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Não tenha medo de errar

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Publicado em 10/11/2021 11h01 Atualizado em 27/06/2023 12h51

Se você está pensando em implementar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), mas ainda não se sente seguro e preparado, temos uma boa notícia para você: VOCÊ PODE ERRAR! 

Isso mesmo! O PGD  envolve inovação e isso quer dizer que você terá grandes desafios pela frente, especialmente com relação à mudança cultural da sua organização. Entendemos inovação como a oportunidade de fazer melhor. Por isso, os erros fazem parte da evolução, de modo que as coisas não precisam estar perfeitas para serem implementadas. De fato, se a política de implementação do PGD fosse a do "zero erro", dificilmente teríamos o quantitativo de instituições atualmente em processo de implementação, bem como outras que rapidamente conseguiram, com êxito, “trocar pneus com o carro andando”.  

Além disso, muitas coisas encaradas como "erro", na verdade, são etapas de um processo de aperfeiçoamento, a partir das quais os métodos podem ser revistos e as melhorias podem ser estruturadas.  

Assim, no intuito de ajudar você a encarar e superar os principais medos que surgirão na implementação do PGD e auxiliá-lo como fazer os ajustes ao longo do caminho, elaboramos este material, onde você encontrará um apanhado geral dos principais "erros" que, muitas vezes podem ser encarados como inaceitáveis e que inviabilizariam a implementação do PGD, mas que, na verdade, fazem parte do processo de aprendizado e dos percalços inerentes às mudanças que o programa propõe. 

Ah! Não se esqueça de que o apoio de redes e o trabalho da Consultoria Executiva são primordiais para apontar as soluções disponíveis e os melhores critérios a adotar, a partir da experiência com o próprio programa.  

Vou ficar parado até a regulamentação do Decreto sair. 

Essa não é uma boa ideia, acredite. Mesmo sem a regulamentação do Decreto é possível não apenas autorizar o PGD, como também editar a norma de instituição. Na verdade, existe uma regulamentação “precária” fornecida pela instrução normativa que abre um período de transição entre o Decreto e a edição de instrução que o regulamentará. Nesse período, tais ações são perfeitamente possíveis. Além disso, quem já tem autorização e as normas de instituição publicadas pode expandir o PGD sem problema. Rigorosamente falando, a regulamentação virá para aperfeiçoar o que já existe, mas a base é a mesma já detalhada pelo Decreto.  

Não sabemos por onde começar a implementar o PGD. 

Sugerimos que seja feito um primeiro contato com a Consultoria Executiva, que irá ajudar a instituição na definição das etapas de implementação. No entanto, podemos adiantar que, a depender da maturidade organizacional em relação ao acesso a infraestrutura, talvez fosse interessante investir nisso logo. Não é preciso fazer as normas antes. Pelo contrário, é necessário investir no conceito do PGD na organização. Enquanto isso, sistema e normas vão sendo desenvolvidos. Até porque, um sistema totalmente pronto é um contrassenso, uma vez que sempre merece alguma evolução no tempo de vida. 

Não vamos rodar o sistema com os erros que ainda existem. As pessoas podem desistir.  

A nossa sugestão se pauta pelo contrário. Assim que o sistema escolhido tenha condições mínimas de funcionar, implemente, nem que seja numa fase que possa ser designada de teste ou de adaptação. Enquanto isso, as redes existentes do PGD ajudarão a instituição e usuários podem reportar erros que nem foram vistos. Consulte os sistemas disponíveis para o PGD. 

Não temos estruturas de área meio para implementar o PGD  

Essa palavra estrutura é um enorme guarda-chuva e algumas instituições insistem em colocar por trás dela, na verdade, um grande medo. Alega-se falta de pessoal para capacitar, quando, na verdade, temos aqui estratégias de capacitação que não aumentam o pessoal necessário. Alega-se falta de infraestrutura de TI, quando podemos encontrar meios de ajudar as instituições, inclusive com parceiros que podem auxiliar, com uma consultoria somente para sistema. Alega-se, por fim, resistência interna, quando temos exemplos de órgãos que travaram disputa entre diretorias e funcionários sem inviabilizar a implementação. Na verdade, resistência ao PGD sempre vai existir. A nossa recomendação é reiterar insistentemente os benefícios do PGD, especialmente com números. 

Precisamos de uma definição melhor do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Há muitos itens que ainda nos deixam inseguros.  

O que tem a ver o PGD com essas questões? O PGD é um conceito. Ele emana de uma norma por uma questão inerente ao serviço público, mas as pessoas devem se preocupar mais com o conceito e a mudança cultural que ele promove. Questões do tipo trabalho no exterior, permanência de conceitos do tempo da folha de pagamento (acidentes de trabalho, atestados médicos, trabalho externo etc.) são assuntos que existem independentemente do PGD e cabe às instituições escolherem o melhor caminho. Além disso, a normatização do PGD tem mão dupla, portanto, quando a consultoria executiva sugere alguns caminhos, ela tem legitimidade, por ser prestadora de serviço da SEGES. Sabemos que a Administração é repleta de reviravoltas. Deixar de implementar o PGD por suposta falta de definições não justifica. 

Não queremos adotar o teletrabalho em larga escala, então é melhor não implementar o PGD. 

A modalidade teletrabalho é apenas uma das opções do PGD, que pode ser implementado com 100% dos trabalhadores na modalidade presencial. Além disso, há várias estratégias de implementação: inicialmente na forma de piloto, que favorece a testagem; implantação por etapas (apenas em determinadas áreas); implementação completa. Tudo isso depende de escolha da própria instituição. 

Normalmente a modalidade teletrabalho é de eleição quando o servidor não precisa ter acesso aos meios de trabalho no local físico da instituição. Podemos assegurar que a maioria das atividades no serviço público são possíveis por teletrabalho, em algum grau de execução. Portanto, o que vai definir não é a atividade mesma, mas a decisão da instituição quanto à adoção.  

Existem situações em que é necessário processar informações fora do sistema do PGD. Não sabemos como fazer e isso é um entrave. 

Não é um entrave. Temos soluções neste link.

 

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