Nota Cetad/Copan nº 112/2024
Renúncia de IPI dos defensivos agrícolas conforme solicitado na ADIN 5553 impetrada pelo Partido Social e Liberdade – PSOL.
Atualizado em
10/03/2025 09h06
NC112_24 - Defensivos Agrícolas - STF - modificada.pdf