Nota Cetad/Coest nº 210/2024
Elevação da alíquota do IOF, de 0% (zero por cento) para 3% (três por cento), no caso de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro.
Atualizado em
27/02/2026 09h52
NC210_24 - IOF- JCP e dividendos remessas exterior - v3_assinada.pdf