Processo de Prova de Vida do Governo Federal
A Prova de vida é obrigatória, anual, no mês de aniversário, nos aplicativos SOUGOV.BR e GOV.BR ou no banco. É condição necessária para evitar a suspensão do pagamento.
A Prova de Vida anual dos servidores públicos aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) pode ser feita em qualquer agência do Banco onde recebe o provento ou benefício, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplos: RG ou Carteira Nacional de Habilitação).
Outra forma de realização é via aplicativo de celular, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital. Os beneficiários da Prova de Vida que têm biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizam a validação facial no aplicativo GOV.BR. Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco, conforme citado no parágrafo anterior.
Os beneficiários poderão também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo SOUGOV.BR, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá comprovar vida.
Para saber mais sobre como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo (SOUGOV.BR e GOV.BR), clique aqui!
A partir de 12 de julho de 2021 foi disponibilizada, para os beneficiários que são correntistas do Banco do Brasil, mais uma modalidade para realização da comprovação de vida, que é a chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa.
Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período.
A consulta da situação da Prova de Vida também poderá ser realizada por meio do aplicativo SOUGOV.BR, sendo que esta atualização de status deverá ficar disponível em até 2 dias neste canal.
A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular, o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas.
Os normativos autorizam também a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida utilizando biometria em aplicativos de celular e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permite que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar.
As atualizações cadastrais dos beneficiários, importantes para entrar em contato com os mesmos em caso de necessidade, podem ser realizadas pelo SOUGOV.BR, tanto pelo aplicativo como na versão web (www.gov.br/sougov), bem como pelo Sigepe web, acessível pelo Portal do Servidor.
Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária ou realizar a Prova de Vida Digital, deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas à qual está vinculado, para receber orientações de como realizar a Prova de Vida.
Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso deverão realizar a Prova de Vida, nos termos da Portaria nº 244/2020 e da Instrução Normativa nº 45/2020.
O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício! Abaixo seguem links com informações adicionais sobre este processo: