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Exames Médicos Periódicos

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Publicado em 09/11/2021 16h36 Atualizado em 28/06/2024 10h44

SUMÁRIO

1- Qual é a legislação que embasa os exames médicos periódicos?    

2 - Quem deve passar por exames médicos periódicos de saúde?

3 - Como realizar o exame médico periódico?

4 - Qual é a periodicidade dos exames?

5 - O que compreendem os exames médicos periódicos?

6 - Qual é o rol mínimo de exames preconizados para avaliar o estado de saúde?

7 - Tenho mais de quarenta e cinco anos de idade, realizarei exame oftalmológico. E quem tem mais de cinquenta anos?

8 - O governo deve pagar outros exames saúde e tratamento de saúde?

9 - O prazo das convocações pode ser prorrogado?

10 - Como proceder quando o prazo de convocação está vencido, contudo os exames ainda não foram concluídos?

11 - Utilização do Módulo/Sistema de Exames Médicos Periódicos é obrigatório?

12 - É obrigatório a realização de exames periódicos?

13 - Pode o plano de saúde contratado ou conveniado pelo órgão exigir algum exame?

14 - É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas de minha escolha?

15 - Não estou encontrando no módulo, o exame de “Acuidade Visual” referente à avaliação oftalmológica.

16 - É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas de minha escolha, fora da rede credenciada pela contratada ou conveniada pelos órgãos, e haver ressarcimento posteriormente?

17 - O que é o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO?

18 - O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO só pode ser emitido por médico(a) com vínculo ativo no serviço público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal?

19 - Onde devem ser guardados os dados gerados pelos exames periódicos, uma vez que são informações sigilosas?

20 - Um órgão/ entidade do Sipec pode excluir determinado grupo de servidores e servidoras da realização dos exames periódicos?

21 - Servidores e servidoras Temporários contratados pela Lei 8.745, de 09/12/1993 estão abrangidos pelos exames periódicos nos moldes orientados para os órgãos do Sipec?

 

1- Qual é a legislação que embasa os exames  médicos periódicos?

Resposta: O exame médico periódico de saúde foi estabelecido no artigo 206-A da Lei nº 8.112/90 e regulamentado pelo Decreto 6.856, de 25 de maio de 2009 e pela Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009. (clique aqui e veja a legislação). «voltar ao topo»

2 - Quem deve passar por exames médicos periódicos de saúde?        

Resposta: Todos os servidores e servidoras com vínculo ativo regidos pela Lei nº 8.112/90, os servidores e servidoras que ocupam exclusivamente cargo em comissão e os empregados públicos anistiados que retornaram à Administração Pública Federal, lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, independentemente de adesão a planos de saúde. (Portaria Normativa SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009).«voltar ao topo»

3 - Como realizar o exame médico periódico?

 

Resposta: Procure o setor de recursos humanos de seu órgão e solicite orientações. Cada órgão/entidade do SIPEC organizará os exames periódicos de seus servidores, observado o Decreto nº 6.856 de 25 de maio de 2009, disponível no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6856.htm 

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4 - Qual é a periodicidade dos exames?

Resposta: Os exames serão semestrais, anuais ou bienais:

a) Semestrais para quem opera raios-X ou substâncias radioativas ou quem for portador(a) de doenças crônicas que exijam exames com essa periodicidade ou em intervalos menores.

b) Anuais  a partir dos quarenta e cinco anos de idade ou para quem for exposto a fatores de riscos que possam implicar o desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais/profissionais ou ainda, para portador(a) de doenças crônicas que exijam essa periodicidade.

c) Bienais nas situações que não se enquadrem no acima descrito. «voltar ao topo»

5 - O que compreendem os exames médicos periódicos?

Resposta: O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, de imagem e complementares designados conforme idade, sexo, características raciais, função pública e o grau de exposição a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), conforme Decreto nº 6.856. «voltar ao topo»

6 - Qual é o rol mínimo de exames preconizados para avaliar o estado de saúde?

Resposta: Além da avaliação clínica, os exames laboratoriais são:

a) hemograma completo;

b) glicemia;

c) urina tipo I (Elementos Anormais e Sedimentoscopia – EAS);

d) creatinina;

e) colesterol total e triglicérides;

f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética – TGO);

g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica – TGP);

h) citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres. «voltar ao topo»

7 - Tenho mais de quarenta e cinco anos de idade, realizarei exame oftalmológico. E quem tem mais de cinquenta anos?

Resposta:  Com mais de 50 anos farão:

a) pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);

b) mamografia, para mulheres; e

c) PSA, para homens.

Caso tenha exposição a agentes químicos, realizarão exames específicos de acordo com as dosagens de indicadores biológicos previstos em normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Ministério da Saúde.

A exposição a outros riscos à saúde serão submetidos a exames complementares previstos em normas de saúde, a critério da administração (Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. «voltar ao topo»

8 - O governo deve pagar outros exames saúde e tratamento de saúde?

Resposta: Somente quando a doença for ocasionada pelo trabalho. Em caso contrário, os exames, bem como o tratamento, deverão ser realizados por meio da assistência suplementar, com coparticipação dos servidores e servidoras e da União, conforme regulamentado pela Portaria Normativa SRH n° 03, de 30 de julho de 2009, ou no Sistema Único de Saúde – SUS. «voltar ao topo»

9 - O prazo das convocações pode ser prorrogado?

Resposta: O sistema permite a prorrogação do prazo de convocação, desde que esta operação seja realizada antes de findar o período da convocação. «voltar ao topo»

10 - Como proceder quando o prazo de convocação está vencido, contudo os exames ainda não foram concluídos?

Resposta: O órgão deve fazer nova convocação. A nova convocação deverá ser aceita com o preenchimento, novamente, do questionário de anamnese. Não há como recuperar os dados anteriormente informados. «voltar ao topo»

11 - Utilização do Módulo/Sistema de Exames Médicos Periódicos é obrigatório?

Resposta: A Portaria SRH 783, de 7 de abril de 2011, estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC. «voltar ao topo»

12 - É obrigatório a realização de exames periódicos?

Resposta: Não. Entretanto, quem não quiser se submeter ao exame deverá, expressamente, assinar termo de recusa, conforme o Art. 12 do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009. «voltar ao topo»

13 - Pode o plano de saúde contratado ou conveniado pelo órgão exigir algum exame?

Resposta: Não. É proibido que planos de saúde contratados ou convênios exijam a execução de qualquer procedimento.  «voltar ao topo»

14 - É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas de minha escolha?

Resposta: Sim, desde que os profissionais e as clínicas de sua escolha façam parte da rede credenciada da contratada ou conveniada pelo órgão/ entidade para realizar os periódicos de seus servidores. «voltar ao topo»

15 - Não estou encontrando no módulo, o exame de “Acuidade Visual” referente à avaliação oftalmológica.

Resposta: O exame intitulado de “Acuidade Visual” foi substituído pela opção "Em Consultório", dentro do grupo de Exames Complementares, no módulo SIAPE-Saúde – Exames Médicos Periódicos. «voltar ao topo»

16 - É possível realizar exames periódicos com profissionais e clínicas de minha escolha, fora da rede credenciada pela contratada ou conveniada pelos órgãos, e haver ressarcimento posteriormente?

Resposta: Não. É vedada a modalidade de ressarcimento quando o objeto em questão for o exame periódico de saúde (conforme a Portaria nº 6.856/2009). «voltar ao topo»

17 - O que é o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO?

Resposta: O Atestado de Saúde Ocupacional, ASO, é o documento que atesta a condição de saúde  quando ocorre a avaliação laboratorial e o exame de clínica periódica, realizada pelo médico(a). Trata-se da materialização do exame periódico, que pode constatar a aptidão para continuar exercendo as atividades ou indicar a inaptidão. «voltar ao topo»

18 - O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO só pode ser emitido por médico(a) com vínculo ativo no serviço público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal?

Resposta: Não. O médico(a) contratado(a) ou conveniado(a) pelos órgãos ou entidades para executarem os exames periódicos também deverá emiti-lo ao final da avaliação dos resultados laboratoriais e clínicos. O ASO é parte integrante e indissociável da avaliação periódica. Trata-se da conclusão do exame. «voltar ao topo»

19 - Onde devem ser guardados os dados gerados pelos exames periódicos, uma vez que são informações sigilosas?

Resposta: No Siape Saúde, módulo de Exames Médicos Periódicos disponibilizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. O sistema informatizado armazenará todos os dados lançados no módulo por profissionais da rede própria, conveniada ou contratada. «voltar ao topo»

20 - Um órgão/ entidade do Sipec pode excluir determinado grupo de servidores e servidoras da realização dos exames periódicos?

Resposta: Não. Os órgão e entidades do Sipec poderão estabelecer critérios de prioridades para a realização dos exames. Não pode haver exclusão de servidores e servidoras que compõem o conjunto do efetivo do órgão/entidade. Todo(a)s que possuírem vínculo ativo deverão ser periodicamente examinados. «voltar ao topo»

21 - Servidores e servidoras Temporários contratados pela Lei 8.745, de 09/12/1993 estão abrangidos pelos exames periódicos nos moldes orientados para os órgãos do Sipec?

Resposta: Não. Os contratados pela Lei 8745/1993 não estão abrangidos. As regulamentações que tratam dos exames médicos periódicos definem os periódicos para ocupantes de cargo efetivo, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e empregados públicos anistiados que retornaram a APF e que estejam lotados em órgãos ou entidades da Administração direta, suas autarquias e fundações, de acordo com a Portaria Normativa nº 4 de 15 de setembro de 2009. «voltar ao topo»

                                                                                          

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