Nota Cetad/Coest nº 121/2025
Estimativa de Impacto da ADPF 1217 – Para ordenar à União que passe a partilhar com os entes subnacionais, imediatamente, a receita relativa à CSLL, nos termos previstos no art. 159, inciso I, da CFRB/1988
Atualizado em
27/02/2026 11h31
NC121_25 - ADPF 1217 - Repartição da CSLL aos Entes Subnacionais nos Moldes do IRPJ_assinada.pdf
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