Nota Cetad/Coest nº 056/2025
Estimativa do impacto orçamentário e financeiro do Projeto de Lei nº 4.451/2016, permite que os imóveis rurais localizados à margem do rio São Francisco, de seus afluentes e suas nascentes, possam usufruir de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), cumpridas algumas condições.
Atualizado em
27/02/2026 10h56
NC056_25 - ITR São Francisco - Assinada.pdf