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Dados Bancários

Orientar servidores, aposentados, pensionistas e suas respectivas unidades pagadoras sobre como manter os dados bancários atualizados para evitar rejeições bancárias, garantindo a correta utilização das contas salário conforme determinações do Banco Central do Brasil e realização dos pagamentos somente em Instituições Bancárias Credenciadas junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para atendimento aos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
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Publicado em 28/07/2024 20h13 Atualizado em 08/11/2024 08h39

Índice

1. Obrigatoriedade de informação de conta salário
2. Instituições Bancárias credenciadas
3. Principais causas de rejeições bancárias
4. Normativos
5. Comunicas
6. Perguntas frequentes


1. Obrigatoriedade de informação de conta salário

Para garantir que todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas e estagiários recebam seus pagamentos de forma segura e eficiente, é obrigatório que o pagamento seja feito por meio de uma conta salário em instituições bancárias credenciadas. Destacamos ainda que:

a) Conforme Resolução BACEN nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, o crédito dos valores de remunerações, proventos e bolsa estágio, processados pelo SIAPE, só pode ser realizado em conta salário;

b) Conta salário não se confunde com conta corrente. São tipos de contas diferentes, com finalidade e regramentos específicos;

c) O padrão de codificação das constas salário varia de acordo com as rotinas de cada banco. Alguns utilizam numeração distinta entre os dois tipos de conta, outros utilizam o mesmo número para as duas contas, alterando somente a informação do tipo;

d) É possível que ocorra a portabilidade do salário da conta salário para uma conta corrente na mesma instituição bancária ou em outra, mas caso isso ocorra é resultado de uma relação particular entre o titular da conta e a instituição bancária e não há qualquer responsabilidade do órgão pagador sobre essa transação. 

Para a abertura de uma conta salário devem ser observadas as seguintes orientações:

  • Escolha uma Instituição Bancária Credenciada: Verifique a lista de bancos credenciados pelo governo para a abertura sua conta salário.
  • Documentos Necessários: Apresentar, na agência da instituição bancária credenciada escolhida, os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e outros que possam ser solicitados pela instituição) e a declaração do órgão ao qual o servidor, aposentado, pensionista ou estagiário está vinculado.
  • Informação ao SIAPE: Após abrir a conta salário, é necessário que os dados bancários sejam cadastrados pelo próprio interessado no SouGov.br, ou quando a informação via Sou Gov.br não for possível, informe os novos dados bancários à sua unidade pagadora para atualização no sistema SIAPE, apresentando um documento fornecido pela instituição bancária contendo o nome do Banco, a Agência Bancária, a informação do número da Conta Salário e a titularidade da conta.

Quando da solicitação de abertura de contas salário, deverá ser informado às instituições bancárias credenciadas o CNPJ do próprio Órgão/UPAG que realizou o convênio.  

Como exceção à essa orientação temos a Caixa Econômica Federal que ainda mantém a vinculação ao CNPJ do antigo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG): 00.489.828/0010-46.

Observação: As verbas pagas a título de outros recebimentos, a exemplo de diárias e passagens, são depositadas em conta corrente informada em campo próprio no SouGov.br, SIGEPE e/ou SIAPE, e as pensões alimentícias podem se referir a conta corrente ou poupança, devendo atender ao comando judicial ou extrajudicial, a depender do tipo de concessão, devidamente cadastrado no Módulo de Pensão Alimentícia do SIGEPE.


2. Instituições Bancárias Credenciadas

De acordo com o Credenciamento nº 03/2021 (Credenciamento Nº 03/2021 - Central de Compras (UASG 201057) — Ministério da Economia (www.gov.br)), seguem as instituições bancárias habilitadas no SIAPE:

001 – BANCO DO BRASIL S.A.

033 – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

041 – BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

047 – BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S.A. – BANESE

104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

237 – BANCO BRADESCO S.A. 

341 – BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.

427 - CRED-UFES

748 – BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. – BANSICRED

756 – BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. - BANCOOB/SICOOB

Os órgãos devem manter atualizados os convênios bancários firmados com as instituições bancárias credenciadas. Tanto a consulta como a atualização das informações dos convênios devem ser realizadas acessando-se a funcionalidade "Cadastro de Convênios Bancários", disponível no Módulo do Sigepe: Estrutura Organizacional (EORG). 

O convênio bancário deve ser realizado entre a Unidades Pagadoras (UPAGs) centralizados do órgão ou UPAGs  por elas mesmas centralizadas e a instituição bancária. As orientações sobre como proceder com cada instituição podem ser obtidas junto a cada instituição bancária credenciada. 

Importante: Para que os arquivos de crédito bancário sejam transmitidos e os pagamentos sejam realizados de forma automática é preciso registrar tal convênio no Sigepe (EORG).  

Alertamos que as alterações de CNPJ das UPAGs, Agência, Conta e Número do Convênio são percebidas de forma diferente pelas instituições bancárias, sendo que algumas solicitam um prazo de 30 dias para adequação do convênio.  

Nesse sentido, destaca-se que quaisquer alterações que interfiram nas informações relacionadas ao processamento da folha de pagamentos sejam pactuadas junto a cada instituição bancária com antecedência e implementadas em momento oportuno, de forma a evitar a ocorrência de rejeições. 

Caso uma informação no SIAPE esteja em desacordo com os dados registrados nos sistemas das instituições bancárias podem ser provocados diversos problemas como: a rejeição por completo dos arquivos de crédito bancário, atraso no pagamento, reclamações dos servidores ou mesmo retrabalho das UPAGs para fazer o repagamento quando não for viável a retransmissão pelo órgão central. Ressaltamos que a retransmissão feita pelo órgão central é realizada de forma excepcional pois o processo é artesanal, demorado, tem custos elevados para ser feita e é suscetível a falhas.


3. Principais causas de rejeições bancárias

  • Informação de conta corrente ao invés de conta salário: O pagamento do salário será creditado apenas se a conta informada tratar-se de uma conta salário. Se for outro o tipo da conta haverá a rejeição do pagamento por parte da instituição bancária credenciada.
  • Conta salário vinculada à outro órgão pagador: Caso haja a mudança do órgão pagador, a conta salário utilizada anteriormente não será a mesma utilizada no novo órgão, visto que há vinculação da conta salário ao CNPJ do órgão pagador, devendo o CNPJ ser referente ao órgão atual.
  • Informações incompletas ou incorretas: Dados bancários incorretos ou incompletos no sistema SIAPE, como número de conta ou agência errados, também resultam em rejeições bancárias.
  • Portabilidade de conta: Quando um servidor faz a portabilidade de sua conta de um banco X para um banco Y, os pagamentos podem ser rejeitados caso a conta do banco X seja encerrada.
  • Caracteres especiais: Não devem constar nos dados bancários caracteres especiais (por exemplo:.,;/@#$*) e espaços vazios. 
  • Encerramento de contas bancárias: Se uma conta cadastrada no SIAPE for encerrada sem a devida atualização no sistema, os pagamentos serão automaticamente rejeitados.

4. Normativos

Ofício Circular MPDG nº 170/2016

Resolução CMN nº 5.058/2022


5. Comunicas

 - Comunica SIAPE nº 564922, divulgado em 15/09/2023 (Assunto: Contas Salário. Convênios e Instituições Bancárias Credenciadas).


6. Perguntas Frequentes

6.1. O que é uma Conta Salário?

A conta salário é um tipo especial de conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias e pensões. Diferente das contas correntes comuns, ela é isenta de tarifas de manutenção, vinculada a um único órgão pagador e pode apresentar somente um titular.

6.2. Por que a Conta Salário é Obrigatória?

Para garantir a segurança e a eficiência no pagamento dos salários e benefícios, é obrigatório que todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas, estagiários e anistiados políticos.

6.3. É possível realizar a portabilidade do salário para outra instituição bancária?

Sim, a portabilidade do salário é possível, todavia alertamos que somente contas salário em instituições bancárias credenciadas poder ser informadas no cadastro funcional do servidor, aposentado, pensionista ou estagiário.

IMPORTANTE: Mesmo nos casos em que houver a portabilidade, a conta informada nos dados bancários para recebimento de salário deve ser mantida aberta na instituição bancária credenciada. Caso a conta informada no cadastro funcional seja encerrada, haverá a rejeição do pagamento do salário.

6.4. Como o próprio interessado pode solicitar a alteração dos seus dados bancários?

A solicitação de alteração dos dados bancários deve ser realizada via Sou Gov.br, e as orientações de como realizar a solicitação pode ser obtida acessando Alteração de Dados Bancários — Portal do Servidor (www.gov.br).

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