Nota Cetad/Coest nº 193/2024
Análise do Projeto de Lei nº 1.555, de 2024: isenção do pagamento do IPI as aquisições de ambulâncias quando destinadas à rede de saúde pública e às entidades sem fins lucrativos especializadas na área de saúde.
Atualizado em
27/02/2026 09h28
NC193_24 - Isencao IPI Ambulancias_assinada.pdf