Este é um espaço de divulgação de informações e orientações para servidores ocupantes dos cargos administrativos de nível superior abrangidos pelo artigo 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.
A nova legislação estabeleceu que os servidores ocupantes desses cargos passam a ter lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com possibilidade de exercício descentralizado em outros órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Na prática, os servidores continuam atuando nos órgãos onde já trabalham, mas agora com vínculo formal ao MGI, que assume a supervisão desses cargos.
As gratificações de desempenho permanecem inalteradas e o estágio probatório segue normalmente, garantindo estabilidade e segurança jurídica.
Essa nova forma de gestão possibilita maior agilidade e estratégia na movimentação de servidores, permitindo que atuem em órgãos que necessitam de reforço nas equipes e contribuindo para uma administração pública mais eficiente.
Dimensão da supervisão
PORTARIA MGI/SGP Nº 7.227, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Delega a competência para a supervisão dos cargos de que trata o art. 214, da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
PORTARIA SGP/MGI Nº 7.405, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
Subdelega competência à/ao titular da Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Gestão de Pessoas dos atos de que trata o art. 214 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025 e da Portaria MGI nº 7.227, de 28 de agosto de 2025
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.967, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece regras para alocação, mobilidade, desenvolvimento e avaliação de desempenho das pessoas servidoras públicas ocupantes dos cargos descritos no art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025.
MGI publica portaria que regulamenta mobilidade e avaliação de servidores federais
Norma detalha critérios de mobilidade, distribuição da força de trabalho e avaliação de desempenho de servidores enquadrados no artigo 214 da Lei 15.141/2025