Nota Cetad/Coest nº 196/2024
Estimativa de Impacto dos REsps 2093050 e 2093052 – PIS e Cofins sobre receitas decorrentes de vendas de mercadorias de origem nacional, realizadas a pessoas físicas domiciliadas em área abrangida pela Zona Franca de Manaus (ZFM).
Atualizado em
10/03/2025 09h13
NC196_24 - REsps 2093050 e 2093052 – PIS_Cofins sobre Vendas de Mercadorias Nacionais a PFs na ZFM_assinada.pdf