça uma simulação.
Tem dúvidas sobre a Funpresp? Clique aqui e fale com a gente.
Já se decidiu? Clique aqui para fazer sua adesão à Funpresp.
“Então, eu não tenho mais direito a receber o valor integral do meu salário quando me aposentar?”
Se você ingressou a partir de 2004, não. Para manter o seu poder de compra na aposentadoria (ou em alguma eventualidade), é preciso fazer uma previdência complementar. Isso porque a sua aposentadoria e outros benefícios, como incapacidade permanente e morte, passam a ser calculados pela média de suas contribuições, estão sujeitos a redutores nos cálculos e estão limitados ao teto do INSS (para quem entrou a partir de 2013).
Você pode escolher aplicar em qualquer previdência complementar, mas só na Funpresp você tem a contrapartida da União, que dobra seu investimento todos os meses.
Conheça todos os produtos e serviços que a Funpresp oferece aos participantes clicando aqui. Vantagens - Funpresp (incluir como hyperlink na frase)
“Sou servidor, mas ganho abaixo do teto. Posso aderir à Funpresp?”
Claro que sim! Você não terá a contrapartida da União, mas contará com todos os produtos e serviços oferecidos pela Fundação, como rentabilidade competitiva, empréstimos consignados a juros baixos e possibilidade de contratação de proteção complementar por incapacidade permanente e morte. Acesse nosso site clicando aqui Home - Funpresp ou fale com a gente pelo telefone, e-mail ou WhatsApp. Clique aqui para conferir todos os nossos canais de comunicação. https://www.funpresp.com.br/fale-conosco/
“Migrei de regime, já sou da Funpresp?”
Não necessariamente. Após a migração, você pode pedir a adesão à Funpresp, porque são dois processos diferentes. E não importa se você ganha abaixo ou acima do teto do INSS: é possível aderir nas duas situações.
“Cancelei meu plano, mas quero voltar”
Que bom, vamos adorar ter você novamente conosco! Clique aqui e fale com um dos nossos assessores especializados no seu caso. Encontre um assessor – Funpresp