Nota Cetad/Coest nº 209/2024
Resposta ao RIC 3.610, de 2024. Isenção de IPI para oficiais de justiça que utilizam veículo próprio para desempenho das atribuições do respectivo cargo efetivo.
Atualizado em
27/02/2026 09h59
NC209_24 - Isencao IPI Oficiais Justica Dezembro_assinada.pdf