Nota Cetad/Coest nº 034/2025
Impacto fiscal decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 8.821 de 2017 que propõe a dedução integral na base de cálculo do IRPF das contribuições extraordinárias paras as Entidades Fechadas de Previdência Complementar
Atualizado em
27/02/2026 10h42
NC034_25 - PL 8821 - EFPC - Contrib Extraord_assinada.pdf