Nota Cetad/Coest nº 199/2024
Projeto de Lei nº 403, de 2022, que tem por objetivo isentar do Imposto de Importação as operações com os veículos classificados nos códigos 8703.40.00, 8703.60.00,
8703.80.00 e 8704.90.00
Atualizado em
27/02/2026 09h28
NC199_24 - Isenção II veículos elétricos_assinada.pdf